PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7034026-39.2025.8.22.0001 Classe:Interdição/Curatela REQUERENTE: MARCOS PORTO RIBEIRO ADVOGADO DO REQUERENTE: LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS, OAB nº RO10079 REQUERIDO: JOSE RIBEIRO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
Vistos e examinados.
1. A considerar a Lei n. 13.146/2015, que deu nova redação a dispositivos do Código Civil, conferindo apenas a INCAPACIDADE RELATIVA aos curatelados e especificamente para certos atos ou à maneira de os exercer (artigo 4º, III, do CC), a teor do artigo 1.772 do CC, impôs ao requerente que o pedido, nas Ações de Curatela, deve ser ESPECÍFICO no que pertine a QUAL ATO não tem o requerido capacidade plena para o exercício, não cabendo mais pedido genérico de interdição.
A nova legislação impôs ao Juízo, igualmente, a limitação da curatela, julgando procedentes ou improcedentes os pleitos especificados do requerente. Desse modo, deverá o requerente ESPECIFICAR os atos para os quais está o(a) requerido(a) limitado(a) ao exercício, na forma circunscrita às restrições constantes do artigo 1.782 do mesmo Codex.
2. Sem prejuízo do acima: a) para análise acerca da legitimidade (artigo 747, II, do CPC), apresente comprovação do parentesco com o requerido, diante da alegação de que são primos; b) apresente o verso do documento de identidade do requerido, uma vez que fora apresentada apenas a frente; c) apresente certidões negativas dos cartórios distribuidores cíveis, criminal (estadual e federal) e trabalhista em relação ao nome do requerente e do(a) requerido(a); d) indique e demonstre documentalmente se o(a) requerido(a) possui valores ou créditos, contas bancárias ou expectativa de direitos pleiteados em ação judicial.
Em caso positivo, apresente o número das contas bancárias e saldos, petições iniciais das ações judiciais propostas e certidões do andamento processual, entre outros documentos pertinentes. Em caso negativo, apresente certidões negativas dos cartórios distribuidores cíveis, criminal (estadual e federal) e trabalhista, como na alínea acima; e) especifique os bens móveis (inclusive semoventes) e imóveis de propriedade/posse do(a) requerido(a), trazendo documentos comprobatórios de todos os bens (certidões de inteiro teor ou, não possuindo matrícula em cartório de registro de imóveis, certidões negativas respectivas e acompanhada de certidões descritivas e informativas da Prefeitura, nas quais constem todos os limites e confrontações, bem como a cadeia possessória do bem perante a municipalidade, ou perante o INCRA, no caso de imóvel rural); f) no cumprimento da alínea acima, valore cada um dos bens móveis e imóveis; g) existindo benefício previdenciário ou acidentário, apresente os três últimos demonstrativos do benefício a demonstrar se há descontos em folha; se houver, esclareça-os; e h) a considerar o pedido de gratuidade, traga o requerente seus três últimos demonstrativos de rendimentos para demonstrar adequação da situação à hipótese legal prevista.
Não havendo adequação, promova desde logo o devido recolhimento;
3. Prazo para cumprimento das determinações: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho/RO, 18 de junho de 2025. Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic Juiz(a) de Direito