Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7005417-42.2022.8.22.0004.
AUTOR: TATHYANNE GARCIA e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: KAREN KAROLINE GOMES ITO - RO7785
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogados do(a)
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO RÉU - ALVARÁ Fica a parte REQUERIDA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005417-42.2022.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Atraso de vôo, Cancelamento de vôo Requerente D. G. M., L. G. M., TATHYANNE GARCIA Advogado(a) KAREN KAROLINE GOMES ITO, OAB nº RO7785 Requerido(a) AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado(a) RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos. Após o trânsito em julgado, a parte autora informou o pagamento das custas finais e os honorários sucumbenciais (ID 105359213). Instada, a parte requerida informou os dados bancários e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada (ID 106547090). Estando tudo regular, DEFIRO o pedido da parte requerida. Deste modo, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 3.016,94 (três mil e dezesseis reais e noventa e quatro centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 106547090, conforme comprovante gerado automaticamente. Intime-se a parte requerida para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação da transferência, a CPE deverá consultar a conta judicial, visando averiguar eventual saldo em conta. Após cumpridas as determinações e não restando pendências, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 7 de junho de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005417-42.2022.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Atraso de vôo, Cancelamento de vôo Requerente D. G. M., L. G. M., TATHYANNE GARCIA Advogado(a) KAREN KAROLINE GOMES ITO, OAB nº RO7785 Requerido(a) AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado(a) RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos. Após o trânsito em julgado, a parte autora informou o pagamento das custas finais e os honorários sucumbenciais (ID 105359213). Instada, a parte requerida informou os dados bancários e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada (ID 106547090). Estando tudo regular, DEFIRO o pedido da parte requerida. Deste modo, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 3.016,94 (três mil e dezesseis reais e noventa e quatro centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 106547090, conforme comprovante gerado automaticamente. Intime-se a parte requerida para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação da transferência, a CPE deverá consultar a conta judicial, visando averiguar eventual saldo em conta. Após cumpridas as determinações e não restando pendências, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 7 de junho de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
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Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7005417-42.2022.8.22.0004.
AUTOR: TATHYANNE GARCIA e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: KAREN KAROLINE GOMES ITO - RO7785
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogados do(a)
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO RÉU - ALVARÁ Fica a parte REQUERIDA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005417-42.2022.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Atraso de vôo, Cancelamento de vôo Requerente D. G. M., L. G. M., TATHYANNE GARCIA Advogado(a) KAREN KAROLINE GOMES ITO, OAB nº RO7785 Requerido(a) AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado(a) RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos. Após o trânsito em julgado, a parte autora informou o pagamento das custas finais e os honorários sucumbenciais (ID 105359213). Instada, a parte requerida informou os dados bancários e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada (ID 106547090). Estando tudo regular, DEFIRO o pedido da parte requerida. Deste modo, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 3.016,94 (três mil e dezesseis reais e noventa e quatro centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 106547090, conforme comprovante gerado automaticamente. Intime-se a parte requerida para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação da transferência, a CPE deverá consultar a conta judicial, visando averiguar eventual saldo em conta. Após cumpridas as determinações e não restando pendências, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 7 de junho de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005417-42.2022.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Atraso de vôo, Cancelamento de vôo Requerente D. G. M., L. G. M., TATHYANNE GARCIA Advogado(a) KAREN KAROLINE GOMES ITO, OAB nº RO7785 Requerido(a) AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado(a) RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos. Após o trânsito em julgado, a parte autora informou o pagamento das custas finais e os honorários sucumbenciais (ID 105359213). Instada, a parte requerida informou os dados bancários e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada (ID 106547090). Estando tudo regular, DEFIRO o pedido da parte requerida. Deste modo, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 3.016,94 (três mil e dezesseis reais e noventa e quatro centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 106547090, conforme comprovante gerado automaticamente. Intime-se a parte requerida para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação da transferência, a CPE deverá consultar a conta judicial, visando averiguar eventual saldo em conta. Após cumpridas as determinações e não restando pendências, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 7 de junho de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 10:22
Outras Decisões
07/06/2024, 10:22
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
02/06/2024, 17:27
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:55
Publicação
20/05/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7005417-42.2022.8.22.0004.
AUTOR: TATHYANNE GARCIA e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: KAREN KAROLINE GOMES ITO - RO7785
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogados do(a)
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos - honorários sucumbenciais. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 16:04
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:07
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:07
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:06
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:27
Publicação
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005417-42.2022.8.22.0004.
