Edital
E- Órgão
- 4ª Vara Cível de Boa Vista
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ORIGEM GRÃOS
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO:
O Dr. JARBAS LACERDA DE MIRANDA, MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da
Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei etc…
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do Processo nº: 0807360-96.2026.8.23.0010;
Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes); Autor(s): DIANA DE JESUS CAMPOS CAMARA (CPF/CNPJ: XXX.249.103-
XX); Réu(s): (Revel) ORIGEM GRÃOS (CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-24). Valor da Causa: R$
10.000,00.
DESPACHO: “Considerando que a parte requerida foi regularmente citada e deixou transcorrer in
albis o prazo para apresentação de contestação, DECRETO sua revelia, nos termos do art. 344 do
Código de Processo Civil. Ressalto que os efeitos materiais da revelia não importam procedência
automática dos pedidos, devendo a presunção relativa de veracidade das alegações de fato ser
apreciada em conjunto com os elementos probatórios constantes dos autos e observadas as hipóteses
previstas no art. 345 do CPC. No caso, verifica-se que a controvérsia possui natureza
predominantemente documental, tendo a parte autora, inclusive, consignado na petição inicial não
pretender produzir outras provas, ressalvada eventual necessidade superveniente. Assim,
considerando que não se mostra necessária a produção de outras provas, reputo o feito
suficientemente instruído para julgamento, nos termos do , do CPC. Venham os autos
