Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2025
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007621-62.2025.8.21.5001/RSRELATOR: DIOGO DE SOUZA MAZZUCATTO ESTEVESAUTOR: RUBEM BUZATOADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL (OAB RS121383)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 37 - 11/09/2025 - TERMO DE ACORDO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007621-62.2025.8.21.5001/RSAUTOR: RUBEM BUZATOADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL (OAB RS121383)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 1243113028 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série 254641 (5,22% a.m.), condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. Condeno o réu, como sucumbente, a arcar com as custas processuais e honorários do advogado da parte adversa. Fixo honorários em R$1000,00 (um mil reais) para o procurador do requerente. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007621-62.2025.8.21.5001/RS
AUTOR: RUBEM BUZATOADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL (OAB RS121383)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que se manifeste expressamente acerca do termo de acordo extrajudicial juntado ao Evento 18.
Após, voltem conclusos.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007621-62.2025.8.21.5001/RS
AUTOR: RUBEM BUZATOADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL (OAB RS121383)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, comprovante atualizado de rendimentos e declaração completa e atualizada de bens à Receita Federal, para fins de análise do requerimento de justiça gratuita.
Caso se declare isento, comprove que não há declaração entregue à Receita nos últimos dois exercícios (documento que pode ser obtido no site <http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/view/restituicao.asp) e comprove sobejamente sua renda, por meio escrito que melhor lhe aprouver, sob pena de indeferimento.
Diligências legais.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007621-62.2025.8.21.5001/RS
AUTOR: RUBEM BUZATOADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL (OAB RS121383)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o benefício da gratuidade judiciária em favor da parte autora.
Cite-se eletronicamente o réu, inclusive para acostar cópia do(s) contrato(s) objeto da revisional no prazo da contestação, bem como todos os demais documentos que entender necessários ao deslinde do feito, sob pena de aplicação das cominações previstas no art. 400 do CPC.
Em caso de restar infrutífera esta modalidade de citação, proceda-se à angularização da relação processual via AR.