Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009534-41.2021.8.21.0015/RS
EXECUTADO: LUIS C. DA SILVA DE AVILAADVOGADO(A): LUCIANO LOEBLEIN (OAB RS029603)ADVOGADO(A): MARIANA COLOMBO LOEBLEIN (OAB RS089882)EXECUTADO: LUIZ CARLOS DA SILVA DE AVILAADVOGADO(A): LUCIANO LOEBLEIN (OAB RS029603)ADVOGADO(A): MARIANA COLOMBO LOEBLEIN (OAB RS089882)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme documento em anexo, efetivei o bloqueio parcial da dívida.
Converto em penhora o bloqueio judicial realizado em conta da parte executada, conforme minuta do SisbaJud em anexo.
Intime-se a parte executada da realização da penhora e do prazo legal de 30 dias para, querendo, manifestar-se.
Nada opondo, expeça-se alvará em favor do MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS.
Por fim, dê-se vista à parte exequente, para que, no prazo de 30 dias, diga sobre o prosseguimento do feito.
Em caso de alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
No decurso do prazo de 5 dias, voltem conclusos com prioridade.
Intimem-se.
2025
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009534-41.2021.8.21.0015/RS
EXECUTADO: LUIS C. DA SILVA DE AVILAADVOGADO(A): LUCIANO LOEBLEIN (OAB RS029603)ADVOGADO(A): MARIANA COLOMBO LOEBLEIN (OAB RS089882)EXECUTADO: LUIZ CARLOS DA SILVA DE AVILAADVOGADO(A): LUCIANO LOEBLEIN (OAB RS029603)ADVOGADO(A): MARIANA COLOMBO LOEBLEIN (OAB RS089882)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o veículo indicado à penhora no ev. 99.1 encontra-se alienado fiduciariamente, oficie-se à instituição financeira Credifibra SA C F I para que informe a situação do contrato (valores pagos e saldo devedor), no prazo de 10 dias.
Com a resposta do ofício, intime-se o exequente para dizer se tem interesse na penhora.