Carregando página... Processo Nº 0826857-96.2026.8.23.0010 - INTERDIÇÃO | Tribunal de Justiça - Roraima | JusConsultaVoltar para buscaProcesso judicial
0826857-96.2026.8.23.0010
Tribunal de Justiça - Roraima
Advogados / Representantes
Valor da CausaNão informado Órgão JulgadorNão informado (1)
MARLIDIA FERREIRA LOPES
OAB/RR 806
Setembro 20263 eventos
Nenhum documento disponível.
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Edital
E- Órgão
- 2ª Vara de Família de Boa Vista
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- SIGILOSO 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
2ª VARA DE FAMÍLIA DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4726 -
E-mail: [email protected]
2º EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE
10 DIAS
Processo: 0826857-96.2026.8.23.0010
Ação: Interdição Com Pedido De Tutela Antecipada De Urgência
Requerente: Carmelita Moraes Assis Martins
Advogada: OAB 806N RR - Marlidia Ferreira Lopes
Requerido: João Pedro Assis Reis
Defensor Público: José João Pereira dos Santos – OAB 136D-RR
A MMª. JUÍZA DE DIREITO, JOANA SARMENTO DE MATOS, TITULAR DA SEGUNDA VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA/RR, MANDA PROCEDER A:
FAZ SABERa todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório se
processam os autos acima indicados e, o (a) MM. Juiz(a) decretou a interdição do(a) requerido(a), submetendo-o(a)
a exclusiva curatela especial, conforme sentença a seguir transcrita: JULGO PROCEDENTE o pedido feito no EP.
1.1 para o fim de INTERDITAR João Pedro Assis Reis. Declarando-o relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do do Código Civil e de acordo com o .775 paragrafo 1º
Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família de Boa Vista
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- SIGILOSO 1
- Advogado
- MARLIDIA FERREIRA LOPES (OAB 806/RR)
Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo.
Para consultá-la, acesse os autos processuais.
Edital
E- Órgão
- 2ª Vara de Família de Boa Vista
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- SIGILOSO 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
2ª VARA DE FAMÍLIA DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4726 -
E-mail: [email protected]
1º EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE
10 DIAS
Processo: 0826857-96.2026.8.23.0010
Ação: Interdição Com Pedido De Tutela Antecipada De Urgência
Requerente: Carmelita Moraes Assis Martins
Advogada: OAB 806N RR - Marlidia Ferreira Lopes
Requerido: João Pedro Assis Reis
Defensor Público: José João Pereira dos Santos – OAB 136D-RR
A MMª. JUÍZA DE DIREITO, JOANA SARMENTO DE MATOS, TITULAR DA SEGUNDA VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA/RR, MANDA PROCEDER A:
FAZ SABERa todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório se
processam os autos acima indicados e, o (a) MM. Juiz(a) decretou a interdição do(a) requerido(a), submetendo-o(a)
a exclusiva curatela especial, conforme sentença a seguir transcrita: JULGO PROCEDENTE o pedido feito no EP.
1.1 para o fim de INTERDITAR João Pedro Assis Reis. Declarando-o relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do do Código Civil e de acordo com o .775 paragrafo 1º
Julho 20262 eventos
Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família de Boa Vista
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- SIGILOSO 1
- Advogado
- MARLIDIA FERREIRA LOPES (OAB 806/RR)
Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo.
Para consultá-la, acesse os autos processuais.
Junho 20262 eventos
Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família de Boa Vista
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- SIGILOSO 1
- Advogado
- MARLIDIA FERREIRA LOPES (OAB 806/RR)
Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo.
Para consultá-la, acesse os autos processuais.
art. 4º
art. 1
do mesmo diploma legal. NOMEIO como curadora Carmelita Moraes Assis Martins. A curadora nomeada deverá
assisti-lo nos atos negociais e patrimoniais, não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de quaisquer
naturezas, eventualmente pertencentes ao interdito, tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nome deste, sem
autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na
saúde, bem-estar do incapaz. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do Código de Processo Civil e as respectivas
sanções. Em obediência ao disposto no art. 755, do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso III, do Código
Civil. Esta sentença servirá como mandado de registro que deverá ser encaminhada ao Cartório do 1º Ofício desta
Comarca (art. 93 da Lei 6.015/73), deverá o oficial de registro civil, em cumprimento ao que determina os arts. 106
e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida anotação ou comunicação, conforme o caso, do registro da interdição
no assento original de nascimento do incapaz. Envie cópia, da referida sentença, ao cartório de origem que deverá
encaminhar a este Juízo certidão de nascimento com a devida averbação. Após, expeça-se o termo de curatela, de
imediato, constando as observações acima, e intime-se a curadora para prestar compromisso, no prazo de 05 dias.
