Processo judicial
Tribunal de Justiça - Roraima
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
1º NÚCLEO 4.0
1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR - CÍVEL -
PROJUDI
Praça do Centro Cívico, 666 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 225 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Boa
Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193
Proc. n.° 0842657-67.2026.8.23.0010
Despacho
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais,
com pedido de tutela de urgência, proposta em face da GEAP Autogestão em
Saúde.
Verifico que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 30.000,00,
correspondente apenas ao pedido de danos morais, embora também formule
pedido de obrigação de fazer. Intime-se, portanto, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, adequar o valor da causa, nos termos do art. 292, VI, do CPC.
No mesmo prazo, deverá apresentar comprovante de endereço atualizado
em seu próprio nome ou, caso esteja em nome de terceiro, documento idôneo que
demonstre o vínculo com o titular e a efetiva residência no endereço indicado na
inicial, uma vez que o comprovante juntado no ep. 1.2 está em nome de terceiro.
Int. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca
Magistrado
Processo 08426576720268230010 distribuído para a unidade 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar - Cível na data de 18/09/2026