Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2025
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002882-88.2025.8.21.0040/RSEXEQUENTE: CIELO, BERTOLO E ZIANI LIMITADAADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (evento 14, ACORDO2) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002882-88.2025.8.21.0040/RS
EXEQUENTE: CIELO, BERTOLO E ZIANI LIMITADAADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Preenchidos os requisitos do art. 798 do CPC, recebo a inicial.
A parte autora fica intimada que a certidão do artigo 828 do CPC fica disponível na caixa de ações do processo no sistema Eproc (certidão para execuções).
Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 827 do CPC.
Não sendo efetuado o pagamento, penhorem-se bens suficientes para garantir a execução. Não havendo bens, intime-se o exequente para indicar.
Efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 53, § 1º da Lei 9.099/95, e intimem-se as partes.
Fica ciente a parte executada de que, pretendendo opor embargos, deverá fazê-lo até a audiência. Intime-se, ainda, que nos termos do Enunciado 117 do FONAJE é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução.