Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
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2025
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2023
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000515-49.2016.8.21.0059/RS
Local: Osório
Data: 03/05/2023
EDITAL Nº 100.***.***-69
Edital de INTIMAÇÃO para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Prazo do edital: 20 dias
Objeto: INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO do executado EDERSON VALIM DA SILVEIRA para que, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 513, §2º do CPC, pague o débito alimentar, ora postulado (R$91.381,05, atualizado até 13/10/2021). Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), como dispõe o art. 523, §1º, CPC. Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523, CPC, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, mediante o requerimento de expedição de certidão pelo exequente, nos termos do art. 517 do CPC, diretamente ao servidor desta Unidade Jurisdicional (UJ), que servirá também para os fins previstos no art. 782, §3º, CPC. Osório, 03/05/2023. Paulo Ricardo da Cunha Figueiró, técnico judiciário, designado como gestor judiciário. Emerson Silveira Mota, Juiz de Direito.
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