Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002216-63.2024.8.21.0124/RSREQUERENTE: HILARIO CANISIO RAACHADVOGADO(A): MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884)ADVOGADO(A): ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HILARIO CANISIO RAACH em face do MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO/RS, para: a) RECONHECER o direito do autor à percepção do adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário-base, a contar de setembro de 2016, condenando o Município de Santo Cristo ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores aos cinco anos antecedentes ao ajuizamento desta ação; b) RECONHECER que o adicional de periculosidade repercute nas demais verbas remuneratórias, na forma da legislação municipal aplicável; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, diante da ausência de comprovação técnica da exposição do autor a agentes insalubres, conforme apurado no laudo pericial judicial.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002216-63.2024.8.21.0124/RS
REQUERENTE: HILARIO CANISIO RAACHADVOGADO(A): MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884)ADVOGADO(A): ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a certidão lançada no evento 76, intime-se a parte requerente para que proceda ao depósito do valor relativo aos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002216-63.2024.8.21.0124/RS
REQUERENTE: HILARIO CANISIO RAACHADVOGADO(A): MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884)ADVOGADO(A): ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358)
DESPACHO/DECISÃO
O laudo pericial (evento 57, LAUDO1), elaborado por perito de confiança do Juízo e submetido ao contraditório, analisou detalhadamente as condições de trabalho do autor na função de vigilante, concluindo pela existência de periculosidade, mas afastando a caracterização de insalubridade.
A prova técnica, portanto, mostra-se suficiente para a elucidação da controvérsia, especialmente por ter avaliado as atividades efetivamente desempenhadas pelo servidor.
Ademais, a prova oral não é o meio adequado para a comprovação de condições insalubres ou perigosas, cuja caracterização depende, por natureza, de conhecimento técnico específico, já materializado no laudo juntado aos autos.
Considerando que esta magistrada atua em regime de substituição e que a causa se encontra suficientemente instruída com a prova técnica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda mantém o interesse na produção de prova oral, justificando de forma pormenorizada a sua pertinência e necessidade para o julgamento da lide, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5002216-63.2024.8.21.0124/RSRELATOR: ROBERTO LAUX JUNIORREQUERENTE: HILARIO CANISIO RAACHADVOGADO(A): MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884)ADVOGADO(A): ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 57 - 25/01/2026 - LAUDO PERICIAL
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5002216-63.2024.8.21.0124/RSRELATOR: ROBERTO LAUX JUNIORREQUERENTE: HILARIO CANISIO RAACHADVOGADO(A): MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884)ADVOGADO(A): ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 26/09/2025 - PETIÇÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5002216-63.2024.8.21.0124/RSRELATOR: ROBERTO LAUX JUNIORREQUERENTE: HILARIO CANISIO RAACHADVOGADO(A): ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358)ADVOGADO(A): MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 30 - 29/07/2025 - PETIÇÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002216-63.2024.8.21.0124/RS
REQUERENTE: HILARIO CANISIO RAACHADVOGADO(A): MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884)ADVOGADO(A): ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Para tanto, nomeio para o ato o Engenheiro de Segurança do Trabalho Sr. Elton Luiz Piovesan Michelotti – Av. Bráulio de Oliveira, 135, CEP: 98.900- 000. Santa Rosa/RS, que deverá ser intimado para dizer acerca da pretensão dos honorários, os quais serão custeados pela parte autora.
Com a resposta do perito, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento. Aponto que o demandante deverá adiantar o pagamento dos honorários periciais, uma vez que, em relação a tal despesa, desde já, vai indeferido eventual pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 98, § 5º, do CPC. Do contrário, inviável a realização da perícia solicitada, uma vez que os honorários periciais no Juizado Especial da Fazenda Pública são de apenas R$ 126,21, montante não aceito pelos peritos nomeados.
Após, o perito deverá ser intimado para designar a data da perícia, a qual deverá ser designada com antecedência mínima de 30 dias, possibilitando, assim, a cientificação das partes.
Intimem-se as partes para a apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 dias.
Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes.
Por fim, voltem conclusos para análise do pedido de produção de prova oral.
Diligências legais.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002216-63.2024.8.21.0124/RS
REQUERENTE: HILARIO CANISIO RAACHADVOGADO(A): MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884)ADVOGADO(A): ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, digam das provas a produzir, indicando-as e justificando-as.
Por fim, voltem conclusos para julgamento.
Agendada a intimação.