Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
Conclusão
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Documento
Petição
Publicação
Petição
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Confirmada
Petição
Confirmada
Petição
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
2025
Publicação
2024
Conclusão
2023
Conclusão
2022
Petição
2021
Documento
2020
Recebimento
2019
Recebimento
2018
Conclusão
2017
Recebimento
2016
Recebimento
2015
Recebimento
2014
Recebimento
2013
Protocolo de Petição
2012
Expedição de documento
2011
Protocolo de Petição
2010
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EXECUÇÃO FISCAL (UNIÃO) Nº 5000408-87.2010.8.21.0035/RS
EXECUTADO: JAIRO LUIZ LOPESADVOGADO(A): VANESSA FEIJO CANABARRO (OAB RS060329)EXECUTADO: ALBERTO ACLE RIVA ZUCCHELLIADVOGADO(A): VANESSA FEIJO CANABARRO (OAB RS060329)EXECUTADO: QUELMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/AADVOGADO(A): VANESSA FEIJO CANABARRO (OAB RS060329)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a nomeação realizada no evento 105.1 e a manifestação de aceite apresentada no evento 132.1, resta formalizada a aceitação do encargo pela advogada dativa nomeada.
Diante disso, ratifico a nomeação anteriormente efetuada, devendo a patrona permanecer habilitada nos autos para patrocínio da parte assistida, nos termos já fixados, inclusive quanto aos honorários arbitrados no evento 86.1.
Em prosseguimento, agendada a intimação da parte executada para que se manifeste sobre os embargos de declaraçao do evento 33.1.
Após, conclua-se para apreciação.
Diligências legais.
EXECUÇÃO FISCAL (UNIÃO) Nº 5000408-87.2010.8.21.0035/RS
EXECUTADO: JAIRO LUIZ LOPESADVOGADO(A): VANESSA FEIJO CANABARRO (OAB RS060329)EXECUTADO: ALBERTO ACLE RIVA ZUCCHELLIADVOGADO(A): VANESSA FEIJO CANABARRO (OAB RS060329)EXECUTADO: QUELMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/AADVOGADO(A): VANESSA FEIJO CANABARRO (OAB RS060329)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da negativa da advogada dativa anteriormente nomeada (102.1), nomeio, em substituição, VANESSA FEIJÓ CANABARRO, OAB/RS 60.329.
Cadastre-se-o no feito e intime-se-o para que diga se aceita o encargo, observados os honorários fixados no evento 86.1.
Diligências legais.
EXECUÇÃO FISCAL (UNIÃO) Nº 5000408-87.2010.8.21.0035/RS
EXECUTADO: JAIRO LUIZ LOPESADVOGADO(A): CAMILA CLELIA SCHILDT (OAB RS107027)ADVOGADO(A): PATRÍCIA BRUZZA RODRIGUES (OAB RS070054)EXECUTADO: ALBERTO ACLE RIVA ZUCCHELLIADVOGADO(A): CAMILA CLELIA SCHILDT (OAB RS107027)ADVOGADO(A): PATRÍCIA BRUZZA RODRIGUES (OAB RS070054)EXECUTADO: QUELMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/AADVOGADO(A): CAMILA CLELIA SCHILDT (OAB RS107027)ADVOGADO(A): PATRÍCIA BRUZZA RODRIGUES (OAB RS070054)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da negativa da advogada dativa anteriormente nomeada (102.1), nomeio, em substituição, VANESSA FEIJÓ CANABARRO, OAB/RS 60.329.
Cadastre-se-o no feito e intime-se-o para que diga se aceita o encargo, observados os honorários fixados no evento 86.1.
Diligências legais.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Conclusão
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
EXECUÇÃO FISCAL (UNIÃO) Nº 5000408-87.2010.8.21.0035/RS
EXECUTADO: JAIRO LUIZ LOPESADVOGADO(A): CAMILA CLELIA SCHILDT (OAB RS107027)ADVOGADO(A): PATRÍCIA BRUZZA RODRIGUES (OAB RS070054)EXECUTADO: ALBERTO ACLE RIVA ZUCCHELLIADVOGADO(A): CAMILA CLELIA SCHILDT (OAB RS107027)ADVOGADO(A): PATRÍCIA BRUZZA RODRIGUES (OAB RS070054)EXECUTADO: QUELMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/AADVOGADO(A): CAMILA CLELIA SCHILDT (OAB RS107027)ADVOGADO(A): PATRÍCIA BRUZZA RODRIGUES (OAB RS070054)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante a manifestação do evento 80.1, nomeio a advogada Camila Clélia Schildt, OAB/RS107027, para exercer a função de defensora dativa dos executados, mediante compromisso.
Agendada a intimação da advogada nomeada para informar se aceita o encargo.
Havendo aceitação, cientifique-se o réu de que deverá manter contato com o(a) Defensor(a) nomeado(a), ao(à) qual não deverá efetuar nenhum pagamento.
Em relação aos honorários, fixo a quantia de R$ 447,36, conforme a Tabela IV da Resolução CJF n° 305 de 2014, para acompanhamento integral do feito.
Ressalto que a atuação do advogado dativo nomeado encerrar-se-á com a interposição de recurso cabível e a apresentação de suas respectivas razões e contrarrazões, conforme o feito em que foi nomeado.
Petição
Confirmada
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Confirmada
Petição
Confirmada
Petição
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Documento
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Petição
Confirmada
Petição
Confirmada
Petição
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Documento
Documento
Documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Remessa
Petição
Confirmada
Petição
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Remessa
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Incompetência
Conclusão
Recebimento
Remessa
Documento
Remessa
Recebimento
Documento
Documento
Recebimento
Petição
Recebimento
Recebimento
Protocolo de Petição
Recebimento
Recebimento
Recebimento
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Expedição de documento
Recebimento
Registro Processual
Expedição de documento
Recebimento
Recebimento
Conclusão
Recebimento
Recebimento
Petição
Recebimento
Recebimento
Protocolo de Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Recebimento
Conclusão
Recebimento
Recebimento
Conclusão
Petição
Recebimento
Recebimento
Protocolo de Petição
Recebimento
Recebimento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Recebimento
Expedição de documento
Recebimento
Conclusão
Petição
Documento
Recebimento
Recebimento
Protocolo de Petição
Expedição de documento
Recebimento
Documento
Recebimento
Expedição de documento
Recebimento
Petição
Documento
Recebimento
Recebimento
Protocolo de Petição
Expedição de documento
Recebimento
Documento
Recebimento
Recebimento
Documento
Recebimento
Expedição de documento
Recebimento
Petição
Recebimento
Recebimento
Protocolo de Petição
Recebimento
Recebimento
Petição
Recebimento
Recebimento
Protocolo de Petição
Recebimento
Expedição de documento
Recebimento
Recebimento
Conclusão
Recebimento
Recebimento
Recebimento
Recebimento
Documento
Recebimento
Expedição de documento
Recebimento
Petição
Recebimento
Recebimento
Protocolo de Petição
Recebimento
Recebimento
Conclusão
Petição
Recebimento
Recebimento
Protocolo de Petição
Expedição de documento
Recebimento
Petição
Recebimento
Recebimento
Protocolo de Petição
Documento
Recebimento
Recebimento
Documento
Recebimento
Expedição de documento
Recebimento
Recebimento
Conclusão
Petição
Recebimento
Recebimento
Protocolo de Petição
Recebimento
Recebimento
Documento
Recebimento
Remessa
Recebimento
Recebimento
Remessa
Recebimento
Conclusão
Petição
Recebimento
Protocolo de Petição
Conclusão
Petição
Recebimento
Recebimento
Protocolo de Petição
Recebimento
Documento
Recebimento
Recebimento
Recebimento
Remessa
Expedição de documento
Recebimento
Petição
Recebimento
Protocolo de Petição
Recebimento
Protocolo de Petição
Recebimento
Recebimento
Recebimento
Recebimento
Protocolo de Petição
Protocolo de Petição
Protocolo de Petição
Protocolo de Petição
Protocolo de Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Recebimento
Protocolo de Petição
Protocolo de Petição
Recebimento
Distribuição
Por fim, proceda-se no descadastramento da Defensora Patrícia Bruzza Rodrigues, tendo em vista a discordância dos encargos.
Diligências legais.
EXECUÇÃO FISCAL (UNIÃO) Nº 5000408-87.2010.8.21.0035/RS
EXECUTADO: JAIRO LUIZ LOPESADVOGADO(A): PATRÍCIA BRUZZA RODRIGUES (OAB RS070054)EXECUTADO: ALBERTO ACLE RIVA ZUCCHELLIADVOGADO(A): PATRÍCIA BRUZZA RODRIGUES (OAB RS070054)EXECUTADO: QUELMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/AADVOGADO(A): PATRÍCIA BRUZZA RODRIGUES (OAB RS070054)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante a manifestação do evento 80.1, nomeio a advogada Camila Clélia Schildt, OAB/RS107027, para exercer a função de defensora dativa dos executados, mediante compromisso.
Agendada a intimação da advogada nomeada para informar se aceita o encargo.
Havendo aceitação, cientifique-se o réu de que deverá manter contato com o(a) Defensor(a) nomeado(a), ao(à) qual não deverá efetuar nenhum pagamento.
Em relação aos honorários, fixo a quantia de R$ 447,36, conforme a Tabela IV da Resolução CJF n° 305 de 2014, para acompanhamento integral do feito.
Ressalto que a atuação do advogado dativo nomeado encerrar-se-á com a interposição de recurso cabível e a apresentação de suas respectivas razões e contrarrazões, conforme o feito em que foi nomeado.
Por fim, proceda-se no descadastramento da Defensora Patrícia Bruzza Rodrigues, tendo em vista a discordância dos encargos.
Diligências legais.