Intimação
D- Órgão
- 2ª Turma Recursal Cível
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- ADRIANO J DANIEL & CIA LTDA
- Advogado
- VICENTE FERNANDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 63584/RS)
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001784-11.2025.8.21.0059/RS
RECORRENTE: ADRIANO J DANIEL & CIA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): VICENTE FERNANDO DA SILVA RODRIGUES (OAB RS063584)
DESPACHO/DECISÃO
A parte ré pediu a gratuidade da justiça (evento 80, RecIno1).
Para comprovar a alegada incapacidade de recolher as custas do processo, a parte deveria apresentar aos autos, dentro do prazo de cinco dias, documento firmado por Contador discriminando a receita e as despesas da pessoa jurídica nos últimos 12 meses. Alternativamente, no mesmo prazo, foi facultado o recolhimento das custas judicias (evento 93, DESPADEC1).
Contudo, a parte não apresentou a documentação requisitada, tampouco realizou o preparo dentro do prazo:
Assim:
1. indefiro o pedido de gratuidade da justiça;
2. considerando o disposto na Recomendação Nº 59/2025-CGJ1 - que prevê a possibilidade de o advogado expedir a guia do recurso inominado - intime-se a recorrente para emitir e pagar a guia de preparo no sistema no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de não conhecimento do recurso interposto por deserção.
1. "Para tornar mais rápida a emissão das guias de preparo do Recurso Inominado nos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários (JEC e JEFaz), a Corregedoria-Geral da Justiça autoriza, excepcionalmente, que as guias referentes a processos sujeitos à Lei da Taxa Única (Lei Estadual n.º 14.634/2014) possam ser emitidas diretamente pelos advogados no sistema eproc. Nesses casos, o documento deve incluir apenas as rubricas da taxa única que o próprio sistema calcula automaticamente.As custas de preparo do Recurso Inominado são emitidas diretamente pelo advogado selecionando "Tipo de Pagamento Recurso Inominado" o qual conterá os itens de Taxa Única lançados automaticamente pelo sistema (art. 1°, inc. VIII e aput, da Lei Estadual n.° 14634/2014).Eventuais despesas processuais devidas e não recolhidas na guia serão cobradas ao final da tramitação processual, mediante envio, pela unidade à CCALC. Este envio deve usar o evento "Remetidos os autos - custas". Sendo apuradas custas pendentes a serem recolhidas, cabe à unidade enviar as guias respectivas à Central de Cobrança."
