Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003516-63.2026.8.21.0165/RSRELATOR: MICHEL MARTINS ARJONAAUTOR: EDISON LUIS GOMES ALVESADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490)ADVOGADO(A): DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 27 - 14/09/2026 - CONTESTAÇÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003516-63.2026.8.21.0165/RS
AUTOR: EDISON LUIS GOMES ALVESADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490)ADVOGADO(A): DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analisando os documentos carreados pela parte autora, verifico que o valor por ela recebido não ultrapassa o parâmetro de cinco salários mínimos normalmente utilizado por este Juízo como presunção de carência para efeito de concessão da AJG, nos termos da proposição do Enunciado 49 do Centro de Estudos do TJRS.
Assim, defiro o benefício em sua integralidade a fim de facilitar o seu acesso à Justiça, nos termos do art. 98, §5º, do CPC.
Cite-se eletronicamente o réu, inclusive para acostar cópia do(s) contrato(s) objeto da revisional no prazo da contestação, bem como todos os demais documentos que entender necessários ao deslinde do feito, sob pena de aplicação das cominações previstas no art. 400 do CPC.
Em caso de restar infrutífera esta modalidade de citação, proceda-se à angularização da relação processual via AR.
Dil. Legais.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003516-63.2026.8.21.0165/RS
AUTOR: EDISON LUIS GOMES ALVESADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490)ADVOGADO(A): DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da existência de indícios de abuso do direito de litigar no manejo de demandas revisionais, aliada a recente deflagração de operação policial para a apuração de prática de fraude processual e afins, de rigor a adoção das orientações preconizadas no Ofício-Circular nº. 077/2013 e na Recomendação nº. 27/2025, ambos da Corregedoria-Geral de Justiça, de modo a não apenas garantir o pleno exercício da advocacia, mas, também, demonstrar o interesse processual da parte e a regularidade do instrumento de procuração outorgado ao patrono.
Assim, intime-se a parte autora para juntar procuração atualizada, constando o fim específico a que se destina, bem como com firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato; ou, a assinatura com certificado digital da ICP-Brasil; ou, ainda, a assinatura eletrônica por meio da plataforma gov.br, com validador, eis que sabidamente de custo "zero", o que não onerará o jurisdicionado, no prazo de 15 dias, pena de extinção nos termos do art. 76, §1º, I, CPC.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003516-63.2026.8.21.0165/RS
AUTOR: EDISON LUIS GOMES ALVESADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490)ADVOGADO(A): DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979)
ATO ORDINATÓRIO
Ao Autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos necessários para o prosseguimento do processo, conforme requerido.