Processo judicial
Tribunal de Justiça - Roraima
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 -
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Proc. n.° 0843390-33.2026.8.23.0010
DECISÃO
Observo a existência da prevenção (CPC, art. 59 e 286, inc. II
).
A sentença proferida nos autos paradigma (autos n.
0858054-06.2025.8.23.0010 ) é de cunho terminativo.
Remetam-se os autos ao Juízo da
.
Terceira Vara Cível desta Comarca
Consigno, porque merecidas e oportunas, minhas sinceras homenagens.
Baixas de estilo.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa
Juiz de Direito
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com
outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do
, ao juízo prevento.
art. 55, § 3o
Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz,
de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
Processo 08433903320268230010 redistribuído para a unidade 3ª Vara Cível de Boa Vista na data de 29/09/2026
Processo 08433903320268230010 distribuído para a unidade 1ª Vara Cível de Boa Vista na data de 23/09/2026