Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005166-32.2022.8.21.5001/RS
AUTOR: AIRTON MANOEL NUNES VALASCO (Sucessão)ADVOGADO(A): KELLY MORALES CAVALHEIRO (OAB RS060294)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora deverá regularizar a representação do menor Kauã, como já determinado, no prazo derradeiro de 15 dias.
Não atendida a determinação, o processo será extinto, pois a representação regular dos sucessores é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005166-32.2022.8.21.5001/RS
AUTOR: AIRTON MANOEL NUNES VALASCO (Sucessão)ADVOGADO(A): KELLY MORALES CAVALHEIRO (OAB RS060294)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a regularização definitiva do polo ativo, devendo, para tanto apresentar, em uma única petição, a qualificação completa de todos os sucessores do de cujus, a saber: Adriana dos Santos Valasco, Marcos dos Santos Valasco, Marcio dos Santos Valasco, Graziela dos Santos Valasco, Douglas dos Santos Valasco, Kauã da Silva Valasco e Talia da Silva Valasco, bem como da companheira, Sra. Geni Margarete da Silva.
A qualificação deverá conter nome completo, estado civil, profissão, número de RG e CPF, e endereço eletrônico e residencial completo.
Ratificar a representação processual do herdeiro menor, Kauã, por sua genitora, juntando o respectivo documento de identificação (RG e CPF) do menor.
Cumpridas as determinações, os autos virão conclusos para análise e prosseguimento do feito, inclusive quanto à perícia grafotécnica já deferida.