Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
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Processo sigiloso
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1ª Câmara Especial Cível
Pauta de Julgamentos
FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PRIMEIRA CÂMARA ESPECIAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL julgará em SESSÃO PRESENCIAL, A REALIZAR-SE EM 26 de agosto de 2026, A PARTIR DAS 13 HORAS, NA SALA 505, 5º ANDAR, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SITO NA AV. BORGES DE MEDEIROS, 1565), ou na sessão subsequente (ART. 935 DO CPC E ARTS. 214 DO RITJRS) OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS. A forma e as hipóteses de cabimento de sustentação oral estão previstos no CPC e no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Apelação Cível Nº 5003345-02.2025.8.21.0017/RS (Pauta: 479)
RELATOR: Desembargador EDUARDO AUGUSTO DIAS BAINY
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 13 de agosto de 2026.
Desembargadora GLAUCIA DIPP DREHER
Presidente
Processo sigiloso
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Regulamentação da Convivência Familiar Nº 5003345-02.2025.8.21.0017/RSREQUERENTE: LAIZA PITOLADVOGADO(A): ELAINE INÊS GIOVANAZ (OAB RS037262)ADVOGADO(A): TAIS BOCK (OAB RS131885)REQUERIDO: ENDRIGO ROTTA MOREIRAADVOGADO(A): INDIANARA NASCIMENTO RIBAS (OAB RS054190)SENTENÇA
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por L. P. em face de E. R. M., para reconhecer e dissolver a união estável havida entre as partes, no período compreendido entre abril de 2022 e 20 de maio de 2024, bem como regulamentar a partilha de bens comuns, condenando o requerido a pagar à autora, a título de indenização pela meação sobre as benfeitorias realizadas no imóvel de sua propriedade, o valor de R$ 43.887,73 (quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), a ser atualizado na forma da Lei nº. 14.905/2024, nos termos da fundamentação.
2025
Regulamentação da Convivência Familiar Nº 5003345-02.2025.8.21.0017/RS
REQUERENTE: LAIZA PITOLADVOGADO(A): ELAINE INÊS GIOVANAZ (OAB RS037262)ADVOGADO(A): TAIS BOCK (OAB RS131885)REQUERIDO: ENDRIGO ROTTA MOREIRAADVOGADO(A): INDIANARA NASCIMENTO RIBAS (OAB RS054190)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A tutela de urgência apresenta seus requisitos essenciais dispostos no art. 300 do Código de Processo Civil, a saber, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito do postulante (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
É importante que se diga, ainda, que a tutela em voga não possui caráter de definitividade, em se tratando de típica tutela conferida em sede de cognição sumária, o que também justifica que esta verdadeira garantia constitucional, conforme indica claramente o art. 1º do Código de Processo Civil vigente, seja compulsada com a devida cautela, sob clara e precisa motivação do juízo, o que também foi consagrado no recente regramento processual (art. 298 do CPC).
Pois bem, in casu, em que pese os argumentos trazidos pelo demandado no evento 86, entendo que não estão presentes os requisitos legais, a uma, porque a própria parte informou que a cabana estava desocupada (não utilizada) há meses, o que afasta a alegada urgência na pretensão. A duas, porque a questão abarca o mérito da lide, havendo divergência justamente acerca dos direitos sobre o imóvel mencionado - conforme enfatizado pela autora no petitório do evento 93.
Destarte, indefiro a pretensão de urgência.
Sem mais, voltem conclusos para julgamento.
Processo sigiloso
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Intimem. Dil. legais.
Regulamentação da Convivência Familiar Nº 5003345-02.2025.8.21.0017/RS
REQUERENTE: LAIZA PITOLADVOGADO(A): ELAINE INÊS GIOVANAZ (OAB RS037262)ADVOGADO(A): TAIS BOCK (OAB RS131885)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da manifestação do evento 86, PED LIMINAR_ANT TUTE1, dê-se vista - COM URGÊNCIA - à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos INCONTINENTI.
Regulamentação da Convivência Familiar Nº 5003345-02.2025.8.21.0017/RS
REQUERENTE: LAIZA PITOLADVOGADO(A): ELAINE INÊS GIOVANAZ (OAB RS037262)ADVOGADO(A): TAIS BOCK (OAB RS131885)REQUERIDO: ENDRIGO ROTTA MOREIRAADVOGADO(A): INDIANARA NASCIMENTO RIBAS (OAB RS054190)
ATO ORDINATÓRIO
"...fica declarada encerrada a instrução e convertia os debates orais em memoriais, a serem apresentados no prazo sucessivo de 15 dias. Presentes intimados. Nada mais....".
Regulamentação da Convivência Familiar Nº 5003345-02.2025.8.21.0017/RS
REQUERIDO: ENDRIGO ROTTA MOREIRAADVOGADO(A): INDIANARA NASCIMENTO RIBAS (OAB RS054190)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a distância, defiro o pedido do evento 67.
Segue link da reunião virtual: https://tjrs.webex.com/meet/frlajeadojzvfam
Informo que a plataforma poderá ser acessada de qualquer COMPUTADOR (Desktop/Notebook), TELEFONE CELULAR ou TABLET, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo. Esclareço que, para acesso via TELEFONE CELULAR ou TABLET, será necessário download do APLICATIVO “CISCO WEBEX MEETING”, disponível gratuitamente na Play Store ou App Store. Caso o acesso seja feito por COMPUTADOR (Desktop/Notebook), a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “WEBEX.EXE”.
Caso não consiga acesso pelo link fornecido, a sala de audiência poderá ser acessada pelo próprio aplicativo ou pelo site www.webex.com.br, opção “Entrar”, e a inserção do número da sala “2533 077 4058”, o qual deverá ser informado na página de acesso inicial do site/aplicativo.
Segue link do guia rápido de acesso: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/
Eventual dificuldade de acesso no momento da solenidade, os procuradores e/ou partes/testemunhas poderão contatar a assessoria do juízo por meio do telefone/whatsapp: (51) 99544-6860.
Intime-se.
Dil. legais.
Regulamentação da Convivência Familiar Nº 5003345-02.2025.8.21.0017/RS
REQUERENTE: LAIZA PITOLADVOGADO(A): TAIS BOCK (OAB RS131885)REQUERIDO: ENDRIGO ROTTA MOREIRAADVOGADO(A): INDIANARA NASCIMENTO RIBAS (OAB RS054190)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da alteração de endereço, DEFIRO o pedido de oitiva, na modalidade virtual, das testemunhas arroladas pela requerente, Diana e Jussara, que no curso do processo passaram, respectivamente, a residir em Guaporé/RS e Uribici/SC.
Int-se.
Regulamentação da Convivência Familiar Nº 5003345-02.2025.8.21.0017/RS
REQUERENTE: LAIZA PITOLADVOGADO(A): TAIS BOCK (OAB RS131885)REQUERIDO: ENDRIGO ROTTA MOREIRAADVOGADO(A): INDIANARA NASCIMENTO RIBAS (OAB RS054190)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que as partes postularam a produção de prova oral, tendo a parte autora apresentado o rol de testemunhas no evento 45, e a parte ré no evento 46, designo o dia 01/09/2025, às 16h30min, para audiência de instrução, debate oral e julgamento do feito.
A solenidade será realizada PRESENCIALMENTE no Fórum de Lajeado, na sala de audiências da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude, localizada no 6º andar.
O requerido, residente na cidade de Riozinho/RS, poderá participar virtualmente:
Segue link da reunião virtual: https://tjrs.webex.com/meet/frlajeadojzvfam
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50175169520248210017&idMinuta=11753369047340887185402116378&hash=cbc3bc806101a7d6ec548e774f20022502d217b308d7a1095f39259b5c2f4acb
Informo que a plataforma poderá ser acessada de qualquer COMPUTADOR (Desktop/Notebook), TELEFONE CELULAR ou TABLET, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo. Esclareço que, para acesso via TELEFONE CELULAR ou TABLET, será necessário download do APLICATIVO “CISCO WEBEX MEETING”, disponível gratuitamente na Play Store ou App Store. Caso o acesso seja feito por COMPUTADOR (Desktop/Notebook), a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “WEBEX.EXE”.
Caso não consiga acesso pelo link fornecido, a sala de audiência poderá ser acessada pelo próprio aplicativo ou pelo site www.webex.com.br, opção “Entrar”, e a inserção do número da sala “2533 077 4058”, o qual deverá ser informado na página de acesso inicial do site/aplicativo.
Segue link do guia rápido de acesso: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/
Eventual dificuldade de acesso no momento da solenidade, os procuradores e/ou partes/testemunhas poderão contatar a assessoria do juízo por meio do telefone/whatsapp: (51) 99544-6860.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para que compareçam à audiência, bem assim para que procedam na forma determinada pelo §1º do artigo 455 do CPC1, com relação às suas testemunhas.
Intime-se o Ministério Público.
1. Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.§ 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Regulamentação da Convivência Familiar Nº 5003345-02.2025.8.21.0017/RSREQUERENTE: LAIZA PITOLADVOGADO(A): TAIS BOCK (OAB RS131885)REQUERIDO: ENDRIGO ROTTA MOREIRAADVOGADO(A): INDIANARA NASCIMENTO RIBAS (OAB RS054190)SENTENÇA
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