Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Processo n. 0007815-08.2013.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTES: JOSE ALDEMAR FREITAS, Cristiane Nascimento, Andréia Nascimento Alexandre, Andressa do Nascimento Alexandre, Anderson Nascimento Alexandre ADVOGADOS DOS REQUERENTES: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB nº RO700, JEANNE LEITE OLIVEIRA, OAB nº RO1068, ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811 REQUERIDO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO REQUERIDO: LUCIANA SALES NASCIMENTO, OAB nº SP156820, CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte executada requereu a liberação da apólice constante no ID 108158614. Defiro a liberação da apólice, tendo em vista o pagamento espontâneo realizado pela parte executada. No mais, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos. Porto Velho, 22 de maio de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: JOSE ALDEMAR FREITAS, Cristiane Nascimento, Andréia Nascimento Alexandre, Andressa do Nascimento Alexandre, Anderson Nascimento Alexandre ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB nº RO700, JEANNE LEITE OLIVEIRA, OAB nº RO1068, ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811
REQUERIDO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: LUCIANA SALES NASCIMENTO, OAB nº SP156820, CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0007815-08.2013.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer Vistos, A parte executada efetuou a transferência dos valores remanescentes. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem os dados da ordem: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 7.791,54 Castro Alves Júnior sociedade individual de advocacia 36652235000105 01860262 - 8 Sim (237) Ag.: 1294 C.: 64219-3 No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, firme no art. 924, inc. II, do CPC. Inexistindo novos requerimentos, arquive-se. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. Arquive-se. P. R. I. Porto Velho, quarta-feira, 7 de maio de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
08/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0007815-08.2013.8.22.0001.
REQUERENTE: ANDERSON NASCIMENTO ALEXANDRE e outros (4) Advogados do(a)
REQUERENTE: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR - RO2811, JEANNE LEITE OLIVEIRA - RO1068, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA - RO700
REQUERIDO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. Advogados do(a)
REQUERIDO: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861, LUCIANA SALES NASCIMENTO - RO5082 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: JOSE ALDEMAR FREITAS, Cristiane Nascimento, Andréia Nascimento Alexandre, Andressa do Nascimento Alexandre, Anderson Nascimento Alexandre ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB nº RO700, JEANNE LEITE OLIVEIRA, OAB nº RO1068, ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811
REQUERIDO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: LUCIANA SALES NASCIMENTO, OAB nº SP156820, CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861 DESPACHO DECISÃO Homologo os cálculos da Contadoria Judicial, ante a concordância das partes (ID 113821635). Considerando que a parte executada já havia efetuado o depósito parcial dos valores,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0007815-08.2013.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer defiro, desde logo, a transferência dos valores ao exequente vinculados a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico", uma vez que o patrono da parte possui poderes para levantamento de alvarás. Dados do beneficiário: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 138.609,96 Castro Alves Júnior Sociedade Individual de AdvocaciA 36652235000105 01860262 - 8 Sim (237) Ag.: 1294 C.: 64219-3 A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por 10 dias o cumprimento da determinação. Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará. Decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento dos valores remanescentes. Intimem-se as partes. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Porto Velho/RO, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
26/02/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0007815-08.2013.8.22.0001.
REQUERENTE: ANDERSON NASCIMENTO ALEXANDRE e outros (4) Advogados do(a)
REQUERENTE: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR - RO2811, JEANNE LEITE OLIVEIRA - RO1068, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA - RO700
REQUERIDO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. Advogados do(a)
REQUERIDO: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861, LUCIANA SALES NASCIMENTO - RO5082 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007815-08.2013.8.22.0001.
