Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
2024
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7074277-70.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. M. Q. e outros Advogado do(a) AUTOR: MARIA JOSE MORENO DA SILVA - RO10435 REU: B.
M. G. e outros Advogado do(a) REU: MARIO VIANA CHAVES NETO - TO5120 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO AVERBAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, retirar o Mandado de Averbação expedido e providenciar o protocolo no respectivo Cartório Extrajudicial, devendo comprovar nos autos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-71-70 - Email: [email protected] Processo n. 7074277-70.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: M. M. Q., RUA SUCUPIRA 5148, - DE 4928/4929 AO FIM NOVA FLORESTA - 76807-436 - PORTO VELHO - RONDÔNIA F.
N. M. M., RUA SUCUPIRA 5148, - DE 4928/4929 AO FIM NOVA FLORESTA - 76807-436 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: MARIA JOSE MORENO DA SILVA, OAB nº RO10435 Requerido: B. M. G., QUADRA 110 SUL ALAMEDA 19 Lote 12-A PLANO DIRETOR SUL - 77020-154 - PALMAS - TOCANTINS G. A. Q. S., - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
1. Trata-se de ação de investigação de paternidade com alimentos. 1.1. Em audiência, a conciliação foi frutífera, nos termos da ata de ID 105340628.
2. Quanto ao requerimento para apresentação de termo de acordo quanto à visitação: 2.1. Defiro o prazo de 05 dias para apresentação do acordo. 2.2. Detectada a inércia, o pedido deverá ser apreciado em autos próprios. 2.3. Após, com ou sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao Ministério Público. Int.
C. Porto Velho-RO, segunda-feira, 20 de maio de 2024 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail:[email protected] Processo : 7074277-70.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. M. Q. e outros Advogado do(a) AUTOR: MARIA JOSE MORENO DA SILVA - RO10435 REU: B. M. G. INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA por intermédio de seu adv1.
Trata-se de ação de investigação de paternidade com alimentos. 1.1 Providencie a CPE, a inclusão do pai registral, Sr. G. A. Q. S., no polo passivo da ação, no sistema Pje.
2. Defiro a gratuidade.
3. Ante a existência de pai registral, deixo de fixar, por ora, alimentos provisórios em favor da autora, a serem pagos pelo suposto pai biológico.
4. DESIGNO AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO para o dia 07 de maio de 2024, às 12h30 (horário local - Porto Velho/RO), a ser realizada pelo Centro de Conciliação de Família (CEJUSC/TJRO), por VIDEOCONFERÊNCIA, ficando a cargo do CEJUSC, definir a plataforma a ser utilizada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado, pelas partes, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando.
Telefone para contato: 69 3309-7188. 4.1. Os advogados/defensores deverão informar no processo, em até 05 dias antes da audiência, o e-mail e número de telefone (whatsapp) das pessoas/partes a serem ouvidas, para possibilitar o envio do link da videoconferência e permitir entrada na sala da audiência da videoconferência, na data e horário estabelecido. 4.2. Será encaminhado o link da audiência para os e-mails e telefones informados no processo. 4.3 Com o link da videoconferência, tanto partes quanto advogados/defensores acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que tenham vídeo e áudio regularmente funcionando. 4.4.
Registre-se que a solenidade por videoconferência ocorrerá pela plataforma de comunicação Google Meet/WhatsApp Vídeo Chamada. 4.5. No horário da audiência por videoconferência, as partes deverão estar disponíveis para contato por meio do e-mail e número de celular informado, para que a audiência possa ter início. 4.6. Os advogados e partes deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. 4.7.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-71-70 - Email: [email protected] Processo n. 7074277-70.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: M. M. Q., RUA SUCUPIRA 5148, - DE 4928/4929 AO FIM NOVA FLORESTA - 76807-436 - PORTO VELHO - RONDÔNIA F.
N. M. M., RUA SUCUPIRA 5148, - DE 4928/4929 AO FIM NOVA FLORESTA - 76807-436 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: MARIA JOSE MORENO DA SILVA, OAB nº RO10435 Requerido: B. M. G., QUADRA 110 SUL ALAMEDA 19 Lote 12-A PLANO DIRETOR SUL - 77020-154 - PALMAS - TOCANTINS Advogado: SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
Providencie a autora, o cumprimento integral do item 2, do despacho de emenda, apresentando NOVA petição inicial, devidamente retificada.
