Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Capital
Av. Presidente Roosevelt, 206, Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes,
Barro Duro - CEP 57045-900, Fone: 4009-3501, Maceió-AL - E-mail:
[email protected]
Autos n° 0716509-57.2025.8.02.0001
Ação: Carta Precatória Cível
Deprecante: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Requerido: Carlos Cesar Brasileiro de Souza
DESPACHO
1. Presentes os requisitos constantes dos incisos II e III do artigo 260 do CPC, cumpra-
se a carta precatória, considerando o conteúdo e a finalidade nela especificada,
atendo-se, ainda, à pessoa que deverá ser citada para atender à determinação
constante na deprecação.
2. Após o cumprimento, pagas as custas devidas, caso necessário, devolva-se a carta
precatória ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo.
3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
José Braga Neto
Juiz de Direito
Para conferir o original, acesse o site https://www2.tjal.jus.br/pastadigital/sgcr/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0716509-57.2025.8.02.0001 e código v0QleLjF.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE BRAGA NETO, liberado nos autos em 22/05/2025 às 14:49 .
fls. 19