AUTOR: TATHYANNE GARCIA e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: KAREN KAROLINE GOMES ITO - RO7785
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogados do(a)
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 17:36
Recebimento
27/03/2024, 17:34
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelantes: Tathyanne Garcia e outras Advogada: Karen Karoline Gomes Ito (OAB/RO 7785) Apelada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogada: Luciana Goulart Penteado (OAB/RO 11221) Relator: DES. TORRES FERREIRA Distribuído por Sorteio em 17/08/2023 DECISÃO: ''PRELIMINARES AFASTADAS. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Transporte aéreo de passageiros. Atraso de voo. Assistência material. Rompimento do nexo de causalidade. Ausência de responsabilidade e do dever de reparação de danos. Dano moral não configurado. Recurso desprovido. Havendo alteração de voo mas prestada a devida assistência material - alimentação, transporte e hospedagem, resta configurado o rompimento do nexo de causalidade, resta afastada a responsabilidade e o consequente dever de reparação de danos, notadamente se o passageiro chegou ao destino na mesma data e horário inicialmente contratados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 873 de 1º/02/2024 à 08/02/2024 7005417-42.2022.8.22.0004 Apelação (PJE) Origem: 7005417-42.2022.8.22.0004-Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Cível
28/02/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/08/2023, 08:46
Petição (Contra-razões)
10/08/2023, 22:09
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:14
Publicação
21/07/2023, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7005417-42.2022.8.22.0004.
AUTOR: TATHYANNE GARCIA e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: KAREN KAROLINE GOMES ITO - RO7785
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogados do(a)
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 11:27
Publicação
30/06/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005417-42.2022.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Atraso de vôo, Cancelamento de vôo Requerente D. G. M., CPF nº 09716733224, RUA DOS SERINGUEIROS 245 INCRA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA L. G. M., CPF nº 06952320296, RUA DOS SERINGUEIROS 245 INCRA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA TATHYANNE GARCIA, CPF nº 86504630291, RUA DOS SERINGUEIROS 245 INCRA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) KAREN KAROLINE GOMES ITO, OAB nº RO7785 Requerido(a) AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO s/n, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA
Trata-se de ação de indenização por danos morais promovida por L. G. M., D. G. M. e Tathyane Garcia contra Azul Linhas Aéreas S/A. Em resumo, os requerentes informaram que adquiriram passagens aéreas com destino São José do Rio Preto/SP. Informaram que o voo de ida ocorreu normalmente sem qualquer intercorrência e que, no dia 15/05/2022, se dirigiram ao aeroporto de São José do Rio Preto, com o intuito de retornarem para casa, quando foram informados que o voo para Viracopos sofreu um atraso de uma hora, e por isso os requerentes perderiam o voo de conexão de Campinas para Cuiabá. Alegaram que os prepostos da requerida emitiram novos bilhetes, ajustando os voos dos requerentes e do esposo de Tathyane, que pernoitaram em Campinas/SP, em hotel disponibilizado pela parte requerida, que também disponibilizou transporte e alimentação aos requerentes. Asseveraram que, de início, acreditaram que pernoitar em Campinas não lhes causaria nenhum abalo, pois já tinham se organizado para dormir em Cuiabá. Entretanto, sustentam que sofreram grandes desgastes físicos e psicológicos pois Tathyanne e seus esposo tiveram que andar por todo o aeroporto com seus dois filhos pequenos – Laura e Daniel, além das bagagens até obter a informação de que precisavam ir até o guichê na entrada para serem encaminhados ao hotel. Informaram que todos foram para o hotel, mas Tathyanne não conseguiu descansar pois precisou acordar às 02 horas da manhã para se preparar, pois precisava estar no aeroporto para o embarque previsto para ocorrer às 05h25min. Alegaram que os fatos narrados lhes causaram danos de ordem extrapatrimonial, dos quais almejam o ressarcimento, razão pela qual pleitearam pela procedência do pedido, a fim de que a requerida seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor. Juntaram documentos. Realizada audiência de conciliação, as partes não firmaram acordo (ID 88530646). A requerida apresentou defesa ao ID 89169851 alegando, preliminarmente, que deve prevalecer o Código Brasileiro de Aeronáutica em detrimento do Código de Defesa do Consumidor. No mérito afirmou que o voo do primeiro trecho da viagem dos autores sofreu um atraso de aproximadamente uma hora, o que impedia o embarque final nos moldes inicialmente contratado entre as partes e que, por isso, reajustou as conexões da parte autora no menor tempo possível e forneceu toda a assistência material que os requerentes necessitavam (hotel, alimentação e transporte), cumprindo com o determinado na Resolução n. 400/2016. Alegou que os fatos narrados pelos requerentes configuraram mero dissabor e aborrecimento, não havendo fato extraordinário que justifique a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, razão pela qual pugnou pela improcedência do pedido. Intimada, a parte autora apresentou impugnação à contestação alegando que não houve a prestação se assistência material com a devida qualidade esperada pois, de acordo com os autores, a parte requerida tinha que ter comunicado previamente os prepostos do aeroporto de Viracopos, localizado em Campinas, sobre a situação da parte requerente. Pugnou, ainda, pela produção de prova testemunhal a fim de que Jhonatan Aparecido Magri, esposo da primeira requerente e pai das crianças, fosse ouvido na qualidade de informante. Instado, o Ministério Público manifestou favorável à produção da prova para evitar ulteriores alegações de cerceamento de defesa. É o breve relatório. Fundamento e decido. O artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz poderá conhecer diretamente do pedido proferindo sentença quando não houver necessidade de produção de outras provas. Tal redação da norma processual está em sintonia com o preceito constitucional da razoável duração do processo previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal. Desta forma, uma vez que as provas trazidas nos presentes autos se fazem suficientes para a possibilidade do pronto julgamento, sem necessidade de que seja acostada nos autos qualquer outra espécie de prova, aplicável a previsão contida no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, sendo suficientes as provas já produzidas, dispenso a produção de prova testemunhal e passo ao julgamento da lide. A questão deve ser examinada à luz do Código de Defesa do Consumidor e dos princípios a ele inerentes, vez que a demandada é fornecedora de produtos (passagens aéreas) e prestadora de serviços (administração de venda de passagens aéreas, transporte aéreo, informes promocionais) e, como tal, deve responder por suas ações à luz do CDC, não se aplicando o Código Brasileiro de Aeronáutica, conforme entendimento da jurisprudência pátria. Sobre o tema, colaciono julgado do TJRO: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Ausência de intervenção ministerial no primeiro grau. Rejeição. Irregularidade suprida em razão da manifestação do procurador de justiça em segunda instância. Rejeitada. Cancelamento de voo devido ao mau tempo. Assistência à menor. Não comprovação. Danos morais. Configuração. Valor indenizatório. Proporcionalidade e razoabilidade. Recurso conhecido e provido. [...] 2. Mostra-se pacífico o entendimento de que os contratos de transporte, inclusive os de transporte aéreo, submetem-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor. [...] APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7065331-80.2021.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 09/11/2022 Sendo aplicável o CDC, por certo também é possível inverter o ônus da prova, o que, inclusive, foi feito na decisão inicial. Neste ponto, registro que caso a requerida não concordasse com a inversão, deveria insurgir-se pela via recursal própria e, não o tendo feito, o pronunciamento judicial está precluso. A controvérsia do presente feito cinge-se em verificar na existência ou não de falha na prestação de serviço, apta a ensejar a reparação por danos morais. É incontroverso o atraso no voo inicialmente contratado pelos requerentes. Contudo, verifica-se que o atraso foi de aproximadamente uma hora, e que a parte requerida prestou assistência material consistente na disponibilização de hotel, transporte e alimentação aos requerentes. Além disso, Tathyane não estava sozinha com as crianças, pois seu esposo também estava viajando com os requerentes. Além disso a alegada espera de duas horas no aeroporto até o traslado dos requerentes ao hotel, configurou mero dissabor e aborrecimento. Os requerentes não sofreram nenhum prejuízo substancial, pois já tinham se programado para pernoitarem em Cuiabá e por conta do atraso, ficaram em Campinas, sendo que a mudança de local de pernoite do núcleo familiar não atrasou o retorno da família para casa. O reajuste dos voos dos requerentes foram feitos em curto espaço de tempo, a espera foi razoável e a parte requerida prestou assistência necessária aos passageiros com realocação em voo, custeio de hospedagem, transporte e alimentação, não havendo damos morais passíveis de indenização. Neste sentido, colaciono: Apelação cível. Responsabilidade civil. Transporte aéreo de passageiros. Atraso de voo. Intenso tráfego aéreo. Falha na prestação de serviço. Dano moral. Não configurado. Recurso não provido. Conforme a orientação mais recente do STJ, para que o atraso/cancelamento de voo caracterize dano moral indenizável, há que se demonstrar algum fato extraordinário que ofenda o âmago da personalidade do consumidor, sob pena de constituir mero dissabor, o que não ficou caracterizado nos autos. