Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2025
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011663-22.2025.8.21.0001/RSAUTOR: MARIA CELESTE SOARES FIGUEIREDOADVOGADO(A): ANYELA FRAGA ZANELLA (OAB RS097185)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito na forma do art. 76, §1, I combinado com o art. 485, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais. Suspensa a exigibilidade em razão da AJG ora deferida.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011663-22.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: MARIA CELESTE SOARES FIGUEIREDOADVOGADO(A): ANYELA FRAGA ZANELLA (OAB RS097185)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para atender, NA ÍNTEGRA, a determinação de regularização da sua representação processual, conforme Ordem de Serviço 01/2025 do Núcleo Bancário de Justiça 4.0, mediante juntada de:
1.procuração atualizada com firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato, ou assinada com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil;
2.comprovante de residência atualizado, emitido há menos de 60 dias em seu nome.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011663-22.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: MARIA CELESTE SOARES FIGUEIREDO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Local: Porto Alegre
Data: 26/07/2025
EDITAL Nº 100.***.***-01
Edital de INTIMAÇÃOPrazo do Edital: 20 diasObjeto: Intimação das partes que eram representadas pelo advogado Daniel Fernando Nardon, até a data de 08/05/2025, o qual, em decorrência da Operação Malus Doctor teve sua OAB suspensa, para regularizar sua representação processual, no prazo improrrogável de 20 dias, pena de extinção, em conformidade com o art. 76 do Código de Processo Civil. Fins de regularização da representação processual, a nova procuração deverá conter assinatura eletrônica qualificada (emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil) ou com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato, bem como comprovante de residência em nome da parte, emitido há menos de 60 dias, conforme Ordem de Serviço nº 01/2025 do Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0.