REQUERENTES: JOSE ALDEMAR FREITAS, CPF nº 22024980287, Cristiane Nascimento, CPF nº DESCONHECIDO, Andréia Nascimento Alexandre, CPF nº DESCONHECIDO, Andressa do Nascimento Alexandre, CPF nº DESCONHECIDO, Anderson Nascimento Alexandre, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB nº RO700, JEANNE LEITE OLIVEIRA, OAB nº RO1068, ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811
REQUERIDO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A., CNPJ nº 09391823000240 ADVOGADOS DO
REQUERIDO: LUCIANA SALES NASCIMENTO, OAB nº SP156820, CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861 VALOR DA CAUSA: R$ 350.000,00 DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria para que apresente o valor correto da presente execução, tendo em vista a controvérsia existente entre as partes. Com a vinda dos cálculos, sem necessidade de nova conclusão,
REQUERENTES: JOSE ALDEMAR FREITAS, CPF nº 22024980287, RUA PACA 12199 RONALDO ARAGÃO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Cristiane Nascimento, CPF nº DESCONHECIDO, ESTRADA DE FERRO MADEIRA MAMORÉ,N. 540 TRIÂNGULO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Andréia Nascimento Alexandre, CPF nº DESCONHECIDO, AV. CAMPOS SALES, Nº 228 TUCUMANZAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Andressa do Nascimento Alexandre, CPF nº DESCONHECIDO, AV. CAMPOS SALES, Nº 228 TUCUMANZAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Anderson Nascimento Alexandre, CPF nº DESCONHECIDO, AV. CAMPOS SALES, Nº 228 TUCUMANZAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
REQUERIDO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A., CNPJ nº 09391823000240, AV. DAS NAÇÕES UNIDAS, 4777 4777, 6º ANDAR, SALA 1, EDIFÍCIO VILLA LOBOS ALTO DE PINHEIROS - 05477-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] _________________________________________________________________________________________________________ Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do relatório apresentado pelo contador judicial. Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz (a) de Direito
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: JOSE ALDEMAR FREITAS, Cristiane Nascimento, Andréia Nascimento Alexandre, Andressa do Nascimento Alexandre, Anderson Nascimento Alexandre ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB nº RO700, JEANNE LEITE OLIVEIRA, OAB nº RO1068, ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811
REQUERIDO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: LUCIANA SALES NASCIMENTO, OAB nº RO156820A, CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0007815-08.2013.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer Vistos, 1 -
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte sucumbente não foi intimada para cumprir espontaneamente o julgado. 2 - Assim, fica intimada a parte executada para que, por meio de seu advogado (se houver), no prazo de quinze dias, pague o débito espontaneamente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%). Na hipótese do executado ter sido assistido pela Defensoria Pública na fase de conhecimento, a intimação deverá ser por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, II do NCPC. 3 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, bem como, para que junte comprovante de pagamento das diligências que se fizerem necessárias, sob pena de suspensão processual. 5 - Altere-se a classe processual. 6 - Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 7 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8 - Cumpridas todas as determinações, volte os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 17 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Nome: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: INTIMADA para que pague espontaneamente o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% ao montante da condenação mais 10% de honorários advocatícios. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. PRAZO: 15 (quinze) dias úteis. ADVERTÊNCIA: O prazo para pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis. O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias após decorrido o prazo do art. 523 do CPC. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje
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Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0007815-08.2013.8.22.0001.
AUTOR: Anderson Nascimento Alexandre e outros (4) Advogados do(a)
AUTOR: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR - RO2811, JEANNE LEITE OLIVEIRA - RO1068, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA - RO700
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. Advogado do(a)
REU: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0007815-08.2013.8.22.0001.
REQUERENTE: ANDERSON NASCIMENTO ALEXANDRE e outros (4) Advogados do(a)
REQUERENTE: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR - RO2811, JEANNE LEITE OLIVEIRA - RO1068, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA - RO700
REQUERIDO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. Advogados do(a)
REQUERIDO: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861, LUCIANA SALES NASCIMENTO - RO5082 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: JOSE ALDEMAR FREITAS, Cristiane Nascimento, Andréia Nascimento Alexandre, Andressa do Nascimento Alexandre, Anderson Nascimento Alexandre ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB nº RO700, JEANNE LEITE OLIVEIRA, OAB nº RO1068, ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811
REQUERIDO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: LUCIANA SALES NASCIMENTO, OAB nº SP156820, CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861 DESPACHO DECISÃO Homologo os cálculos da Contadoria Judicial, ante a concordância das partes (ID 113821635). Considerando que a parte executada já havia efetuado o depósito parcial dos valores,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0007815-08.2013.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer defiro, desde logo, a transferência dos valores ao exequente vinculados a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico", uma vez que o patrono da parte possui poderes para levantamento de alvarás. Dados do beneficiário: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 138.609,96 Castro Alves Júnior Sociedade Individual de AdvocaciA 36652235000105 01860262 - 8 Sim (237) Ag.: 1294 C.: 64219-3 A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por 10 dias o cumprimento da determinação. Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará. Decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento dos valores remanescentes. Intimem-se as partes. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Porto Velho/RO, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0007815-08.2013.8.22.0001.
REQUERENTE: ANDERSON NASCIMENTO ALEXANDRE e outros (4) Advogados do(a)
REQUERENTE: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR - RO2811, JEANNE LEITE OLIVEIRA - RO1068, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA - RO700
REQUERIDO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. Advogados do(a)
REQUERIDO: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861, LUCIANA SALES NASCIMENTO - RO5082 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007815-08.2013.8.22.0001.
REQUERENTES: JOSE ALDEMAR FREITAS, CPF nº 22024980287, Cristiane Nascimento, CPF nº DESCONHECIDO, Andréia Nascimento Alexandre, CPF nº DESCONHECIDO, Andressa do Nascimento Alexandre, CPF nº DESCONHECIDO, Anderson Nascimento Alexandre, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB nº RO700, JEANNE LEITE OLIVEIRA, OAB nº RO1068, ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811
REQUERIDO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A., CNPJ nº 09391823000240 ADVOGADOS DO
REQUERIDO: LUCIANA SALES NASCIMENTO, OAB nº SP156820, CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861 VALOR DA CAUSA: R$ 350.000,00 DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria para que apresente o valor correto da presente execução, tendo em vista a controvérsia existente entre as partes. Com a vinda dos cálculos, sem necessidade de nova conclusão,
REQUERENTES: JOSE ALDEMAR FREITAS, CPF nº 22024980287, RUA PACA 12199 RONALDO ARAGÃO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Cristiane Nascimento, CPF nº DESCONHECIDO, ESTRADA DE FERRO MADEIRA MAMORÉ,N. 540 TRIÂNGULO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Andréia Nascimento Alexandre, CPF nº DESCONHECIDO, AV. CAMPOS SALES, Nº 228 TUCUMANZAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Andressa do Nascimento Alexandre, CPF nº DESCONHECIDO, AV. CAMPOS SALES, Nº 228 TUCUMANZAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Anderson Nascimento Alexandre, CPF nº DESCONHECIDO, AV. CAMPOS SALES, Nº 228 TUCUMANZAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
REQUERIDO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A., CNPJ nº 09391823000240, AV. DAS NAÇÕES UNIDAS, 4777 4777, 6º ANDAR, SALA 1, EDIFÍCIO VILLA LOBOS ALTO DE PINHEIROS - 05477-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] _________________________________________________________________________________________________________ Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do relatório apresentado pelo contador judicial. Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz (a) de Direito
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: JOSE ALDEMAR FREITAS, Cristiane Nascimento, Andréia Nascimento Alexandre, Andressa do Nascimento Alexandre, Anderson Nascimento Alexandre ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB nº RO700, JEANNE LEITE OLIVEIRA, OAB nº RO1068, ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811
REQUERIDO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: LUCIANA SALES NASCIMENTO, OAB nº RO156820A, CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0007815-08.2013.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer Vistos, 1 -
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte sucumbente não foi intimada para cumprir espontaneamente o julgado. 2 - Assim, fica intimada a parte executada para que, por meio de seu advogado (se houver), no prazo de quinze dias, pague o débito espontaneamente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%). Na hipótese do executado ter sido assistido pela Defensoria Pública na fase de conhecimento, a intimação deverá ser por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, II do NCPC. 3 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, bem como, para que junte comprovante de pagamento das diligências que se fizerem necessárias, sob pena de suspensão processual. 5 - Altere-se a classe processual. 6 - Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 7 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8 - Cumpridas todas as determinações, volte os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 17 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Nome: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: INTIMADA para que pague espontaneamente o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% ao montante da condenação mais 10% de honorários advocatícios. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. PRAZO: 15 (quinze) dias úteis. ADVERTÊNCIA: O prazo para pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis. O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias após decorrido o prazo do art. 523 do CPC. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0007815-08.2013.8.22.0001.
AUTOR: Anderson Nascimento Alexandre e outros (4) Advogados do(a)
AUTOR: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR - RO2811, JEANNE LEITE OLIVEIRA - RO1068, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA - RO700
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. Advogado do(a)
REU: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/02/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
16/02/2024, 15:10
Documento (Decisão)
16/02/2024, 13:42
Decurso de Prazo
26/07/2022, 09:31
Remessa (em grau de recurso)
15/07/2022, 13:47
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2022, 09:24
Publicação
09/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:12
Remessa (outros motivos)
07/06/2022, 12:10
Remessa (outros motivos)
10/12/2021, 11:20
Petição (Parecer)
06/12/2021, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 12:18
Remessa (outros motivos)
01/12/2021, 22:50
Decurso de Prazo
19/09/2021, 20:14
Decurso de Prazo
19/09/2021, 20:14
Decurso de Prazo
10/09/2021, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 17:50
Remessa (outros motivos)
03/08/2021, 14:07
Petição (Contra-razões)
03/08/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2021, 18:49
Publicação
25/06/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Santo Antônio Energia S/A Advogado: Ari Bruno Carvalho de Oliveira (OAB/RO 3989) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Luciana Mascarenhas Vasconcellos (OAB/SP 315618) Advogado: Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogada: Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Advogada: Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado: Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado: Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011)
Recorridos: Cristiane Nascimento e outros Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811 Relator: DES. KIYOCHI MORI Interposto em 21/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, ficam a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 24 de junho de 2021. Edinélia de J. Dias Costa Simões Assistente Judiciário CCcível CPE2G
Intimação - Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 0007815-08.2013.8.22.0001 RECURSO ESPECIAL (PJE) Origem: 0007815-08.2013.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível
25/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2021, 11:29
Petição (Recurso especial)
23/06/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 17:49
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargante: Santo Antônio Energia S/A Advogado: Ari Bruno Carvalho de Oliveira (OAB/RO 3989) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Luciana Mascarenhas Vasconcellos (OAB/SP 315618) Advogado: Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogada: Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Advogada: Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado: Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado: Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011)
Embargados: Cristiane Nascimento e outros Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Relator: DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interpostos em 27/11/2020 Decisão: ''EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Processo civil. Embargos de declaração. Vícios. Inexistência. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Recurso não provido. Prequestionamento ficto. Diante da inexistência de vícios a serem sanados, deve ser negado provimento aos embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida. De acordo com a legislação processual vigente, ainda que rejeitados os embargos de declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 07/04/2021 - por videoconferência 0007815-08.2013.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0007815-08.2013.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível