Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006616-63.2008.8.21.0001/RSAUTOR: JOAO CANDIDO COLOMO DO COUTOADVOGADO(A): RODRIGO GERMANO ULZEFER (OAB RS054454)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): ARNALDO RODRIGUES NETO (OAB SP238946)ADVOGADO(A): DOUGLAS PEREIRA GOVEA (OAB RS068172)ADVOGADO(A): LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RS080239)SENTENÇA
Ante o exposto, com base no Art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança movida por JOAO CANDIDO COLOMO DO COUTO em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para condenar a parte ré ao pagamento das diferenças relativas aos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Verão, Collor I e II, nos termos dessa sentença, fazendo-se incidir os índices de reajuste analisados na fundamentação, respectivamente, a cada conta, mediante apuração em liquidação de sentença, com juros de mora desde a citação.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006616-63.2008.8.21.0001/RS
AUTOR: JOAO CANDIDO COLOMO DO COUTOADVOGADO(A): RODRIGO GERMANO ULZEFER (OAB RS054454)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o cadastro da parte autora junto ao Eproc indica situação cadastral de CPF "cancelado por multiplicidade", intime-se a parte autora para esclarecer sua situação cadastral e juntar aos autos documentação atualizada que comprove sua regular identificação perante a Receita Federal, bem como eventual regularização do referido cadastro.
Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual.
Intime-se.