Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002777-02.2025.8.21.0141/RSRELATOR: IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVESAUTOR: OSNIR JOSE ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RS131412)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 153 - 18/08/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002777-02.2025.8.21.0141/RS
AUTOR: OSNIR JOSE ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RS131412)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a empresa ré para que realize a exibição dos documentos requeridos pelo autor, conforme o evento 140, PET1.
Com a juntada, dê-se vista à parte autora.
Após, voltem conclusos.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002777-02.2025.8.21.0141/RS
AUTOR: OSNIR JOSE ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RS131412)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546)
DESPACHO/DECISÃO
Passoa ao saneamento do feito na forma do art. 357 do CPC.
Da ilegitimidade passiva do Facebook
O corréu sustenta ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da lide, sob o argumento de que atua como mero provedor de hospedagem de anúncios e que a gestão técnica da plataforma é realizada pela empresa controladora estrangeira Meta Platforms Inc.
Inicialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida em contestação (evento 34), considerando que a parte autora sustenta na inicial a responsabilidade da parte requerida quanto aos fatos narrados na exordial o que deve ser considerando, ante a Teoria da Asserção.
Naturalmente, eventual comprovação da ausência de responsabilidade poderá acarretar a improcedência do pedido, mas sem que se possa falar em ilegitimidade passiva, considerando os fatos descritos na inicial.
Ademais, a preliminar confunde-se com o próprio mérito da demanda, sendo necessária a dilação probatória e ampliação da cognição para uma análise mais apurada acerca do caso, sendo prematura a extinção postulada.
Assim, a preliminar confunde-se com o mérito e com este será analisada.
Das provas
Nos termos do artigo 373 do CPC, cabe à parte autora a prova dos fatos constitutivos do direito alegado, enquanto à demandada incumbe demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002777-02.2025.8.21.0141/RS
AUTOR: OSNIR JOSE ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RS131412)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546)
DESPACHO/DECISÃO
Da renúncia de mandato
Ciente da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento.
Procedida à exclusão da procuradora LANA PUNTEL (OAB/RS 124.884) do cadastro de representantes da parte ré TAMIRES GRAZIELLE TILLWITZ DOS SANTOS neste processo.
Da regularização processual
Tendo a ré manifestado ciência expressa da renúncia em audiência, a finalidade do artigo 112 do CPC foi plenamente atingida. Neste caso, cabe a ela, a partir da data de sua notificação inequívoca, providenciar a nomeação de novo advogado, sob pena de o processo seguir à sua revelia quanto aos atos subsequentes.
Diante do exposto, considerando a ciência inequívoca da ré TAMIRES GRAZIELLE TILLWITZ DOS SANTOS sobre a renúncia de sua procuradora, formalizada no termo de audiência do Evento 121, bem como por whatsapp, deixo de determinar sua intimação pessoal para tal regularização.
Do prosseguimento do feito
Tendo decorrido in albis o prazo para a apresentação de defesa do(s) réu(s) TAMIRES GRAZIELLE TILLWITZ DOS SANTOS, decreto a revelia.
Considerando que o réu FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. já apresentou contestação (Evento 34), a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002777-02.2025.8.21.0141/RS
RÉU: TAMIRES GRAZIELLE TILLWITZ DOS SANTOSADVOGADO(A): LANA PUNTEL (OAB RS124884)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente das manifestações juntadas.
- Ante o informado no Evento 110, desentranhe-se a petição e documentos juntados no Evento 109.
Ao Cartório para cumprimento.
- A desoneração do encargo de procurador(a) se dá a partir da efetiva comunicação, não podendo ser aceito o mero envio de e-mail/WhatsApp.
Cabe ao advogado comprovar que cientificou seu cliente, nos termos do artigo 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB e, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, continuará a representar o mandante (artigo 112, § 1º, do CPC), sob pena de incorrer em infração disciplinar (artigo 5°, § 3°, combinado com o artigo 34, inciso XI, ambos da Lei n° 8.906/1994).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de descadastramento do(a) procurador(a), devendo permanecer atuante até que comprove a efetiva notificação do(a) mandante.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
2025
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002777-02.2025.8.21.0141/RSRELATOR: IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVESAUTOR: OSNIR JOSE ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RS131412)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546)RÉU: TAMIRES GRAZIELLE TILLWITZ DOS SANTOSADVOGADO(A): LANA PUNTEL (OAB RS124884)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 98 - 03/12/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Assim, sem prejuízo ao que dispõe o artigo 357 do CPC, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, digam se possuem provas a produzir, justificada e especificamente, informando o que pretendem provar, ratificando eventuais provas já requeridas, sob pena de preclusão.
