Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, CNPJ nº 34970865000100, RAIMUNDO FERNANDO 4301 PLANALTO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: JOCILENE BARBOSA RAMOS, CPF nº 01609991206, AVENIDA JOSÉ CARDOSO ALVES 5157 ESMERALDA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, Lei 9.099/95. Verifica-se dos autos que o feito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7002502-11.2022.8.22.0007
trata-se de execução de título extrajudicial, onde a parte devedora não fora localizada. O exequente manifestou pela extinção e arquivamento (ID 101407424). Determina o art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, os autos serão extintos. Sendo assim, a extinção dos autos é a medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Após arquive-se. Cacoal - RO, 9 de fevereiro de 2024 Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito