Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003916-63.2025.8.21.0084/RSRELATOR: LIZELENA PEREIRA RANZOLINAUTOR: IRPEL PECAS E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): MAURICIO VEBBER PESSEL (OAB RS076544)ADVOGADO(A): FABIELI DOS SANTOS DA LUZ (OAB RS121515)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 100 - 29/09/2026 - Ato ordinatório praticado
Evento 99 - 29/09/2026 - Audiência de conciliação designada
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003916-63.2025.8.21.0084/RS
AUTOR: IRPEL PECAS E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): MAURICIO VEBBER PESSEL (OAB RS076544)ADVOGADO(A): FABIELI DOS SANTOS DA LUZ (OAB RS121515)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora no evento 90, EMBDECL1 em face da decisão interlocutória proferida no evento 86, DESPADEC1, que indeferiu o pedido de citação por aplicativo de mensagens.
Em suas razões recursais, a embargante sustenta a existência de contradição interna entre a fundamentação e a conclusão do julgado. Diante disso, requereu o acolhimento do recurso com efeitos infringentes para autorizar a realização da citação eletrônica pelo Oficial de Justiça.
Decido.
Inicicalmente, recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, não assiste razão à embargante, devendo os Embargos serem rejeitados.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, vocacionados exclusivamente a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme estabelece o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso em apreço, não se constata qualquer vício intrínseco. A decisão do evento 86, DESPADEC1 foi clara, coerente e expressa ao abordar a disciplina legal da citação pessoal e por meio eletrônico.
A explicitação dos parâmetros mínimos de segurança teve justamente o escopo de demonstrar por que o procedimento pretendido pela parte autora mostra-se inadequado, culminando na conclusão pelo indeferimento da diligência e determinação de indicação de endereço físico válido.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003916-63.2025.8.21.0084/RS
AUTOR: IRPEL PECAS E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): MAURICIO VEBBER PESSEL (OAB RS076544)ADVOGADO(A): FABIELI DOS SANTOS DA LUZ (OAB RS121515)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A citação é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual esta matéria pode ser conhecida de ofício (CPC, artigo 485, inciso IV e § 3 º).
Sobre a citação, prevê, o CPC:
"Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. grifei
Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País"
É imperioso ressaltar que, embora a jurisprudência pátria e a própria evolução tecnológica tenham aberto caminho para a utilização de meios eletrônicos para o cumprimento de atos processuais, incluindo, em determinadas situações, a citação e intimação via aplicativos de mensagens ou e-mail, tal flexibilização não suprime a rigidez e a necessidade de observância de certas formalidades essenciais que garantam a cientificação absoluta do destinatário e a autenticidade da comunicação. A modernização dos procedimentos não pode, em hipótese alguma, fragilizar a segurança jurídica do ato citatório, que é a porta de entrada para o exercício pleno do direito de defesa.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003916-63.2025.8.21.0084/RSRELATOR: LIZELENA PEREIRA RANZOLINAUTOR: IRPEL PECAS E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): MAURICIO VEBBER PESSEL (OAB RS076544)ADVOGADO(A): FABIELI DOS SANTOS DA LUZ (OAB RS121515)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 77 - 23/07/2026 - Audiência de conciliação realizada - sem conciliação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003916-63.2025.8.21.0084/RSRELATOR: LIZELENA PEREIRA RANZOLINAUTOR: IRPEL PECAS E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): MAURICIO VEBBER PESSEL (OAB RS076544)ADVOGADO(A): FABIELI DOS SANTOS DA LUZ (OAB RS121515)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 66 - 23/06/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003916-63.2025.8.21.0084/RSRELATOR: LIZELENA PEREIRA RANZOLINAUTOR: IRPEL PECAS E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): MAURICIO VEBBER PESSEL (OAB RS076544)ADVOGADO(A): FABIELI DOS SANTOS DA LUZ (OAB RS121515)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 55 - 29/05/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo
Evento 52 - 21/05/2026 - PETIÇÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003916-63.2025.8.21.0084/RSRELATOR: LIZELENA PEREIRA RANZOLINAUTOR: IRPEL PECAS E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): MAURICIO VEBBER PESSEL (OAB RS076544)ADVOGADO(A): FABIELI DOS SANTOS DA LUZ (OAB RS121515)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 30 - 07/04/2026 - Ato ordinatório praticado
Evento 29 - 07/04/2026 - Audiência de conciliação designada
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003916-63.2025.8.21.0084/RSRELATOR: LIZELENA PEREIRA RANZOLINAUTOR: IRPEL PECAS E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): MAURICIO VEBBER PESSEL (OAB RS076544)ADVOGADO(A): FABIELI DOS SANTOS DA LUZ (OAB RS121515)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 13 - 23/03/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003916-63.2025.8.21.0084/RSRELATOR: LIZELENA PEREIRA RANZOLINAUTOR: IRPEL PECAS E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): MAURICIO VEBBER PESSEL (OAB RS076544)ADVOGADO(A): FABIELI DOS SANTOS DA LUZ (OAB RS121515)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 4 - 16/01/2026 - Audiência de conciliação designada
Evento 3 - 16/01/2026 - Ato ordinatório praticado
A fundamentação adotada é plenamente coerente com o dispositivo de indeferimento, refletindo o entendimento deste Juízo no sentido de preservar a segurança jurídica do ato citatório.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 90, EMBDECL1 e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão do evento 86, DESPADEC1 por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Cumpra-se a determinação do evento 86, DESPADEC1, devendo a parte autora indicar endereço atualizado do demandado para fins de citação válida, no prazo de 15 (quinze) dias.
A permissão para a citação por meios eletrônicos, quando autorizada, exige a demonstração inequívoca de que o ato foi concretizado com a ciência do destinatário e que este teve acesso ao conteúdo da comunicação. Isso pressupõe, na maioria dos casos e como requisito mínimo de validade, a confirmação expressa do recebimento e a identificação do receptor como sendo a própria parte a ser citada ou seu representante legal, de forma a afastar qualquer dúvida razoável acerca da autenticidade da notificação.
No que tange à citação via WhatsApp em particular, a doutrina e a jurisprudência têm caminhado para exigir critérios rigorosos de validação. A simples afirmação de que a contrafé foi enviada e o recebimento "confirmado" por meio do aplicativo não é suficiente, por si só, para validar o ato. É necessário que a certidão do oficial, ou documento complementar, demonstre de forma clara e insofismável o cumprimento de requisitos mínimos de segurança e autenticidade, conforme Recomendação 65/2025 do CGJ do TJ-RS, tais como:
Identificação do destinatário: A real identidade do interlocutor que confirmou ser o citando, por meio de foto, áudio, ou qualquer outro recurso que o vincule inequivocamente ao réu.
Confirmação expressa de recebimento e leitura: Não basta a entrega da mensagem; é preciso que o citando responda confirmando que recebeu e compreendeu a citação e seu teor. Os famosos "dois tiques azuis" do WhatsApp indicam a leitura, mas não o conhecimento do conteúdo ou a manifestação inequívoca de recebimento pelo citando, o que se faz ainda mais temerário quando não se tem certeza acerca de quem, de fato, está usando o aparelho celular.
Encaminhamento das peças processuais relevantes: A contrafé, contendo a petição inicial e demais documentos necessários para o exercício da defesa, deve ser enviada de forma legível e completa.
Apresentação do histórico da conversa: A juntada de cópia fidedigna das mensagens trocadas, em formato de "print screen" ou equivalente, que comprove a integralidade da comunicação e a confirmação pelo próprio réu. O envio de um recibo de leitura ou qualquer outra formalidade tecnológica que ateste a validade da comunicação sem que a pessoa que recebeu as informações seja comprovadamente o réu, pode ser um grande problema.
Assim, deverá a autora, diligenciar acerca do endereço atualizado do réu.
Diligências Legais.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003916-63.2025.8.21.0084/RSRELATOR: LIZELENA PEREIRA RANZOLINAUTOR: IRPEL PECAS E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): MAURICIO VEBBER PESSEL (OAB RS076544)ADVOGADO(A): FABIELI DOS SANTOS DA LUZ (OAB RS121515)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 47 - 15/05/2026 - Remetidos os Autos
Evento 45 - 12/05/2026 - Proferido despacho de mero expediente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003916-63.2025.8.21.0084/RSRELATOR: LIZELENA PEREIRA RANZOLINAUTOR: IRPEL PECAS E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): MAURICIO VEBBER PESSEL (OAB RS076544)ADVOGADO(A): FABIELI DOS SANTOS DA LUZ (OAB RS121515)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 38 - 01/05/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003916-63.2025.8.21.0084/RSRELATOR: LIZELENA PEREIRA RANZOLINAUTOR: IRPEL PECAS E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): MAURICIO VEBBER PESSEL (OAB RS076544)ADVOGADO(A): FABIELI DOS SANTOS DA LUZ (OAB RS121515)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 23 - 06/04/2026 - Audiência de conciliação não realizada/cancelada
Evento 22 - 06/04/2026 - Remetidos os Autos