Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2025
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011663-15.2022.8.21.0005/RSRELATOR: PAULO MENEGHETTIRÉU: DIRCEU CHAVES DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO POLETTO (OAB RS080594)ADVOGADO(A): MARCIO ROBERTO DA SILVA (OAB RS031834)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 83 - 17/12/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011663-15.2022.8.21.0005/RS
AUTOR: ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINIADVOGADO(A): REJANE CAVALLI (OAB RS031701)RÉU: DIRCEU CHAVES DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO POLETTO (OAB RS080594)ADVOGADO(A): MARCIO ROBERTO DA SILVA (OAB RS031834)
DESPACHO/DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que o depósito judicial foi regularmente efetuado, sendo suficiente para a quitação da obrigação discutida no feito, inexistindo impugnação ou óbice ao levantamento da quantia.
Assim, estando satisfeita a obrigação, é cabível a liberação do valor em favor da parte credora, nos termos requeridos.
Diante do exposto, defiro o pedido. Determino a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, em favor de SILVA & POLETTO ADVOCACIA S/S, CNPJ nº 23.***.***/0001-70, junto ao Banco Banrisul, agência 0130, conta-corrente nº 06.179635.0-0.
Após o levantamento, certifique-se e proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011663-15.2022.8.21.0005/RS
AUTOR: ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINIADVOGADO(A): REJANE CAVALLI (OAB RS031701)RÉU: DIRCEU CHAVES DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO POLETTO (OAB RS080594)ADVOGADO(A): MARCIO ROBERTO DA SILVA (OAB RS031834)
ATO ORDINATÓRIO
VISTA ÀS PARTES do retorno dos autos do TJ.
2024
6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 24 DE OUTUBRO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem:
1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS).
2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão presencial e telepresencial (híbrida), que desde já fica designada para o mesmo dia 24 de outubro de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 808 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail.
3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência do processo da sessão de julgamento virtual para a sessão presencial e telepresencial (híbrida), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (, do RITJRS).
4. Aos(às) procuradores(as) dos processos retirados desta sessão virtual e incluídos na sessão presencial e telepresencial (híbrida) da mesma data, destaca-se: a) A sessão de julgamento das 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos será acompanhada pela DICOM com produção de conteúdo audiovisual para fins institucionais deste Egrégio Tribunal de Justiça; b) para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema.
5. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP.
6. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP).
7. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC.
8. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp).
Apelação Cível Nº 5011663-15.2022.8.21.0005/RS (Pauta: 827)
RELATORA: Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ
APELANTE: DIRCEU CHAVES DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO POLETTO (OAB RS080594) ADVOGADO(A): MÁRCIO ROBERTO DA SILVA (OAB RS031834) APELADO: ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI (AUTOR) ADVOGADO(A): REJANE CAVALLI (OAB RS031701)
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de outubro de 2024.
Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente