Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-17.2025.8.21.0010/RSRELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPOAUTOR: RAMBOR E FRAINER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): PEDRO FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS083723)RÉU: VENEZA FILTROS E ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): CLICIANE BASSO (OAB RS066787)ADVOGADO(A): NADIR BASSO (OAB RS018944)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 128 - 07/07/2026 - PETIÇÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-17.2025.8.21.0010/RS
RÉU: VENEZA FILTROS E ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): CLICIANE BASSO (OAB RS066787)ADVOGADO(A): NADIR BASSO (OAB RS018944)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Reitere-se o ofício expedido à TOKIO MARINE SEGURADORA (evento 77, OFIC1), observando que a resposta deve ser encaminhada diretamente no Sistema Eproc, conforme orientações abaixo, e não por e-mail, como feito anteriormente.
Para acessar o conteúdo da ordem judicial a ser respondida, bem como apresentar resposta e/ou informações: a) acesse o endereço eletrônico https://eproc1g.tjrs.jus.br; b) na aba lateral esquerda selecione a opção “Consulta de Documento por Chave”; c) informe o “Nº Processo”, a “Chave do Documento”, marque a opção “Sou humano” (preenchendo os campos) e selecione a opção “Consultar”; d) inclua “TODOS” os documentos, observando os formatos e o tamanho permitido pelo Sistema Eproc: PDF, HTM, HTML e KML (Tamanho máximo = 11 MB); e) selecione a opção “Responder”.
Dúvidas do passo a passo, acesse as orientações abaixo: https://drive.google.com/file/d/1_8q1X8QnFrrAy6ma2bJMMEuP5Kq_rmOV/view?+usp=drivesdk&pli=1
Com a resposta, dê-se vista às partes.
Por fim, voltem para julgamento.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-17.2025.8.21.0010/RSRELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPOAUTOR: RAMBOR E FRAINER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): PEDRO FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS083723)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 111 - 28/04/2026 - PETIÇÃO
2025
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-17.2025.8.21.0010/RS
AUTOR: RAMBOR E FRAINER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): Pedro Figueiró Rambor (OAB RS083723)RÉU: VENEZA FILTROS E ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): CLICIANE BASSO (OAB RS066787)ADVOGADO(A): NADIR BASSO (OAB RS018944)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória por danos materiais movida por RAMBOR E FRAINER ADVOGADOS ASSOCIADOS contra VENEZA FILTROS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, em que a parte autora alega ter sofrido prejuízos decorrentes de vazamento em bebedouro mantido pela ré, causando danos em móveis e portas do escritório advocatício.
Verifico que a instrução processual está completa, tendo sido produzidas todas as provas requeridas e deferidas:
Prova documental, devidamente juntada aos autos pelas partes;
Prova testemunhal, realizada em audiência de instrução (evento 66), na qual foram ouvidas as testemunhas Roberto Antonio Demori, Sandro Rodrigo Bertin, Janaina da Silva Velho, Jonas da Silva e Edson Borges;
Ofício expedido à seguradora Tokio Marine (evento 77), com resposta juntada no evento 80;
Manifestações das partes sobre as provas produzidas (eventos 88 e 89).
As partes tiveram ampla oportunidade de produzir provas e manifestar-se sobre todos os elementos dos autos, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, declaro encerrada a fase de instrução processual.
Após intimados, voltem para julgamento.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-17.2025.8.21.0010/RSRELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPOAUTOR: RAMBOR E FRAINER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): PEDRO FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS083723)RÉU: VENEZA FILTROS E ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): CLICIANE BASSO (OAB RS066787)ADVOGADO(A): NADIR BASSO (OAB RS018944)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 104 - 08/04/2026 - Juntada de peças digitalizadas
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-17.2025.8.21.0010/RSRELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPOAUTOR: RAMBOR E FRAINER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): Pedro Figueiró Rambor (OAB RS083723)RÉU: VENEZA FILTROS E ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): CLICIANE BASSO (OAB RS066787)ADVOGADO(A): NADIR BASSO (OAB RS018944)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 80 - 17/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-17.2025.8.21.0010/RSRELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPOAUTOR: RAMBOR E FRAINER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): Pedro Figueiró Rambor (OAB RS083723)RÉU: VENEZA FILTROS E ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): CLICIANE BASSO (OAB RS066787)ADVOGADO(A): NADIR BASSO (OAB RS018944)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 66 - 03/09/2025 - Audiência de instrução e julgamento realizada
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-17.2025.8.21.0010/RS
AUTOR: RAMBOR E FRAINER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): Pedro Figueiró Rambor (OAB RS083723)RÉU: VENEZA FILTROS E ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): CLICIANE BASSO (OAB RS066787)ADVOGADO(A): NADIR BASSO (OAB RS018944)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o requerimento formulado, uma vez que o eventual retorno do ofício somente após a realização da audiência não prejudica a sua realização, tampouco inviabiliza a instrução processual, podendo as informações ser posteriormente analisadas, caso necessário.