Havendo interesse na prova testemunhal, no mesmo prazo, sob pena de preclusão, deverá ser apresentado o ROL, com a qualificação das testemunhas (endereço completo, CPF e celular, a fim de possibilitar a inclusão no sistema e viabilização da oitiva), informando-se o fato que será objeto da prova, observado, ainda, o disposto nos artigos 357 §6º e 455 do CPC.
Reitere-se que a indicação do número do telefone celular da pessoa a ser ouvida é INDISPENSÁVEL (para eventual utilização durante a audiência), sendo que a não informação de tal dado ensejará o indeferimento da oitiva.
Não havendo provas a produzir, façam-se conclusos para sentença.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002777-02.2025.8.21.0141/RS
AUTOR: OSNIR JOSE ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RS131412)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546)RÉU: TAMIRES GRAZIELLE TILLWITZ DOS SANTOSADVOGADO(A): LANA PUNTEL (OAB RS124884)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação retro.
Defiro o pedido formulado pela parte ré no Evento 86.
Assim, remeto os autos ao CEJUSC para designação de nova audiência.
Outrossim, saliento que o prazo para contestar começará a fluir da data da audiência, cientificando-a de que, caso não oferte a contestação, será considerada revel (Art. 344 do CPC).
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002777-02.2025.8.21.0141/RSRELATOR: IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVESAUTOR: OSNIR JOSE ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RS131412)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 68 - 07/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002777-02.2025.8.21.0141/RSRELATOR: IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVESAUTOR: OSNIR JOSE ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RS131412)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 07/08/2025 - Juntada de certidão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002777-02.2025.8.21.0141/RS
AUTOR: OSNIR JOSE ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RS131412)
ATO ORDINATÓRIO
Ofício evento 56, DESPADEC1 à disposição para encaminhamento, devendo acompanhar as seguintes instruções ao destinatário:
Apresente sua resposta na página https://eproc1g.tjrs.jus.br/. Selecione no menu à esquerda “CONSULTA DE DOCUMENTO POR CHAVE”, informe o número do processo e a chave de acesso 407479238032. Na tela seguinte, clique no campo pontilhado “DOCUMENTOS”, selecione o seu arquivo e clique em “RESPONDER”. Não esqueça de identificar no corpo do documento o nome de quem é o responsável pelas informações prestadas. Em caso de dúvidas/dificuldades entre em contato com a Unidade Judicial.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002777-02.2025.8.21.0141/RS
AUTOR: OSNIR JOSE ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RS131412)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação retro.
Defiro a expedição de ofício ao DTIP (Departamento de Tecnologia da Informação Policial), da Polícia Civil, para que sejam apresentadas informações da parte demandada TAMIRES GRAZIELLE TILLWITZ DOS SANTOS, CPF: 845.***.***-91.
Prazo de 10 dias para resposta.
A presente decisão serve como ofício a ser encaminhada pela parte interessada.
Após, com retorno, intime-se a parte autora.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002777-02.2025.8.21.0141/RSRELATOR: IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVESAUTOR: OSNIR JOSE ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RS131412)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 49 - 10/06/2025 - Remetidos os Autos
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002777-02.2025.8.21.0141/RS
AUTOR: OSNIR JOSE ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RS131412)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546)
DESPACHO/DECISÃO
1. Desacolho a alegação de intempestividade da contestação, visto que no caso de pluralidade de réus, o prazo para defesa inicia-se com a última citação, a qual ainda não ocorreu.
2. Considerando a dificuldade de localização da parte demandada TAMIRES GRAZIELLE TILLWITZ DOS SANTOS, determino a pesquisa de endereços.
Sendo assim, solicite-se o endereço da parte através da ferramenta "robô de consulta de endereços" disponível no sistema Eproc.
Com resposta positiva, dê-se vista à parte autora para indicar o endereço através do qual pretende a diligência.
Sendo inexitosa, intime-se o autor para dizer sobre o prosseguimento.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).