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7012015-03.2022.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 19/06/2023) (Destaque não original) Apelação cível. Alteração de voo. Razoabilidade do tempo de espera. Assistência material. Rompimento do nexo de causalidade. Ausência de responsabilidade e do dever de reparação de danos. Recurso improvido. Havendo alteração de voo, com tempo de espera razoável, mas com a devida assistência material, alimentação, transporte e hospedagem, configura rompimento do nexo de causalidade que afasta a responsabilidade e o consequente dever de reparação de danos (Apelação Cível n. 7017491-40.2022.822.0001, rel. desemb. Sansão Saldanha, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 1ª Câmara Cível, julgado em 12/1/2023) (Destaque não original) Responsabilidade Civil. Atraso de voo. Motivos técnicos operacionais. Dano moral. Não configurado. Cumprimento das obrigações dispostas nos termos do art. 26, I e art. 27, II e III, da Resolução n. 400/2016 da ANA. Embora demonstrada a falha na prestação do serviço decorrente do cancelamento de voo por motivos técnicos operacionais, a empresa aérea cumpriu com as obrigações dispostas nos termos do art. 26, I e art. 27, II e III da Resolução n. 400/2016 da ANA com fornecimento de assistência aos passageiros. A jurisprudência do STJ vem adotando o posicionamento de que o dano moral deve demonstrar efetivos prejuízos derivados de tal situação, o que afasta o dano moral presumido e, no presente caso, a argumentação do autor baseia-se unicamente no atraso alegado, sendo omisso em demonstrar os efetivos prejuízos suportados (Apelação Cível n. 7038398-07.2020.822.0001, rel. desemb. Raduan Miguel Filho, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 1ª Câmara Cível, julgado em 11/4/2022) (Destaque não original)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por L. G. M., D. G. M. e Tathyane Garcia contra Azul Linhas Aéreas S/A. Por consequência, RESOLVO o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno as partes requerentes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Em caso de interposição de apelação, intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias. Com a apresentação das contrarrazões ou o decurso do referido prazo, subam os autos ao E. TJ/RO, conforme disciplina o art. 1.010 do Código de Processo Civil. P.R.I. Cientifique-se o Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de junho de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 11:22
Petição (Parecer)
22/06/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 11:26
Improcedência
22/06/2023, 11:23
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:34
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:30
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:28
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 07:57
Petição (Parecer)
31/05/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 12:42
Publicação
26/05/2023, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005417-42.2022.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Atraso de vôo, Cancelamento de vôo Requerente D. G. M., CPF nº 09716733224, RUA DOS SERINGUEIROS 245 INCRA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA L. G. M., CPF nº 06952320296, RUA DOS SERINGUEIROS 245 INCRA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA TATHYANNE GARCIA, CPF nº 86504630291, RUA DOS SERINGUEIROS 245 INCRA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) KAREN KAROLINE GOMES ITO, OAB nº RO7785 Requerido(a) AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO s/n, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A
Vistos. Ao Ministério Público para parecer. Sobrevindo manifestação, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de maio de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 12:22
Outras Decisões
24/05/2023, 12:22
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 19:39
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 10:57
Publicação
05/05/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7005417-42.2022.8.22.0004.
AUTOR: TATHYANNE GARCIA e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: KAREN KAROLINE GOMES ITO - RO7785 Advogado do(a)
AUTOR: KAREN KAROLINE GOMES ITO - RO7785 Advogado do(a)
AUTOR: KAREN KAROLINE GOMES ITO - RO7785
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogados do(a)
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 11:25
Publicação
17/04/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7005417-42.2022.8.22.0004.
AUTOR: TATHYANNE GARCIA e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: KAREN KAROLINE GOMES ITO - RO7785 Advogado do(a)
AUTOR: KAREN KAROLINE GOMES ITO - RO7785 Advogado do(a)
AUTOR: KAREN KAROLINE GOMES ITO - RO7785
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogados do(a)
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 14:21
Petição (Contestação)
04/04/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 11:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2023, 16:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação