Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
2023
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO Nº 7089344-12.2022.8.22.0001 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ADVOGADO DO AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE MACEDO PINHEIRO, OAB nº RO8369 REU SEM ADVOGADO(S) AUTOR: D. F. S. B. REU: S.
I. N. B., E. G. N. B.,
V. B. N.
Vistos e etc. D. F. S. B., qualificado, por intermédio de advogado constituído, propôs a presente ação de regulamentação de guarda, convivência e oferta de alimentos, em face de
V. B. N., no interesse dos filhos comuns, E. G. N. B. e S.
I. N. B., pelas razões e fundamentos expostos na inicial (id n° 85511530). Ocorre, porém, que determinada a emenda para a juntada das certidões de nascimento dos filhos, documentos imprescindíveis ao prosseguimento da ação, o autor não se manifestou (id n° 88854387). A legislação não permite o prosseguimento do processo sem que sejam atendidas todas as determinações legais no ato da propositura da ação.
Assim, deve ocorrer o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo. Em face do exposto, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, ante a gratuidade da justiça que concedo ao requerente. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, procedidas às anotações e baixas necessárias, arquivem-se..
P.R.I.C. Porto Velho (RO), 22 de maio de 2023 Assinado eletronicamente Aldemir de Oliveira Juiz de Direito