Intimação
D- Órgão
- Porto Velho - 3ª Vara de Família
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- MANOEL AGASSY DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7040887-46.2022.8.22.0001 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA HELENA ROBALO DE MOURA REQUERIDO: MANOEL AGASSY DE MOURA EDITAL DE 3º PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
DE CURATELA PRAZO: 10 (dez) DIAS CURATELA DE: MANOEL AGASSY DE MOURA FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família, a ação de CURATELA, em que MARIA HELENA ROBALO DE MOURA, requer a decretação de Curatela de MANOEL AGASSY DE MOURA , conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “[...] Em face do exposto,
DECIDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e, em consequência, DECRETO a interdição parcial, DECLARANDO a necessidade da curatela, nomeando MARIA HELENA ROBALO DE MOURA para exercer o encargo de curadora de seu pai MANOEL AGASSY DE MOURA, alcançando a curatela os atos de caráter patrimonial ou negocial (art. 85 da Lei 13.146/2015). Expeça-se o termo de curatela, especificando, EM DESTAQUE, as seguintes limitações: Ficará a Curadora AUTORIZADA a: a) receber e administrar vencimentos, pensão ou benefício previdenciário do curatelado, nos termos do art. 1.747, II, do Código Civil.
Outros valores deverão ser depositados em conta poupança, somente movimentável mediante alvará judicial; b) representar o curatelado em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer justiça e instância, para preservação de seu direito, sendo que qualquer valor recebido em ação administrativa ou judicial deverá ser depositado em conta poupança, igualmente movimentável mediante alvará judicial. Outras situações particulares deverão ser reclamadas de forma individualizada no feito.
Os valores somente poderão ser utilizados em benefício exclusivo do curatelado, lembrando que a qualquer tempo poderá a Curadora ser instada à prestação de contas, pelo que deverá ter cuidado no armazenamento de notas, recibos, comprovantes etc. Em obediência ao disposto no do CPC, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil (ei 6.015/73). Na forma do que dispõe o § 3º do do CPC, esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias.
