Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
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2024
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008564-69.2010.8.21.0001/RS EXECUTADO: SIGILO
SENTENÇA
Por tais motivos, DECLARO, de ofício, a prescrição intercorrente do crédito tributário, com fundamento no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, e, por via reflexa, a extinção da presente execução fiscal.