Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000461-19.2016.8.21.0048/RS
AUTOR: LEONARDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER
RÉU: RICARDO BATISTA RAMOS
ADVOGADO(A): ROCHELLE BORSATTO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB RS065552)
RÉU: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708)
DESPACHO/DECISÃO
Diante das inúmeras tentativas de realizadas, a fim de se localizar a parte autora, para que lhe fosse expedido alvará para levantamento dos valores depositados, as quais foram inexitodas.
Somado ao fato de que o presente feito se encontra com o ofício jurisdicional findo, determino que seja procedida a baixa/arquivamento do feito.
Quanto aos autos depositados, determino que sejam destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário.
Caso sobrevenha manifestação do autor, com a indicação dos dados para expedição de alvará, será solicitada a devolução do montante.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000461-19.2016.8.21.0048/RS
AUTOR: LEONARDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER
RÉU: RICARDO BATISTA RAMOS
ADVOGADO(A): ROCHELLE BORSATTO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB RS065552)
RÉU: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708)
DESPACHO/DECISÃO
Diante das inúmeras tentativas de realizadas, a fim de se localizar a parte autora, para que lhe fosse expedido alvará para levantamento dos valores depositados, as quais foram inexitodas.
Somado ao fato de que o presente feito se encontra com o ofício jurisdicional findo, determino que seja procedida a baixa/arquivamento do feito.
Quanto aos autos depositados, determino que sejam destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário.
Caso sobrevenha manifestação do autor, com a indicação dos dados para expedição de alvará, será solicitada a devolução do montante.
19/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2026, 14:52
Outras Decisões
18/05/2026, 14:52
Conclusão (para despacho)
18/05/2026, 12:50
Documento (Mandado)
03/04/2026, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2026, 21:21
Petição
02/02/2026, 13:10
Publicação
26/01/2026, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000461-19.2016.8.21.0048/RS
AUTOR: LEONARDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da informação acostada pelo Procurador da parte autora (evento 140, PET1), em que informa não ter mais contato com a parte autora.
Assim, diante do retorno negativo do AR de intimação da parte autora (evento 145, AR1), determino que sua intimação seja realizada por oficial de justiça.
Portanto, intime-se a parte autora, por mandado, a fim de que informe os dados para depósito/transferência dos valores que lhe são devidos, e que se encontram depositados nos autos.
Com a informação, expeça-se alvará em favor do autor.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa no feito, pois findo o ofício jurisdicional.
23/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/01/2026, 19:31
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 12:24
Depósito de Bens/Dinheiro
17/12/2025, 11:00
Documento (Carta)
26/10/2025, 08:35
Expedição de documento (Carta)
25/09/2025, 15:13
Mudança de Assunto Processual
24/09/2025, 17:32
Depósito de Bens/Dinheiro
01/09/2025, 10:01
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:28
Petição
14/08/2025, 11:44
Publicação
11/08/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000461-19.2016.8.21.0048/RS RELATOR: MÁRIO ROMANO MAGGIONI
AUTOR: LEONARDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER
RÉU: RICARDO BATISTA RAMOS
ADVOGADO(A): ROCHELLE BORSATTO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB RS065552)
RÉU: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 133 - 05/08/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> FRL2CIV
Número: 50004611920168210048/TJRS
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 19:57
Expedida/certificada
07/08/2025, 16:18
Recebimento
05/08/2025, 14:16
Depósito de Bens/Dinheiro
31/07/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5000461-19.2016.8.21.0048/RS
TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito
APELANTE: LEONARDO ALVES DE SOUSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER
APELADO: RICARDO BATISTA RAMOS (RÉU)
ADVOGADO(A): ROCHELLE BORSATTO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB RS065552)
APELADO: HDI SEGUROS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por LEONARDO ALVES DE SOUSA em combate a sentença que, nos autos da ação indenizatória movida contra RICARDO BATISTA RAMOS e HDI SEGUROS S.A. julgou improcedente os pedidos formulados.
Após o julgamento do recurso de apelação (evento 12, RELVOTO1), sobreveio petição de acordo entabulado entre as partes para o encerramento da demanda no evento 30, ACORDO1, cuja minuta encontra-se devidamente firmada.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ocorrida e JULGO EXTINTO O FEITO, com base no art. 487, III, item “b”, do CPC.
Ressalvo, por oportuno, que as custas da lide principal ficarão por conta da parte ré da mesma ação, bem como ainda restam inalterados os encargos sucumbenciais devidos por ele em favor da denunciada á lide, eis que não objeto do acordo acima mencionado.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos à origem para apuração de eventuais custas remanescentes, as quais devem ser suportadas pela parte ré, conforme estabelecido item "1" da transação.
Dê-se baixa no presente recurso.
Diligências legais.
03/07/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
01/07/2025, 22:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5000461-19.2016.8.21.0048/RS
TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito
APELANTE: LEONARDO ALVES DE SOUSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER
APELADO: HDI SEGUROS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do efeito infringente atribuído aos embargos opostos, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 dias, apresente resposta aos embargos, consoante dispõe o § 2º do art. 1.023 do CPC.
