Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006916-63.2021.8.21.0132/RS
EXEQUENTE: PE COM PE CALCADOS LTDAADVOGADO(A): CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB SC018275)EXECUTADO: LOJAS CACHOEIRA LTDA - EPPADVOGADO(A): ALEXANDRE ALVES (OAB RS043331)ADVOGADO(A): JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448)ADVOGADO(A): RAFAEL FOGACA (OAB RS050798)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da divergência de cálculos apresentados pelas partes - exequente postulando R$ 94.414,69 (evento 95, CALC2) e executada sustentando R$ 80.480,30 (evento 89, CALC2), determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo, com base nos seguintes parâmetros fixados na sentença condenatória: valor principal de R$ 18.812,62; correção pelo IGP-M a contar de 03/05/2016; juros de 12% ao ano a contar de 20/06/2016 (data da citação), observada a legislação superveniente aplicável; honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Com a juntada do cálculo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006916-63.2021.8.21.0132/RS
EXECUTADO: LOJAS CACHOEIRA LTDA - EPPADVOGADO(A): RAFAEL FOGACA (OAB RS050798)ADVOGADO(A): JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ALVES (OAB RS043331)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a impugnação apresentada no evento 89, IMPUGNAÇÃO1.
Intime-se a parte Impugnante para recolher as custas atinentes à Impugnação ao Cumprimento de Sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Intimação eletrônica agendada.
2025
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006916-63.2021.8.21.0132/RS (originário: processo nº 00044748820168210132/RS)RELATOR: PAULA MAURICIA BRUNEXECUTADO: LOJAS CACHOEIRA LTDA - EPPADVOGADO(A): ALEXANDRE ALVES (OAB RS043331)ADVOGADO(A): JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448)ADVOGADO(A): RAFAEL FOGACA (OAB RS050798)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 95 - 15/08/2025 - PETIÇÃO
2024
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006916-63.2021.8.21.0132/RS
EXEQUENTE: PE COM PE CALCADOS LTDA EXECUTADO: LOJAS CACHOEIRA LTDA - EPP
Local: Sapiranga
Data: 23/11/2024
EDITAL Nº 100.***.***-90
Edital de IntimaçãoPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: Intimação para Cumprimento de Sentença
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga. INTIMAÇÃO da parte ré LOJAS CACHOEIRA LTDA - EPP, CNPJ: 18.***.***/0001-23 para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 35.215,64 calculado até 10/11/2021, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Sapiranga, 23/11/2024. SERVIDOR(A): OLECIR GARCIA DA COSTA. JUIZ(A): PAULA MAURICIA BRUN
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006916-63.2021.8.21.0132/RS (originário: processo nº 00044748820168210132/RS)RELATOR: PAULA MAURICIA BRUNEXEQUENTE: PE COM PE CALCADOS LTDAADVOGADO(A): CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB SC018275)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 89 - 10/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006916-63.2021.8.21.0132/RS
EXEQUENTE: PE COM PE CALCADOS LTDAADVOGADO(A): CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB SC018275)EXECUTADO: LOJAS CACHOEIRA LTDA - EPPADVOGADO(A): ALEXANDRE ALVES (OAB RS043331)ADVOGADO(A): JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448)ADVOGADO(A): RAFAEL FOGACA (OAB RS050798)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Considerando que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado no ano de 2021, para execução de julgado no ano de 2017 (evento 1, OUT3), que transitou em julgado em 2019, tenho que não é razoável presumir a intimação do executado, nos termos do art. 274 do CPC.
Isso porque, ante o longo tempo transcorrido, especialmente após o término do processo de conhecimento, não é razoável penalizado por não manter o endereço atualizado nos autos. Além disso, no caso concreto, tenho que tal presunção geraria verdadeiro cerceamento de defesa.
Assim, indefiro o pedido de presunção de intimação, conforme previsto no art. 274 do CPC.
2. Conforme noticiado pelo Exequente no evento 81, PET1 , verifica-se que, de fato, não foram cadastrados os patronos do Executado no presente cumprimento de sentença, tampouco há nos autos notícia de eventual renúncia aos respectivos mandatos.
Diante disso, proceda-se ao cadastro dos referidos procuradores, com a consequente intimação nos presentes autos.
Agendada intimação eletrônica.