Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015416-63.2026.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: CLEDI APARECIDA VIEIRAADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVESEXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Atendidos os requisitos do artigo 524 do CPC, sendo dispensado o recolhimento das custas de ingresso por força da gratuidade alcançada na fase de conhecimento, recebo a inicial executiva.
Intimo, eletronicamente, o executado para o pagamento do débito indicado em 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), ou, dentro do prazo legal, apresentar impugnação (art. 525 do CPC).