Processo judicial
Tribunal de Justiça - Roraima
Nenhum advogado informado.
2025
Nenhum documento disponível.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
2ª VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4726 -
E-mail: [email protected]
3º EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE
10 DIAS
Processo: 0804242-49.2025.8.23.0010 - Ação de Interdição
Requerente: Toni da Silva Santos
Defensora Pública: Noelina Dos Santos Chaves Lopes - OAB 182N-RR
Requerido: João Batista Dos Santos
A MMª. JUÍZA DE DIREITO, JOANA SARMENTO DE MATOS, TITULAR DA SEGUNDA VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA/RR, MANDA PROCEDER A:
FAZ SABERa todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório se
processam os autos acima indicados e, o (a) MM. Juiz(a) decretou a interdição do(a) requerido(a), submetendo-o(a)
a exclusiva curatela especial, conforme sentença a seguir transcrita:
: ULGO
FINAL DE SENTENÇA
PROCEDENTE o pedido feito no EP. 1.1 para o fim de INTERDITAR JOÃO BATISTA DOS SANTOS, CPF nº
078.267.022-9. Declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do
art. 4º do Código Civil e de acordo com o art. 1.775 parágrafo 1º do mesmo diploma legal. NOMEIO como curador
TONI DA SILVA SANTOS, CPF nº 634.***.***-34. O curador nomeado deverá assisti-lo nos atos negociais e
patrimoniais, não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de quaisquer naturezas, eventualmente
pertencentes ao interdito, tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nome deste, sem autorização judicial. Os
valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, bem-estar do incapaz.
Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do Código de Processo Civil e as respectivas sanções. Em obediência ao
disposto no art. 755, do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil. Essa sentença servirá
como mandado de registro que deverá ser encaminhada ao Cartório do 1º Ofício desta Comarca (art. 93 da Lei
6.015/73), deverá o oficial de registro civil, em cumprimento ao que determina os arts. 106 e 107, §1º da Lei
6.015/73, proceder à devida anotação ou comunicação, conforme o caso, do registro da interdição no assento
original de nascimento do incapaz. Envie cópia, da referida sentença, ao cartório de origem que deverá encaminhar
a este Juízo certidão de nascimento com a devida averbação. Após, expeça-se o termo de curatela, de imediato,
constando as observações acima, e intime-se a curadora para prestar compromisso, no prazo de 05 dias. Em
obediência ao art. 755, § 3° do Código de Processo Civil, publique-se a sentença na rede mundial de computadores,
no sítio do TJRR e na plataforma de editais do conselho nacional de justiça onde permanecerá por seis meses.
Dispenso a publicação na imprensa local, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Publique-se ainda no órgão oficial (edital), por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Assim, extingo o
processo com resolução de mérito, nos termos do art.487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. As
partes e o Ministério Público renunciam a todo e qualquer direito recursal, transitando em julgado a sentença nesta
data. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Nada mais havendo, eu,
Rosana Vanusa Ferraz dos Santos, Oficial de Gabinete da Segunda Vara de Família, digitei e encerrei o presente
termo por determinação da MMª. Juíza Titular Drª. Joana Sarmento de Matos, Boa Vista/RR, 13/03/2025. E, para
que ninguém possa alegar ignorância ao MM Juiz, mandou expedir o presente Edital que será publicado 03 (três)
vezes pela imprensa oficial, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, aos quinze dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e cinco. Eu, Cláudia Nattrodt, servidora judicial, o digitei.
ERLEN MARIA REIS DE ARAÚJO
Diretora de Secretaria
Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo.
Para consultá-la, acesse os autos processuais.