Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2025
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015890-57.2024.8.21.0141/RS
AUTOR: LORENI MATOS DA SILVAADVOGADO(A): CRISTINA POMPEO SANTANA (OAB RS084011)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)
ATO ORDINATÓRIO
Vista às partes sobre o retorno dos autos de superior instância.
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 21/10/2025 A 24/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5015890-57.2024.8.21.0141/RS
RELATOR: Desembargador ANTONIO VINICIUS AMARO DA SILVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador BAYARD NEY DE FREITAS BARCELLOS
PROCURADOR(A): MILTON FONTANA
APELANTE: LORENI MATOS DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CRISTINA POMPEO SANTANA (OAB RS084011)
APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)
A 23ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, EXCLUSIVAMENTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, MANTENDO A SENTENÇA EM TODOS OS DEMAIS TERMOS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador ANTONIO VINICIUS AMARO DA SILVEIRA
Votante: Desembargador ANTONIO VINICIUS AMARO DA SILVEIRA
Votante: Desembargadora ANA PAULA DALBOSCO
Votante: Desembargador MARCIO ANDRE KEPPLER FRAGA
23ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, com abertura da sessão no dia 21 de outubro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 24 de outubro de 2025, sexta-feira, às 18h, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente.
Haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções:
1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público protocolar, por meio do Sistema eproc, petição com sustentação, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento.
2. É possível anexar diretamente no Sistema eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os parâmetros de tamanho e tipo previstos no Ato.
Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas nos telefones: (51) 32107965, 32107975 e 32107985.
3. Memoriais devem ser protocolados no sistema eproc, com a escolha do EV respectivo. Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento.
4. As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema eproc (II do art. 3º do Ato nº 072/2025-P). Prazo: 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão.
5. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC.
6. Para maiores informações, pode ser enviado e-mail à Secretaria da 23ª Câmara Cível ([email protected]), ou feito contato pelo telefone (51) 3210.7832 e pelo celular funcional (51) 980352226.
Apelação Cível Nº 5015890-57.2024.8.21.0141/RS (Pauta: 979)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015890-57.2024.8.21.0141/RSRELATOR: IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVESRÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 85 - 05/09/2025 - APELAÇÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015890-57.2024.8.21.0141/RSAUTOR: LORENI MATOS DA SILVAADVOGADO(A): CRISTINA POMPEO SANTANA (OAB RS084011)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)SENTENÇA
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e com fundamento no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora e REVOGO a antecipação de tutela deferida (evento 03). Reconhecida a litigância de má-fé, CONDENO a autora ao pagamento de multa em valor equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa (artigos 80, I, II e III, e 81, caput, do CPC). Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao procurador do réu, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando a singeleza da demanda, o labor desenvolvido pelo profissional atuante, o tempo e o local de tramitação da ação processual, nos termos do artigo 85, § 2º, incisos I a IV do Código de Processo Civil. Contudo, resta suspensa a exigibilidade de tais verbas, em razão da Gratuidade de Justiça deferida initio litis.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015890-57.2024.8.21.0141/RS
AUTOR: LORENI MATOS DA SILVAADVOGADO(A): CRISTINA POMPEO SANTANA (OAB RS084011)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que se trata de ação cujo debate se constitui de matéria eminentemente de direito, portanto sem necessidade de dilação probatória.
Vai indeferido o pedido de designação de audiência para depoimento pessoal da autora.
Assim, declaro encerrada a instrução, oportunizando às partes a apresentação de razões finais por memoriais escritos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, considerando o acesso simultâneo aos autos por ambas as partes, em razão do trâmite eletrônico.
Decorrido prazo, voltem conclusos para sentença.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5015890-57.2024.8.21.0141/RS (originário: processo nº 50158905720248210141/RS)RELATOR: ANTONIO VINICIUS AMARO DA SILVEIRAAPELANTE: LORENI MATOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTINA POMPEO SANTANA (OAB RS084011)APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 8 - 27/10/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
RELATOR: Desembargador ANTONIO VINICIUS AMARO DA SILVEIRA
APELANTE: LORENI MATOS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTINA POMPEO SANTANA (OAB RS084011) APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) TESTEMUNHA AUTOR: GERALDO CESAR MAGENIS (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA AUTOR: LUCIONE MATTOS BITTENCOURT (TESTEMUNHA AUTOR)
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 09 de outubro de 2025.
Desembargador BAYARD NEY DE FREITAS BARCELLOS Presidente