Dessa forma, aguarde-se a realização da audiência designada.
Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-17.2025.8.21.0010/RS
AUTOR: RAMBOR E FRAINER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): Pedro Figueiró Rambor (OAB RS083723)RÉU: VENEZA FILTROS E ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): NADIR BASSO (OAB RS018944)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Oficie-se como requerido ao evento 39.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-17.2025.8.21.0010/RSRELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPOAUTOR: RAMBOR E FRAINER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): Pedro Figueiró Rambor (OAB RS083723)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 39 - 05/08/2025 - PETIÇÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-17.2025.8.21.0010/RS
AUTOR: RAMBOR E FRAINER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): Pedro Figueiró Rambor (OAB RS083723)RÉU: VENEZA FILTROS E ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): NADIR BASSO (OAB RS018944)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro, porque é desnecessária a realização de perícia.
Designo audiência de instrução para o dia 03/09/2025, às 14h, para a oitiva das testemunhas arroladas.
Comparecimento das partes é obrigatório nos termos dos arts. 385 e 772, I, do CPC, independentemente da expedição de mandado.
As partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se à multa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, inclusive confissão.
As intimações das partes serão realizadas por intermédio de seus procuradores, art. 274 do CPC.
A audiência será realizada presencialmente, conforme art. 2º, "caput", do Ato 37/2023 - CGJ.
Intimem-se os procuradores para atender ao disposto no art. 455, §1º, do CPC, com a advertência prevista no §3º do mesmo artigo.
Caso aplicável, observar as hipóteses do art. 455, §4º, do CPC, em que as intimações seguirão as regras do referido dispositivo.
Com fundamento no art. 357, §7º, fica estabelecida a limitação de 03 (três) testemunhas para cada parte, em razão da simplicidade da questão de fato a ser esclarecida e a prova documental já apresentada nos autos, que elucida diversos pontos controvertidos.
Com base no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), cabe aos procuradores cadastrar as testemunhas no sistema eproc.
O cadastro deve ser feito na aba "INTIMADOS" dentro de "AÇÕES" na página principal do processo. Deve-se incluir os dados, selecionando a opção TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, e clicar em "INCLUIR".
Cumpra-se para a audiência.
Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-17.2025.8.21.0010/RS
AUTOR: RAMBOR E FRAINER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): Pedro Figueiró Rambor (OAB RS083723)RÉU: VENEZA FILTROS E ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): NADIR BASSO (OAB RS018944)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verificados os pressupostos necessários para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual.
Ausência de preliminares a serem apreciadas.
Processo saneado, apto a seguir para a fase de instrução e julgamento.
As questões relevantes à solução da controvérsia estão adequadamente identificadas e debatidas nos autos.
A petição inicial atende aos requisitos dos arts. 319 e do seguinte CPC, apresentando:
Causa de pedir próxima e remota;
Pedido claro e inteligível;
Presença de pressupostos processuais e condições da ação.
Ônus da Prova:
Reconhecida a relação de consumo e a hipossuficiência da parte autora.
Inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Observação: A inversão do ônus da prova não exime a parte autora de demonstrar minimamente o fato constitutivo de seu direito, não configurando inversão absoluta ou irrestrita.
Nos termos dos arts. 9º e 10º do CPC, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes:
Apontem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito relevantes ao julgamento da lide.
Indiquem, fundamentadamente, se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
Caso pretendam produzir prova testemunhal, apresentem o rol de testemunhas com as devidas qualificações.
As intimações seguirão o procedimento previsto no art. 455 do CPC.
O prazo para apresentação do rol de testemunhas é fixado no art. 357, § 4º, do CPC.
Vedada a apresentação posterior ou complementar do rol, salvo as hipóteses do art. 451 do CPC.
Manifestem-se, desde já, sobre eventuais matérias de ordem pública reconhecíveis de ofício pelo juízo.
O silêncio ou o protesto genérico pela produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito.
Serão indeferidos pedidos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não serão consideradas questões não fundamentadas ou delineadas inadequadamente, bem como aquelas superadas por jurisprudência reiterada.
Intimem-se.