Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-35.2025.8.21.0101/RSRELATOR: ALINE ECKER RISSATOAUTOR: NELSON BORGES DE LIZADVOGADO(A): EDUARDO CARPENEDO FARIAS DA SILVA (OAB RS115715)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 64 - 31/07/2026 - APELAÇÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-35.2025.8.21.0101/RSAUTOR: NELSON BORGES DE LIZADVOGADO(A): EDUARDO CARPENEDO FARIAS DA SILVA (OAB RS115715)RÉU: ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269)DESPACHO/DECISÃO
conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, os desacolho.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-35.2025.8.21.0101/RSRELATOR: ALINE ECKER RISSATOAUTOR: NELSON BORGES DE LIZADVOGADO(A): EDUARDO CARPENEDO FARIAS DA SILVA (OAB RS115715)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 48 - 02/06/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-35.2025.8.21.0101/RSAUTOR: NELSON BORGES DE LIZADVOGADO(A): EDUARDO CARPENEDO FARIAS DA SILVA (OAB RS115715)RÉU: ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269)SENTENÇA
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação ajuizada por NELSON BORGES DE LIZ contra ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA para: (a) declarar resilido o contrato celebrado entre as partes; (b) condenar a ré a restituir ao autor o valor relativo às parcelas adimplidas durante a relação contratual, que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA a contar do desembolso e acrescido de juros de mora equivalente ao IPCA menos a Taxa Selic ao mês a contar do trânsito em julgado, do qual deverá ser abatido o percentual de 20% a título de cláusula penal.
2025
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-35.2025.8.21.0101/RS
AUTOR: NELSON BORGES DE LIZADVOGADO(A): EDUARDO CARPENEDO FARIAS DA SILVA (OAB RS115715)RÉU: ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que especifiquem, de modo justificado, as provas que pretendem produzir.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo requeridas provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-35.2025.8.21.0101/RSRELATOR: ALINE ECKER RISSATOAUTOR: NELSON BORGES DE LIZADVOGADO(A): EDUARDO CARPENEDO FARIAS DA SILVA (OAB RS115715)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 23 - 24/11/2025 - CONTESTAÇÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-35.2025.8.21.0101/RSRELATOR: ALINE ECKER RISSATOAUTOR: NELSON BORGES DE LIZADVOGADO(A): EDUARDO CARPENEDO FARIAS DA SILVA (OAB RS115715)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 10 - 29/10/2025 - Ato ordinatório praticado
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-35.2025.8.21.0101/RS
AUTOR: NELSON BORGES DE LIZADVOGADO(A): EDUARDO CARPENEDO FARIAS DA SILVA (OAB RS115715)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o parcelamento das custas iniciais em quatro parcelas mensais e consecutivas, em analogia ao disposto no §6º do artigo 98 do CPC, sendo que a comprovação da quitação da primeira parcela deve vir aos autos desde já, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Adimplida a primeira parcela, voltem conclusos.
A guia será disponibilizada pelo cartório, em até 05 dias úteis, não havendo necessidade de envio de mensagem para tanto.