Processo judicial
Tribunal de Justiça - Roraima
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2026
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Petição
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Ato ordinatório
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Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
Processo: 0809816-63.2019.8.23.0010
Execução de Título Extrajudicial
Classe Processual:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Exequente(s):
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA
Executado(s):
DECISÃO
Defiro o pedido do EP 188.
Proceda-se como requerido.
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Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
(assinado eletronicamente)
Conclusão
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Remessa
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
2025
Petição
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Recebimento
Documento
Documento
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Documento
Recebimento
2024
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Remessa
Petição
Decurso de Prazo
Documento
Recebimento
Conclusão
Decurso de Prazo
Documento
Remessa
Expedição de documento
Documento
Recebimento
2023
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Documento
Recebimento
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
2022
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Remessa
Expedição de documento
Decurso de Prazo
deferimento
Conclusão
Redistribuição
Recebimento
Remessa
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2021
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Ato ordinatório
Determinação de Diligência
Conclusão
Redistribuição
2020
Remessa
Documento
Recebimento
Redistribuição
Remessa
Remessa
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Documento Expedido
Ato ordinatório
2019
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Remessa
Expedição de documento
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
DecisãoConclusão
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Apensamento
deferimento
Conclusão
Redistribuição
Remessa
Distribuição
PROJUDI - Processo: 0809816-63.2019.8.23.0010 - Ref. mov. 178.1 - Assinado digitalmente por Andre Ferreira de Lima
27/11/2025: EXPEDIÇÃO DE OFICIO. Arq: of.
41,1
Oficio n.° 193/2025 - 5CIR/SEC
Boa Vista/RR, 27 de novembro de 2025.
A(o) Senhor(a)
Hyanameyka Evangelista de Lima Primo
Chefe Geral da Embrapa em Roraima
Avenida Brasil, 3911 - Distrito Industrial Gov. Aquilino Mota Duarte, CEP: 69.315-292, Boa Vista, RR
Emoli: [email protected]
Processo n". 0809816-63.2019.8.23.0010
Exequente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Executado(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA
Assunto: Requerimento de informações.
Senhor(a) Chefe,
Ao cumprimentar Vossa Senhoria, em atenção à decisão judicial proferida no EP 174 dos autos
em epígrafe, solicito o envio de informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do recebimento do
montante estabelecido no acordo celebrado entre as partes.Anexo: EP 145, 148 e 174.
Atenciosamente,
André Ferreira de Lima
Diretor de Secretaria
Por ordem do MM. Juiz da 55 Vara Cível
(assinado eletronicamente)
OBSERVAÇÃO - O documento de resposta do oficio devera conter o número do processo e poderá ser encaminhado por e-mail:
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OBSERVAÇÃO - Este processo tramita no sistema PROJUDI htipsliprojudiBmjus.briprojudit Para informações sobre o PROJUDI, entre em contato com
a ST1: tel.(95) 3198-4141, e-mail; [email protected].
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5' VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI
Fórum ;teiroga& Sobral Pinto, 666- Centro- Boa Vista/RR - Fone: (95)3198-4719- E-mail: 5eivelresidualWtjrnjus.br
PODER JUDICIÁRIO
o ESTADO DE RORAIMA
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2B/11/2025i EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. Arq: Oficio.
PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADO DE RORAIMA
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666- Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719- E-mail: 5civelresidual @tkr.jus.br
Ofício n.° 183/ 2025 - 5CIR/SEC
Boa Vista/RR, 27 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Secretário(a) de Estado da Educação e Desporto do Estado de Roraima - SEED-RR
Rua Barão do Rio Branco, 1495, Centro, Boa Vista/RR
CEP: 69.301-130
Processo n". 0724291-26.2013.8.23.0010
Requerente(s): LOURIVAL ALMEIDA
Requerido(s): MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS ARANTES
Assunto: Penhora - desconto em folha de pagamento
Referência: Oficio n° 114/2025-5CIRJSEC
Senhor(a) Secretário(a),
GABINETNSEED/RH
Recebi anu O?- 'J
Horas: 19
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Ass:
PROTOCOLO/GAB/SEEDIRR
Cumprimentando Vossa Excelência, em atenção à Decisão proferida nos autos em epígrafe (EP
423.1), reiterando informação, solicito que o pagamento/transferência dos valores contidos no Ofício n°
114/2025-5CIR/SEC, sejam realizados em até 5 (cinco) dias úteis, após o pagamento realizado pelo
Governo do Estado de Roraima. Anexos: cópias da Decisão (EP 423), petição (EP 420) e Ofício (EP 416).
Cordialmente,
EUCLYDES CALIL FILHO
Juiz de Direito Titular da 5' Vara Cível
(assinado eletronicamente)
OBSERVAÇÃO - O documento de resposta do ofício deverá conter o número do processo e poderá ser encaminhado por e-mail:
OBSERVAÇÃO - Este processo tramita no sistema PROJUDI hups://projudirjolus.brrprojudir. Para informações sobre o PROJUDI, entre em contato com
a STI: tel.(95) 3198-4141, e-mail: [email protected].
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5" VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. Arq Oficio.
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PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADO DE RORAIMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5' VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PRO.TUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666- Centro- Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719-
5eivelresidualgtjrnjus.br
Oficio n.° 198/2025 - 5CIRJSEC
Boa Vista/RR, 27 de novembro de 2025.
Ao(a) Senhor(a)
Vicente Ricarte Bezerra Neto
Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR
Av. Jaime Brasil, n° 157, Centro Boa Vista / RR CEP: 69.301-350
Processo n°. 0805314-18.2018.8.23.0010
Requerente(s): LUIZ VALDEMAR ALBRECHT
Requerido(s): FRANCISCO SOUSA MARTINS
Assunto: Penhora de quotas societárias.
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Em 02 906f
Assinaba
Senhor(a) Presidente,
Ao cumprimentar Vossa Senhoria, determino a penhora das quotas societárias pertencentes à
parte Executada, FRANCISCO SOUSA MARTINS (CPF: 170.***.***-20), junto à empresa AUTO
POSTO MARTINS E QUEIROZ LTDA, CNPJ: 12.***.***/0001-20, bem como, que sejam efetuadas as
seguintes anotações no registro da sociedade empresária supracitada:
Anotação da Penhora das Quotas Societárias de titularidade do sócio executado, FRANCISCO
SOUSA MARTINS.
Anotação da impossibilidade de realização de qualquer alteração contratual relativa à empresa
AUTO POSTO MARTINS E QUEIROZ LTDA (CNPJ n° 12.***.***/0001-20), sem a expressa
anuência deste Juizo.
Outrossim, solicito que este Juízo seja informado sobre o cumprimento das determinações
supracitadas. Anexo(s): EPs 256.
Atenciosamente,
EUCLYDES CALIL FILHO
Juiz de Direito Titular da 5' Vara Cível
(assinado eletronicamente)
OBSERVAÇÃO - O documento de resposta do oficio deverá conter o número do processo e poderá ser encaminhado por e-mail:
69
OBSERVACÃO - Este processo tramita no sistema PROJUD1 https://projudi.tjrrjus.briprojudit Para informações sobre o PROJUD1, entre em contato
com a STI: teL(95) 3198-4141, e-mail: [email protected].
ocumento assinado digitalmente, conforme MP n°2.200-2/2001, Lei n°
11.419/2006. Para acesso a Integra deste documento, aponte a câmera do celular para o QR Code e acesso o link de v
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
Processo: 0809816-63.2019.8.23.0010
Execução de Título Extrajudicial
Classe Processual:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Exequente(s):
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA
Executado(s):
DECISÃO
Com relação aos bloqueios juntados ao EP 164, determino o cumprimento integral da Sentença do
EP 148.
Defiro o pedido do EP 171.
Proceda-se como requerido.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
(assinado eletronicamente)
Determinação de Diligência
Conclusão
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Remessa
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Documento
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Remessa
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Recebimento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Indeferimento
Conclusão
Ato ordinatório
Remessa
Conclusão
Documento
Ato ordinatório
Remessa
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Remessa
Expedição de documento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Expedição de documento
Incompetência
Documento
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Remessa
Expedição de documento
Recebimento
Remessa
Remessa
Recebimento
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Incompetência
Conclusão
Apensamento
Decurso de Prazo
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Mandado
Recebimento
Remessa
Retificação de Classe Processual
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Petição