Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002321-03.2016.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: ECEL ELETRO COMERCIAL ERGON LTDAADVOGADO(A): PEDRO VIEIRA DE BEM (OAB RS081299)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução URBANA relativa ao Of. Justiça - São Leopoldo.
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.1
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002321-03.2016.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: ECEL ELETRO COMERCIAL ERGON LTDAADVOGADO(A): PEDRO VIEIRA DE BEM (OAB RS081299)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em relação ao pedido de citação por edital, cabe observar que o deferimento da citação por edital pressupõe o esgotamento de todas as diligências para localização do(s) réu(s).
Neste sentido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu da seguinte maneira:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. I. A citação por edital apenas tem cabimento quando esgotadas todas as diligências para a localização do réu. No caso dos autos, houve o esgotamento das diligências ao alcance da parte. Sentença e sucumbência mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 700.***.***-83, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 27/04/2017) (grifei)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS NÃO QUITADAS. NULIDADE DO FEITO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAR A PARTE DEMANDADA. No caso, frustradas todas as tentativas empreendidas pela parte autora para localização da ré, cabível a citação por edital, nos termos do art. 232 do CPC. Entendo ser suficiente as medidas adotadas para localização da ré. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 700.***.***-86, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 30/11/2016) (grifei)
Dessa forma, percebe-se que a parte autora não realizou diligências ao seu alcance.
Assim, INDEFIRO o pedido retro, devendo a parte autora, sob pena de extinção, impulsionar o feito, de modo a demonstrar, inclusive, o esgotamento das diligências que estão ao seu alcance para a citação pessoal.
Intimação eletrônica agendada.
2025
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002321-03.2016.8.21.0033/RSRELATOR: RAMIÉLI MAGALHÃES SIQUEIRAEXEQUENTE: ECEL ELETRO COMERCIAL ERGON LTDAADVOGADO(A): PEDRO VIEIRA DE BEM (OAB RS081299)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 60 - 05/11/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002321-03.2016.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: ECEL ELETRO COMERCIAL ERGON LTDAADVOGADO(A): PEDRO VIEIRA DE BEM (OAB RS081299)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se nos termos da decisão do evento 39, DESPADEC1.
Intime-se a parte executada da constrição e do prazo para opor os embargos à execução (30 dias), contados da intimação.
Intimação das partes eletronicamente agendada.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002321-03.2016.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: ECEL ELETRO COMERCIAL ERGON LTDAADVOGADO(A): PEDRO VIEIRA DE BEM (OAB RS081299)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O exequente manifestou interesse na penhora dos veículos listados no evento 38, RENAJUD1 e apresentando as avaliações dos bens pela Tabela FIPE.
Registre-se a penhora, via Renajud, sobre os veículos de placas IGD4122 e CXD5800, devendo o comprovante, que servirá como termo de penhora, ser anexado aos autos.
Em relação ao veículo Dodge/Dakota Sport 3.9, de placas COF2200, no entanto, após pesquisa no sistema RENAJUD, verifiquei que possui restrição de alienação fiduciária.
Dessa forma, mantendo o interesse na penhora do veículo Dodge/Dakota Sport 3.9, de placas COF2200, deverá a parte exequente indicar o nome e o endereço do credor fiduciário, no prazo de 30 dias, a fim de que seja oficiado para informar a situação atual do contrato de financiamento.
Indicada a empresa e o endereço, expeça-se o ofício, sem necessidade de nova conclusão.
Da resposta, dê-se vista à parte exequente.
Intimação eletronicamente agendada.