Processo judicial
Tribunal de Justiça - Roraima
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2026
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3º Juizado de Violência Doméstica - Competência Criminal de Boa Vista
Expediente de 3/9/2026
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Com prazo de 90 (noventa) dias.
Processo nº 0830031-84.2024.8.23.0010
Réu: JARDEL SANDRO CABRAL COSTA
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª)
Liliane Cardoso, Titular da 3º Juizado de Violência Doméstica - Competência Criminal de
Boa Vista da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o
processo supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital
com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO
do(a) réu JARDEL SANDRO CABRAL COSTA nascido no dia
,
22/11/1995, em BOA VISTA/RR, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de ROSIMARY
RODRIGUES BARRETO DA SILVA e de JADER CABRAL COSTA, estado civil: Solteiro(a), RG: 4039793
/ SSP - RR escolaridade: Não Consta , para tomar conhecimento da sentença condenatória proferida dos autos em
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
epígrafe, nos seguintes termos: “(...)
deduzida na denúncia para CONDENAR o réu JARDEL SANDRO CABRAL COSTA como incurso nas
sanções do art. 129, §13; art. 148, §1º, inciso I; e art. 140, §2º, todos do Código Penal, aplicados na forma
do art. 69 do Código Penal, e sob a égide da Lei nº 11.340/2006, Mediante pluralidade de condutas, os
delitos foram praticados em concurso material, na forma do art. 69, do Código Penal. Somadas, as penas
privativas de liberdade totalizam 04 (quatro) anos, 08 (oito) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, e 04
(quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de
liberdade de reclusão e de detenção será o SEMIABERTO, tendo em vista o somatório das penas
aplicadas ter ultrapassado a margem de 4 (quatro) anos, nos exatos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do
Código Penal, devendo o réu iniciar o cumprimento prioritariamente pela pena mais grave (reclusão), na
forma do art. 69, caput, do CP.
(…)", ficando ciente do prazo de 05 (cinco) dias (assistência de advogado
particular) ou 10 (dez) dias (assistência da DPE), para interpor recurso. Para que chegue ao conhecimento dos
interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e
publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 3/9/2026. Eu, IRENE DIAS NEGREIRO, que o digitei e, Aécyo
Alves de Moura Mota (Diretor(a) de Secretaria), o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: 3º Juizado de Violência Doméstica - Competência Criminal de Boa Vista, localizado no(a)
Avenida CB PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva - Caranã -
Fone: (95) 3194 2647 - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98401-6845 - E-mail: [email protected].
Aécyo Alves de Moura Mota
Diretor(a) de Secretaria
Processo 08300318420248230010 redistribuído para a unidade 3º Juizado de Violência Doméstica - Competência Criminal na data de 05/02/2026