Em obediência ao art. 755, § 3° do Código de Processo Civil, publique-se a sentença na rede mundial de
computadores, no sítio do TJRR e na plataforma de editais do conselho nacional de justiça onde permanecerá por
seis meses. Dispenso a publicação na imprensa local, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Publique-se ainda no órgão oficial (edital), por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Assim, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade
da justiça. As partes e o Ministério Público renunciam a todo e qualquer direito recursal, transitando em julgado a
sentença nesta data. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Nada mais
havendo, eu, Uanne Kelly Ferreira Carvalho, Oficial de Gabinete da Segunda Vara de Família, digitei e encerrei o
presente termo por determinação da MMª. Juíza Titular Drª. Joana Sarmento de Matos, Boa Vista/RR,
18/08/2026.E, para que ninguém possa alegar ignorância ao MM Juiz, mandou expedir o presente Edital que será
publicado 03 (três) vezes pela imprensa oficial, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local de costume na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, aos vinte e nove dias do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Eu, Cláudia Nattrodt, servidora judicial, o digitei.
ERLEN MARIA REIS DE ARAÚJO
art. 4º
art. 1
do mesmo diploma legal. NOMEIO como curadora Carmelita Moraes Assis Martins. A curadora nomeada deverá
assisti-lo nos atos negociais e patrimoniais, não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de quaisquer
naturezas, eventualmente pertencentes ao interdito, tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nome deste, sem
autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na
saúde, bem-estar do incapaz. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do Código de Processo Civil e as respectivas
sanções. Em obediência ao disposto no art. 755, do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso III, do Código
Civil. Esta sentença servirá como mandado de registro que deverá ser encaminhada ao Cartório do 1º Ofício desta
Comarca (art. 93 da Lei 6.015/73), deverá o oficial de registro civil, em cumprimento ao que determina os arts. 106
e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida anotação ou comunicação, conforme o caso, do registro da interdição
no assento original de nascimento do incapaz. Envie cópia, da referida sentença, ao cartório de origem que deverá
encaminhar a este Juízo certidão de nascimento com a devida averbação. Após, expeça-se o termo de curatela, de
imediato, constando as observações acima, e intime-se a curadora para prestar compromisso, no prazo de 05 dias.
Em obediência ao art. 755, § 3° do Código de Processo Civil, publique-se a sentença na rede mundial de
computadores, no sítio do TJRR e na plataforma de editais do conselho nacional de justiça onde permanecerá por
seis meses. Dispenso a publicação na imprensa local, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Publique-se ainda no órgão oficial (edital), por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Assim, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade
da justiça. As partes e o Ministério Público renunciam a todo e qualquer direito recursal, transitando em julgado a
sentença nesta data. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Nada mais
havendo, eu, Uanne Kelly Ferreira Carvalho, Oficial de Gabinete da Segunda Vara de Família, digitei e encerrei o
presente termo por determinação da MMª. Juíza Titular Drª. Joana Sarmento de Matos, Boa Vista/RR,
18/08/2026.E, para que ninguém possa alegar ignorância ao MM Juiz, mandou expedir o presente Edital que será
publicado 03 (três) vezes pela imprensa oficial, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local de costume na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, aos três dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Eu, Cláudia Nattrodt, servidora judicial, o digitei.
ROSANA VANUZA FERRAZ DOS SANTOS
Diretora de Secretaria, em exercício
Intimação
D
- Órgão
- 2ª Vara de Família de Boa Vista
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- SIGILOSO 1
- Advogado
- MARLIDIA FERREIRA LOPES (OAB 806/RR)
Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo.
Para consultá-la, acesse os autos processuais.
Lista de distribuição
D
- Órgão
- 2ª Vara de Família de Boa Vista
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- SIGILOSO 1, SIGILOSO 2
- Advogado
- MARLIDIA FERREIRA LOPES (OAB 806/RR)
Processo 08268579620268230010 distribuído para a unidade 2ª Vara de Família de Boa Vista na data de 17/06/2026