PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone:
(95)3198-4766 - E-mail: [email protected]
Proc. n.° 0197556-86.2008.8.23.0010
Decisão
Trata-se de cumprimento de sentença em que o Estado de Roraima busca a
satisfação de débito mediante tentativa de constrição patrimonial da executada
Maria da Guia Santos Lima.
No ep. 164, o Estado de Roraima requereu a expedição de ordem de
pesquisa patrimonial por meio do sistema INFOJUD, com o objetivo de localizar
bens ou rendimentos passíveis de penhora.
É o relatório. Decido.
A medida pleiteada possui fundamento legítimo e finalidade adequada ao
contexto da presente execução, voltando-se à identificação de bens que viabilizem
a efetividade da tutela jurisdicional.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a utilização do INFOJUD
não depende do prévio esgotamento de diligências, como se vê no seguinte
julgado:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL.
INFOJUD . INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO
DAS BUSCAS POR BENS DO DEVEDOR. 1. A jurisprudência do STJ é
no sentido de que a utilização do sistema INFOJUD não está
condicionada ao esgotamento de diligências. 2. Sendo assim, o Tribunal a
quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do
sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta
Corte. 3. Recurso Especial provido para permitir a utilização do sistema
INFOJUD independentemente do esgotamento de diligências.
(STJ - REsp: 1667529 RJ 2017/0088169-0, Relator.: Ministro HERMAN
BENJAMIN, Data de Julgamento: 20/06/2017, T2 - SEGUNDA TURMA,
Data de Publicação: DJe 29/06/2017) Grifei.
Diante disso, presente a razoabilidade da medida e sua pertinência, defiro o
pedido.
Proceda-se com a consulta via INFOJUD, limitada à obtenção de
informações fiscais e patrimoniais da parte executada, para fins de
prosseguimento do cumprimento de sentença.
Cumprida a diligência, intime-se o Exequente para se manifestar no prazo
de 30 (trinta) dias.
Caso o resultado da consulta contenha dados relevantes (declarações de
bens ou rendimentos), determino que seja juntado aos autos com nível de sigilo
“médio”, nos termos da classificação do sistema PROJUDI, de forma a restringir o
acesso exclusivamente ao magistrado, secretaria e, se necessário, às partes
mediante autorização expressa.
Int. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca
Magistrado