Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
Nenhum advogado informado.
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002271-35.2025.8.21.0041/RS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULRÉU: GIOVANI DA SILVA PIRES
Local: Canela
Data: 06/05/2026
EDITAL Nº 101.***.***-69
Prazo do Edital: 15 (quinze) dias
Objeto: Citação do(a) réu(ré) GIOVANI DA SILVA PIRES, CPF 442.***.***-34, nascido(a) em 01/07/1965, filho(a) de SABINA DA SILVA PIRES, incurso(a) nas sanções da Código Penal - Decreto Lei nº 2848 Art. 150, Código Penal - Decreto Lei nº 2848 Art. 296 Inciso I § 1 Inciso I e Código Penal - Decreto Lei nº 2848 Art. 299 Parágrafo Único, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados do comparecimento do acusado ou de defensor constituído em juízo, bem como acompanhar todos os termos do processo acima. Tudo com a observância de que, no silêncio, nomear-se-á Defensor Público para apresentação da peça preambular. Canela, 6 de Maio de 2026. Servidor:CHRISTINE DA SILVA REIS. Juiz: VANCARLO ANDRE ANACLETO.