Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011784-11.2026.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: EDI LINHARES PEREIRAADVOGADO(A): WALTER FABIANO BARBOSA NETO (OAB RS132844)ADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310)EXECUTADO: QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648)
DESPACHO/DECISÃO
Fica mantido o benefício da justiça gratuita deferido à parte exequente na fase de conhecimento.
Na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação de pagar quantia certa, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito.
Transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, será iniciado automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação.
No silêncio, intime-se a parte credora para, querendo, juntar memória de cálculo com a inclusão da penalidade e dos honorários ora fixados e requerer o prosseguimento.
Havendo pagamento, intime-se a parte credora para manifestar-se em 15 (dias) dias.