Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
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EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5012861-33.2026.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50432997620258210010/RS)RELATOR: LUCIANA FEDRIZZI RIZZONEMBARGADO: INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO DA SERRAADVOGADO(A): PATRÍCIA PÉRTILE DOS SANTOS (OAB RS129450)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 42 - 24/08/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5012861-33.2026.8.21.0010/RSEMBARGANTE: MIRIAM JUSTINA REISADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA (OAB RS025377)EMBARGANTE: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL TIGRINHOS DO SABER LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA (OAB RS025377)EMBARGANTE: ELISANA PASQUALETTO CISLAGHIADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA (OAB RS025377)EMBARGANTE: ANA MARIA PASQUALETTO CISLAGHIADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA (OAB RS025377)EMBARGADO: INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO DA SERRAADVOGADO(A): PATRÍCIA PÉRTILE DOS SANTOS (OAB RS129450)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos, propostos por MIRIAM JUSTINA REIS, ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIGRINHOS DO SABER LTDA., ELISANA PASQUALETTO CISLAGHI e ANA MARIA PASQUALETTO CISLAGHI, relativamente à ação de execução ajuizada por INSTITUIÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO DA SERRA, na forma do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução, decorrente da aplicação de cláusulas abusivas, e determinar a revisão da cédula objeto da execução apenas relativamente à cobrança de comissão de permanência, para afastar sua incidência, mantendo-se, na esteira do paradigma estabelecido pelo STJ, os demais encargos pactuados para o caso de impontualidade no cumprimento das obrigações contratadas (juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% do débito), determinando seja recalculada a dívida, a partir desses critérios, e autorizando a continuidade da execução a partir do novo valor encontrado.
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5012861-33.2026.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50432997620258210010/RS)RELATOR: LUCIANA FEDRIZZI RIZZONEMBARGANTE: MIRIAM JUSTINA REISADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA (OAB RS025377)EMBARGANTE: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL TIGRINHOS DO SABER LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA (OAB RS025377)EMBARGANTE: ELISANA PASQUALETTO CISLAGHIADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA (OAB RS025377)EMBARGANTE: ANA MARIA PASQUALETTO CISLAGHIADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA (OAB RS025377)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 22 - 11/05/2026 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5012861-33.2026.8.21.0010/RS
EMBARGANTE: MIRIAM JUSTINA REISADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA (OAB RS025377)EMBARGANTE: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL TIGRINHOS DO SABER LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA (OAB RS025377)EMBARGANTE: ELISANA PASQUALETTO CISLAGHIADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA (OAB RS025377)EMBARGANTE: ANA MARIA PASQUALETTO CISLAGHIADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA (OAB RS025377)EMBARGADO: INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO DA SERRAADVOGADO(A): PATRÍCIA PÉRTILE DOS SANTOS (OAB RS129450)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com base nos documentos juntados no evento 12, CERTNEG2, evento 12, COMP6, evento 12, COMP5 e evento 1, ANEXO10, defiro a gratuidade da justiça às partes embargantes.
Nos termos do art. 919, §1º do CPC, só em casos excepcionalíssimos poderá ser concedido efeito suspensivo aos embargos: quando verificados os requisitos para concessão da tutela provisória e desde que a execução esteja garantida.
No caso dos autos, a(o) embargante deixou de observar o previsto no art. 919, §1º, do CPC.
Os embargantes invocaram expressamente a "oferta de caução real" como um dos fundamentos para a concessão do efeito suspensivo. Contudo, verifica-se que tal oferta não foi efetivamente formalizada nos autos. A petição inicial limita-se a mencionar a caução como fundamento retórico do pedido, sem que haja a apresentação concreta do bem oferecido, sua descrição, valor ou qualquer elemento que permita aferir a suficiência da garantia, conforme exige o dispositivo legal.
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5012861-33.2026.8.21.0010/RS
EMBARGANTE: MIRIAM JUSTINA REISADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA (OAB RS025377)EMBARGANTE: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL TIGRINHOS DO SABER LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA (OAB RS025377)EMBARGANTE: ELISANA PASQUALETTO CISLAGHIADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA (OAB RS025377)EMBARGANTE: ANA MARIA PASQUALETTO CISLAGHIADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA (OAB RS025377)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analisando os embargos à execução opostos, verifico que os embargantes requereram o benefício da assistência judiciária gratuita, alegando situação financeira precária, incapacidade de gerar lucros suficientes para cobrir suas despesas e impossibilidade de arcar com as custas processuais devido a encargos e dívidas acumuladas.
Contudo, para apreciação fundamentada do pedido de gratuidade, é necessária a apresentação de documentos que comprovem efetivamente a hipossuficiência alegada.
Portanto, determino que os embargantes, no prazo de 15 (quinze) dias, complementem a documentação com:
Quanto à pessoa jurídica ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIGRINHOS DO SABER LTDA: a) Balanço patrimonial e demonstrativo de resultados dos últimos 12 meses; b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica do último exercício fiscal; c) Extratos bancários das contas da empresa dos últimos 3 meses.
Quanto à pessoa física MIRIAM JUSTINA REIS: a) A data em que a consulta foi realizada; b) Os exercícios fiscais consultados; c) A informação de que não há declaração para os respectivos exercícios.
Diante disso e por não estarem preenchidos os requisitos para suspensão da execução, recebo os Embargos à Execução SEM efeitos suspensivos.
Intime-se a parte embargada para apresentar impugnação.
Após, réplica.
Por fim, conclusos.
Agendada intimação eletrônica.
Quanto à pessoa física ELISANA PASQUALETTO CISLAGHI: a) Declaração completa de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2024, uma vez que consta que houve declaração apresentada à Receita Federal (evento 1, ANEXO7).
Quanto à pessoa física ANA MARIA PASQUALETTO CISLAGHI: a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física atualizada.
Após a juntada dos documentos, voltem conclusos para apreciação do pedido de justiça gratuita.
Agendada intimação eletrônica.