Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2024
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004816-63.2023.8.21.0101/RS
AUTOR: VALDINEI ECKER RÉU: LÓTUS MARCENARIA LTDA RÉU: MAIARA MATEUS SCHWANCK VIEIRA
Local: Gramado
Data: 07/08/2024
EDITAL Nº 100.***.***-37
Edital de Intimação
Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS
Objeto: Intimação da sentença
Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado INTIMAÇÃO da parte ré LÓTUS MARCENARIA LTDA, CNPJ: 41.***.***/0001-87 e MAIARA MATEUS SCHWANCK VIEIRA, CPF: 010.***.***-48 que a ação acima identificada foi: (a) declaro a ilegitimidade passiva de MAIARA MATEUS SCHWANCK, julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação à demandada; (b) julgo parcialmente procedentes os pedidos apresentados na presente ação movida por VALDINEI ECKER em face de LÓTUS MARCENARIA LTDA para:(b.1) resolver o contrato de prestação de serviço de marcenaria por culpa exclusiva da empresa requerida;(b.2) condenar a empresa requerida ao pagamento de R$ 200.000,00 em favor do autor, que deverá ser corrigido pelo IPCA desde a tradição do veículo e dos depósitos realizados, além de juros de 1% a.m. a contar do descumprimento contratual que motivou a rescisão (ou seja, 30/08/2022);(b.3) condenar a empresa requerida ao pagamento de R$ 200.000,00 relativo à cláusula penal.Diante da sucumbência recíproca, condeno a autora ao pagamento de 50% das custas judiciais.Condeno, ademais, a requerida Lótus Marcenaria LTDA ao pagamento de 50% das custas judiciais e honorários advocatícios ao patrono do requerido, que fixo no patamar de 5% do valor da condenação, na forma do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Gramado, 7 de Agosto de 2024. SERVIDOR: GUILHERME ANTONIO DALMOLIN. JUIZ(A): ALINE ECKER RISSATO.