Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0844097-06.2023.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foram incluídos 35 anexos Parte: MARCOS WANDERLEY DA SILVA Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, no dia 23/06/2025 às 11:00, procedi à imissão de posse de Erisson da Silva Muniz (atual proprietário, conforme documentação anexa) por meio de sua procuradora Anne Carolyne Barreto Tavares (OAB 901) do imóvel localizado na Rua Júlio Pinto, 452, Bairro Caimbé. Na ocasião, existiam três familias residindo no local, neste ato representadas por Yoel Enrique Sanabria, Roniel Olivares e Gabriela Gonzalez, os promovidos exararam ciente, entreguei para as partes a contrafé e a decisão judicial. Realizei a leitura do inteiro teor do mandado e da decisão judicial. Diligência realizada em conjunto com o Oficial de Justiça Francisco Alencar Moreira, mat 3010476, e com apoio de uma viatura policial. A parte requerente forneceu os meios para a retirada dos pertences e bens móveis dos requeridos. O imóvel foi entregue conforme fotos anexas. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 23/06/2025 17:02:47 ALINE CORREA AZEVEDO Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXQ7WM+82 (2°47'45.09"N 60°43'2.91"W) Anexo(s) 1 CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO COM QUITAÇÃO TOTAL, NA FORMA ABAIXO. VENDEDORA: PAULA FLORINTINO, brasileira, solteira e não possui relacionamento que configure união estável, de acordo com a Lei 9.278/96, estudante, portadora da Cédula de Identidade nº 265770-SSP/RR e inscrita no CPF/MF sob o nº 008.607.332-03, residente e domiciliada na avenida Joaquim Pinto, nº 272, Bairro Centro, na cidade de Vitorino Freire-MA. COMPRADOR: ERISSON DA SILVA MUNIZ, brasileiro, divorciado e não possui relacionamento que configure união estável, de acordo com a Lei 9.278/96, comerciante, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03427930122 DETRAN/RR e inscrito no CPF/MF sob o nº 528.050.262-68, residente e domiciliado na Rua Mario do Violão, Nº 15, Bairro Liberdade, nesta cidade de Boa Vista-RR. LÁUSULA PRIMEIRA / DO OBJETO: Lote de terras urbano nº 259, da Quadra nº 162, Zona 10, Bairro Caimbé, nesta cidade de Boa Vista-RR, situado na Rua Júlio Pinto, com a área total de 543,47 metros quadrados, com as benfeitorias de uma edificação residencial unifamiliar em alvenaria, com diversos compartimento, totalizando 62,63 metros quarados, devidamente registrado no Serviço do Registro de Imóveis desta Comarca no livro nº 2/Registro Geral, às fls. 01 - Matrícula 46803; PARÁGRAFO PRIMEIRO: A VENDEDOR declara, sob pena de responsabilidade civil e penal, que a descrição do objeto deste contrato condiz com a verdade no que se refere à localização, numeração, identificação, limites e demais características, tudo em conformidade com o descrito na matrícula do Imóvel. PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente compra e venda tem por objeto coisa certa conhecida pelo COMPRADOR, sendo que as medidas obedecem ao descrito no cadastro do imóvel. CLÁUSULA SEGUNDA / DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL: A VENDEDORA declara que é senhora única e legítima possuidora, em mansa e pacífica posse, livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus, encargos, gravames, responsabilidades, dúvidas, dívidas de qualquer natureza, arrestos, sequestros, ações reais, até a presente data, do imóvel descrito na cláusula primeira. CLÁUSULA TERCEIRA / DA DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL: O imóvel objeto do presente contrato encontram-se livre e desembaraçados de quaisquer ônus reais, fiscais, judiciais e extrajudiciais, inexistindo ações pessoais reipersecutórias relativas a ele conforme declara a VENDEDORA, sob pena de responsabilidade civil. CLÁUSULA QUARTA / DO PREÇO E DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 2 Dispondo, como efetivamente dispõe do imóvel objeto do presente contrato, A VENDEDORA vende ao COMPRADOR o imóvel descrito na Cláusula Primeira pelo preço total, justo e acordado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que a vendedora declara já haver recebido, dando total quitação. CLÁUSULA QUINTA / DA IMISSÃO DE POSSE: A VENDEDORA já transmitiu a posse do imóvel ao COMPRADOR. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A VENDEDORA fica responsável pelos pagamentos de contas de energia, água e Foro, até a data da assinatura do presente instrumento, momento em que tais obrigações serão transferidas ao COMPRADOR. CLÁUSULA SEXTA / DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL: Fica desde já autorizado o comprador a fazer a transferência do Imóvel, caberá ao COMPRADOR, todas as despesas com transferência do imóvel objeto do presente contrato, tais como: Taxas, Impostos, Certidões, Custas Cartorárias, ITBI e outras que se fizerem necessárias. CLÁUSULA SÉTIMA / DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista/RR, para solução de quaisquer questões oriundas no presente contrato, renunciando as partes a qualquer outra, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. Estando assim justas e acertadas, mandam as partes que se lavre o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, que depois de lidas, conferidas e achadas de acordo, assinam na presença das testemunhas abaixo assinadas. Boa Vista-RR, 02 de maio de 2025 __________________________________________________ Vendedora _______________________________________________ Comprador TESTEMUNHAS: ______________________________________ NOME: CPF: ______________________________________ NOME: CPF: