Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-49.2025.8.21.0064/RSRELATOR: ANA PAULA NICHEL SANTOSAUTOR: JOAO ALTAIR SILVEIRAADVOGADO(A): SHEILA SERAFINI DO AMARAL (OAB RS077820)ADVOGADO(A): ROSSANO BRUM CATTANI (OAB RS087511)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 24 - 11/09/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-49.2025.8.21.0064/RSRELATOR: ANA PAULA NICHEL SANTOSAUTOR: JOAO ALTAIR SILVEIRAADVOGADO(A): SHEILA SERAFINI DO AMARAL (OAB RS077820)ADVOGADO(A): ROSSANO BRUM CATTANI (OAB RS087511)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 16 - 06/05/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-49.2025.8.21.0064/RS
AUTOR: JOAO ALTAIR SILVEIRAADVOGADO(A): SHEILA SERAFINI DO AMARAL (OAB RS077820)ADVOGADO(A): ROSSANO BRUM CATTANI (OAB RS087511)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo a inicial e defiro o benefício da AJG à parte autora.
2. Em que pese o pedido da parte autora de designação de audiência de conciliação, deixo de designar audiência nesse momento, tendo em vista o possível desinteresse do requerido.
Assim, postergo a designação da solenidade para momento posterior à contestação, devendo a parte demandada se manifestar expressamente em sua defesa acerca do interesse na realização da audiência, devendo ser cientificado que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse na autocomposição.
Esclareço, ainda, que tal decisão se dá com o intuito de evitar frustração das audiências, caso designadas previamente sem concordância da parte contrária.
3. Cite-se a parte requerida, para que, querendo, conteste a presente ação.
4. Com a contestação, intime-se a parte autora para réplica.
5. Após, voltem conclusos para análise e saneamento.
Dil. Legais.
2025
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-49.2025.8.21.0064/RS
AUTOR: JOAO ALTAIR SILVEIRAADVOGADO(A): SHEILA SERAFINI DO AMARAL (OAB RS077820)ADVOGADO(A): ROSSANO BRUM CATTANI (OAB RS087511)
DESPACHO/DECISÃO
1. A nova sistemática processual viabiliza que a gratuidade da justiça seja concedida em relação a alguns atos, autoriza a redução de percentual das despesas a serem pagas ou, ainda, o parcelamento daquelas que precisam ser adiantadas, tudo conforme 5º e 6º do art. 98 do CPC, o que significa dizer que a concessão do benefício em sua totalidade exige prova concreta.
Assim, intimo a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de sua declaração de imposto de renda completa e atual, ainda que na condição de isento.
2. Intimo, sob pena de indeferimento do benefício.
3. Não atendidas as determinações acima, no mesmo prazo, deverá efetuar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
4. Juntadas as comprovações, voltem conclusos para análise.
5. Nada sendo juntado, nem recolhidas as custas, certifique-se e cancele-se a distribuição, arquivando-se os autos.
Parte intimada.
Dil. Legais.