Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004516-63.2022.8.21.0028/RSRELATOR: VANESSA LIMA MEDEIROS TREVISOLAUTOR: DIEGO LUIS BAMBERGADVOGADO(A): FABIO GUSTAVO KENSY (OAB RS066913)ADVOGADO(A): CLAUDIA FERNANDA VEIGA DE MENDONCA (OAB RS103915)ADVOGADO(A): VANUSA GERVASIO DE MATOS (OAB RS104567)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 123 - 22/09/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor expedida
Evento 122 - 22/09/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor expedida
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004516-63.2022.8.21.0028/RS
AUTOR: DIEGO LUIS BAMBERGADVOGADO(A): FABIO GUSTAVO KENSY (OAB RS066913)ADVOGADO(A): CLAUDIA FERNANDA VEIGA DE MENDONCA (OAB RS103915)ADVOGADO(A): VANUSA GERVASIO DE MATOS (OAB RS104567)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Remetam-se os autos à CCALC para apuração de eventuais custas.
2. HOMOLOGO A RENÚNCIA do autor ao valor que exceder 60 salários-mínimos (evento 107, PET1), a fim de que o seu crédito seja requisitado por meio de RPV, conforme cálculo apresentado no evento 102, ANEXO5.
3. EXPEÇAM-SE RPVs para pagamento das custas apuradas, bem como do principal e honorários de sucumbência, observando-se a renúncia acima homologada.
Expedidas as RPVs, dê-se vista ao requerido, por dez dias. Não havendo impugnação, encaminhe-se para pagamento.
4. Confirmado o depósito, desde já, autorizo a expedição dos respectivos alvarás.
Após, nada mais sendo postulado, voltem para extinção.
Dil. legais.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004516-63.2022.8.21.0028/RSRELATOR: VANESSA LIMA MEDEIROS TREVISOLAUTOR: DIEGO LUIS BAMBERGADVOGADO(A): FABIO GUSTAVO KENSY (OAB RS066913)ADVOGADO(A): CLAUDIA FERNANDA VEIGA DE MENDONCA (OAB RS103915)ADVOGADO(A): VANUSA GERVASIO DE MATOS (OAB RS104567)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 102 - 27/03/2026 - PETIÇÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004516-63.2022.8.21.0028/RSRELATOR: VANESSA LIMA MEDEIROS TREVISOLAUTOR: DIEGO LUIS BAMBERGADVOGADO(A): FABIO GUSTAVO KENSY (OAB RS066913)ADVOGADO(A): CLAUDIA FERNANDA VEIGA DE MENDONCA (OAB RS103915)ADVOGADO(A): VANUSA GERVASIO DE MATOS (OAB RS104567)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 93 - 03/02/2026 - Recebidos os autos - TJRS -> SRO1CIV
Número: 50045166320228210028/TJRS
2025
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 28/10/2025 A 30/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004516-63.2022.8.21.0028/RS
RELATORA: Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA
PROCURADOR(A): ANDRE FELIPE DE CAMARGO ALVES
APELANTE: DIEGO LUIS BAMBERG (AUTOR)
ADVOGADO(A): FÁBIO GUSTAVO KENSY (OAB RS066913)
ADVOGADO(A): CLAUDIA FERNANDA VEIGA DE MENDONCA (OAB RS103915)
ADVOGADO(A): VANUSA GERVASIO DE MATOS (OAB RS104567)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MARCELO CEZAR MÜLLER E JORGE ANDRÉ PEREIRA GAILHARD ACOMPANHANDO A RELATORA, A 10ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA, DAR PROVIMENTO AO APELO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, DETERMINANDO A IMEDIATA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE À PARTE AUTORA E O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS DESDE A DATA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA PELO MESMO FATO GERADOR, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ANTERIOR À DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, COM INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ACIMA DELINEADOS, RESTANDO REDIMENSIONADA A SUCUMBÊNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA
Votante: Desembargador MARCELO CEZAR MULLER
Votante: Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004516-63.2022.8.21.0028/RS (originário: processo nº 50045166320228210028/RS)RELATOR: THAIS COUTINHO DE OLIVEIRAAPELANTE: DIEGO LUIS BAMBERG (AUTOR)ADVOGADO(A): FÁBIO GUSTAVO KENSY (OAB RS066913)ADVOGADO(A): CLAUDIA FERNANDA VEIGA DE MENDONCA (OAB RS103915)ADVOGADO(A): VANUSA GERVASIO DE MATOS (OAB RS104567)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 18 - 31/10/2025 - Conhecido o recurso e provido
10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA SEM VIDEOCONFERÊNCIA, com abertura da sessão no dia 28 de outubro de 2025, terça-feira, às 00:00, e encerramento no dia 30 de outubro de 2025, quinta-feira, às 19h00min, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas em Regimento Interno e na legislação processual vigente, fica facultado ao Ministério Público, aos advogados e aos demais habilitados nos autos encaminharem sustentação por meio de arquivo eletrônico após a publicação da pauta e em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual de julgamento. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado exclusivamente por meio do sistema eproc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. A sustentação deverá ser encaminhada mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo Sistema eproc, sob pena de ser desconsiderada. Serão aceitos arquivos de áudio em formato MP3 e tamanho até 10MB, ou áudio e vídeo em formato MP4 e tamanho até 200MB. O advogado e o procurador firmarão termo de declaração de que se encontram devidamente habilitados nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado. Não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de exclusão realizado por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, por meio de petição, desde que requerido até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc.
Apelação Cível Nº 5004516-63.2022.8.21.0028/RS (Pauta: 1213)
RELATORA: Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA
APELANTE: DIEGO LUIS BAMBERG (AUTOR) ADVOGADO(A): FÁBIO GUSTAVO KENSY (OAB RS066913) ADVOGADO(A): CLAUDIA FERNANDA VEIGA DE MENDONCA (OAB RS103915) ADVOGADO(A): VANUSA GERVASIO DE MATOS (OAB RS104567) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): ANDRE FELIPE DE CAMARGO ALVES
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de outubro de 2025.
Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 28 de julho de 2025, segunda-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 30 de julho de 2025, quarta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc.
Apelação Cível Nº 5004516-63.2022.8.21.0028/RS (Pauta: 969)
RELATORA: Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA
APELANTE: DIEGO LUIS BAMBERG (AUTOR) ADVOGADO(A): FÁBIO GUSTAVO KENSY (OAB RS066913) ADVOGADO(A): CLAUDIA FERNANDA VEIGA DE MENDONCA (OAB RS103915) ADVOGADO(A): VANUSA GERVASIO DE MATOS (OAB RS104567) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): ANDRE FELIPE DE CAMARGO ALVES
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de julho de 2025.
Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente