Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Boa Vista
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- P TALAMAS E CARVALHO LTDA
- Advogado
- RONNIE BRITO BEZERRA (OAB 1154/RR)
DESPACHO 2758613/2026 - PR/SG/SUBA/SGR
Processo ADMINISTRATIVO n. 0008610-89.2026.8.23.8000
Assunto: Assunto: Custas pendentes de pagamento
À/Ao 1CIR-SEC,
1. De ordem, em atendimento à determinação constante no EP. 2755859,
constatamos que os recolhimentos relativos às custas do Processo Judicial n.º 0815549-
97.2025.8.23.0010 não foram efetuados por meio de "Guias de Arrecadação Judiciária" e sim
por meio de "Guia de Depósito Judicial via Boleto de Cobrança" (EP. 2758558, pag. 4, 7 e 10).
2. Ocasionando dessa forma, o não recolhimento na conta do FUNDEJURR e
sim depositados em conta judicial, razão pela qual não foram registrados no Sistema de
Arrecadação Judiciário - SAJ (EP. 2758483) e, consequentemente não visíveis na aba "Guias"
do PROJUDI.
3. Segue para conhecimento e demais medidas cabíveis.
Documento assinado eletronicamente por JOSANIA MARIA SILVA DE AGUIAR, Técnico(a)
Judiciário(a), em 30/04/2026, às 11:59, conforme art. 1º, III, b, da Lei Federal 11.419, de 19
dezembro de 2006. Portaria TJRR/PR n. 1650, de 30 de junho de 2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade
informando o código verificador 2758613 e o código CRC 9353F939.
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