Cumpra-se em 05 dias. Int. Porto Velho-RO, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho 2ª Vara de Família e Sucessões Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3217-1246 - Email: [email protected] Processo n. 7074277-70.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: M. M. Q., RUA SUCUPIRA 5148, - DE 4928/4929 AO FIM NOVA FLORESTA - 76807-436 - PORTO VELHO - RONDÔNIA F.
N. M. M., RUA SUCUPIRA 5148, - DE 4928/4929 AO FIM NOVA FLORESTA - 76807-436 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: MARIA JOSE MORENO DA SILVA, OAB nº RO10435 Requerido: B. M. G., QUADRA 110 SUL ALAMEDA 19 Lote 12-A PLANO DIRETOR SUL - 77020-154 - PALMAS - TOCANTINS Advogado: SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
Trata-se de ação de investigação de paternidade com alimentos. Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC), devendo:
1) Inserir a íntegra do exame de DNA constante do ID 99814033, em formato PDF.
2) Considerando a existência de pai registral da menor, consoante certidão de nascimento de ID 99814029, deve ser incluído o Sr. G. Assis Queiroz Silva no polo passivo da ação. No caso, deverá ser apresentada NOVA petição inicial esclarecendo se deseja a exclusão do nome do pai registral dos assentos da criança.
3) Considerando o valor dos alimentos pleiteados, recolher as custas processuais ou comprovar a hipossuficiência alegada. Int.
C. Porto Velho-RO, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-71-70 - Email: [email protected] Processo n. 7074277-70.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: M. M. Q., RUA SUCUPIRA 5148, - DE 4928/4929 AO FIM NOVA FLORESTA - 76807-436 - PORTO VELHO - RONDÔNIA F.
N. M. M., RUA SUCUPIRA 5148, - DE 4928/4929 AO FIM NOVA FLORESTA - 76807-436 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: MARIA JOSE MORENO DA SILVA, OAB nº RO10435 Requerido: B. M. G., QUADRA 110 SUL ALAMEDA 19 Lote 12-A PLANO DIRETOR SUL - 77020-154 - PALMAS - TOCANTINS G. A. Q. S., - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
1. Trata-se de ação de investigação de paternidade com alimentos. 1.1. Em audiência, a conciliação foi frutífera, nos termos da ata de ID 105340628.
2. Quanto ao requerimento para apresentação de termo de acordo quanto à visitação: 2.1. Defiro o prazo de 05 dias para apresentação do acordo. 2.2. Detectada a inércia, o pedido deverá ser apreciado em autos próprios. 2.3. Após, com ou sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao Ministério Público. Int.
C. Porto Velho-RO, segunda-feira, 20 de maio de 2024 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juiz de Direito
Ficam os interessados cientes que o não envio de mensagem, visualização do link ou acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência (com tolerância de 15 minutos), será considerado como ausência à audiência virtual.
5. Cite-se o(a) requerido(a), para responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestar fluirá da data da audiência de conciliação, ainda que a solenidade não seja realizada (art. 697, c/c art. 335, I, CPC). Intimem-se as partes acerca da solenidade designada. INTIME-´SE A AUTORA POR SEU ADVOGADO. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo de 15 dias, presumir-se-ão aceitos pelo requerido (a), como verdadeiros, os fatos alegados pelo (a) autor (a). (art. 344, CPC).
6. DÊ-se ciência ao Ministério Público. OBSERVAÇÃO 1: Não tendo condições de constituir advogado, poderá a parte requerida procurar a Defensoria Pública de sua cidade (Em Porto Velho: Av. Jorge Teixeira, 1722, Embratel, CEP: 76.820-846 - https://www.defensoria.ro.def.br). OBSERVAÇÃO 2: No ato da citação/intimação, deverá o Oficial de Justiça verificar e certificar o número de telefone celular/WhatsApp e endereço do e-mail das partes, a fim de viabilizar a realização de audiência por vídeo conferência, caso seja necessário.
Serve o presente como mandado/carta precatória de citação e intimação dos requeridos.
Cumpra-se com urgência. Porto Velho-RO, 22/02/2024 João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito N