Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004845-02.2026.8.21.0007/RS
AUTOR: WALTER DE OLIVEIRA OWICKIADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)ADVOGADO(A): CRISTIANE FERNANDA HORST BUTH (OAB RS120307)ADVOGADO(A): GUSTAVO FELLER MARTHA (OAB RS053932)
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004845-02.2026.8.21.0007/RS
AUTOR: WALTER DE OLIVEIRA OWICKIADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)ADVOGADO(A): CRISTIANE FERNANDA HORST BUTH (OAB RS120307)ADVOGADO(A): GUSTAVO FELLER MARTHA (OAB RS053932)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se mandado de intimação pessoal para a parte autora para regularizar sua representação nos termos do NUMOPEDE e dar prosseguimento em 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º do CPC).
Agendada intimação eletrônica.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004845-02.2026.8.21.0007/RS
AUTOR: WALTER DE OLIVEIRA OWICKIADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)ADVOGADO(A): CRISTIANE FERNANDA HORST BUTH (OAB RS120307)ADVOGADO(A): GUSTAVO FELLER MARTHA (OAB RS053932)
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004845-02.2026.8.21.0007/RS
AUTOR: WALTER DE OLIVEIRA OWICKIADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)ADVOGADO(A): CRISTIANE FERNANDA HORST BUTH (OAB RS120307)ADVOGADO(A): GUSTAVO FELLER MARTHA (OAB RS053932)
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004845-02.2026.8.21.0007/RS
AUTOR: WALTER DE OLIVEIRA OWICKIADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)ADVOGADO(A): CRISTIANE FERNANDA HORST BUTH (OAB RS120307)ADVOGADO(A): GUSTAVO FELLER MARTHA (OAB RS053932)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O NUMOPEDE, criado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, adota uma política de controle das ações em massa e uma das orientações é para manter um rigorismo no que tange às procurações outorgadas pelas partes.
A Corregedoria-Geral de Justiça, através do Ofício-Circular nº 077/2013, orienta que ações revisionais de contratos bancários exijam procuração atualizada e específica. Veja a transcrição:
CONSIDERANDO informações sobre fraudes praticadas em ações revisionais de contratos bancários, de consignação em pagamento, de suspensão de desconto de empréstimos em folha de pagamento e de medicamentos;
CONSIDERANDO informações sobre o ingresso de ações sem o conhecimento da parte autora;
CONSIDERANDO informações sobre a utilização de procuração genérica no ingresso dessas ações;
CONSIDERANDO informações sobre a indicação de endereço diverso do domicílio da parte;
(...) RECOMENDO que:
C) seja exigida a juntada de procuração atualizada e específica; e (…).
Outrossim, referida determinação encontra amparo legal no nciso III, do Código de Processo Civil, o qual preceitua que ao juiz incumbe a prevenção e repressão de qualquer ato contrário à dignidade da justiça.
No caso dos autos, o evento 1, PROC2 não possui a nitidez necessária para análise de seu conteúdo.
Por tais fundamentos, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, juntando procuração nítida, atualizada e específica para o ajuizamento desta ação, contendo expressamente os nomes das partes. O não cumprimento implicará na extinção do processo, conforme o artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
A medida é essencial até mesmo para o controle do ajuizamento de demandas que a parte desconhece, o que, sabe-se, não é incomum.
Agendada intimação eletrônica das partes.