21/05/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
14/03/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LEONARDO ALVES DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER
APELADO: RICARDO BATISTA RAMOS (RÉU)
APELADO: HDI SEGUROS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) INTIMADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (INTIMADO) PROCURADOR(A): PAULO LEITE DE FARIAS FILHO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2025. Desembargador LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Presidente
80 - 11ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE A DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTS. 247 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, OU NAS SUBSEQUENTES (ART. 212 DO RITJRS), DE 10/03/2025, ÀS 14:00 A 14/03/2025. CONFORME ART. 248, DO RITJRS, AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE PETIÇÃO, PODERÃO SE OPOR AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA, O QUE IMPLICARÁ A EXCLUSÃO DO PROCESSO DA SESSÃO, POR DETERMINAÇÃO DO RELATOR, E SUA POSTERIOR INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, SALVO SE ESSA PROVIDÊNCIA IMPLICAR RISCO DE PERECIMENTO DE DIREITO OU À EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. § 1º NA HIPÓTESE DO CAPUT, OS PROCESSOS PODERÃO SER LEVADOS EM MESA OU PAUTADOS OBEDECENDO À REGRA DO ART. 212 DESTE REGIMENTO. OUTRAS SITUAÇÕES DE RETIRADA OU EXCLUSÃO DE PAUTA PODERÃO SER LEVADAS À SESSÃO DE JULGAMENTO PELO MEIO QUE GARANTA A EFICAZ PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, PRESENCIAL OU VIRTUAL. § 2º EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, PODERÃO AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO PROTOCOLAR PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS PERANTE O COLEGIADO, OBSERVADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NESTE REGIMENTO, QUE CONSISTIRÁ NA JUNTADA DE: A) ARQUIVO DE TEXTO EM FORMA DE MEMORIAIS ELETRÔNICOS; OU B) ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, COM OBSERVÂNCIA DO TEMPO REGIMENTAL DE SUSTENTAÇÃO E DAS DEVIDAS ESPECIFICAÇÕES DE FORMATO, DE RESOLUÇÃO E DE TAMANHO DE ARQUIVO, QUANDO PERMITIDOS PELO SISTEMA INFORMATIZADO, SOB PENA DE NÃO SER ADMITIDO. Apelação Cível Nº 5000461-19.2016.8.21.0048/RS (Pauta: 415) RELATOR: Desembargador FERNANDO ANTONIO JARDIM PORTO
21/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/06/2024, 12:24
Petição
06/06/2024, 22:13
Documento (Certidão)
15/05/2024, 17:56
Petição
09/05/2024, 15:08
Documento (Certidão)
09/05/2024, 00:23
Confirmada
18/04/2024, 23:59
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:48
Petição
09/04/2024, 22:29
Expedida/certificada
08/04/2024, 15:46
Expedida/certificada
08/04/2024, 15:46
Petição
08/04/2024, 15:46
Confirmada
18/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/03/2024, 11:25
Improcedência
08/03/2024, 11:25
Conclusão (para julgamento)
22/02/2024, 12:54
Decurso de Prazo
25/01/2024, 01:15
Petição
23/01/2024, 15:50
Petição
23/01/2024, 15:49
Petição
22/01/2024, 13:29
Petição
10/01/2024, 11:43
Confirmada
28/12/2023, 23:59
Documento (Certidão)
18/12/2023, 15:24
Expedida/certificada
18/12/2023, 15:24
Documento (Certidão)
18/12/2023, 15:24
Decurso de Prazo
13/12/2023, 01:31
Petição
07/12/2023, 01:03
Confirmada
03/12/2023, 23:59
Em audiência
30/11/2023, 13:44
Em audiência
30/11/2023, 13:44
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
30/11/2023, 13:09
Petição
29/11/2023, 14:21
Expedida/certificada
23/11/2023, 16:01
Petição
22/11/2023, 17:06
Decurso de Prazo
17/10/2023, 01:16
Petição
16/10/2023, 22:14
Petição
10/10/2023, 15:16
Petição
09/10/2023, 10:39
Confirmada
06/10/2023, 23:59
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/09/2023, 16:22
Expedida/certificada
26/09/2023, 12:35
Expedida/certificada
26/09/2023, 12:35
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 07:14
Decurso de Prazo
19/09/2023, 01:40
Petição
18/09/2023, 19:52
Documento (Certidão)
14/09/2023, 05:50
Documento (Certidão)
14/09/2023, 04:35
Documento (Certidão)
13/09/2023, 00:53
Documento (Certidão)
12/09/2023, 15:35
Petição
12/09/2023, 09:49
Petição
05/09/2023, 17:53
Confirmada
21/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/08/2023, 14:47
Expedida/certificada
11/08/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
11/08/2023, 14:06
Petição
10/07/2023, 18:34
Petição
10/07/2023, 11:00
Petição
30/06/2023, 16:37
Confirmada
24/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/06/2023, 20:06
Remessa (outros motivos)
14/06/2023, 13:21
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 13:20
Petição
09/06/2023, 09:44
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:40
Petição
16/05/2023, 09:18
Petição
15/05/2023, 16:59
Confirmada
14/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/05/2023, 12:19
Expedida/certificada
04/05/2023, 12:19
Movimentação processual
04/05/2023, 12:18
Movimentação processual
04/05/2023, 12:18
Movimentação processual
04/05/2023, 12:18
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 09:16
Petição
03/05/2023, 16:05
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 12:47
Expedida/Certificada
26/04/2023, 17:29
Remessa (outros motivos)
22/09/2022, 14:46
Retificação de movimento
22/09/2022, 14:45
Retificação de movimento
22/09/2022, 14:45
Decurso de Prazo
27/08/2022, 01:18
Decurso de Prazo
23/08/2022, 01:18
Petição
15/08/2022, 23:10
Petição
15/08/2022, 15:06
Confirmada
12/08/2022, 23:59
Petição
12/08/2022, 10:38
Expedida/certificada
02/08/2022, 17:47
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 17:46
Confirmada
31/07/2022, 23:59
Confirmada
24/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
21/07/2022, 13:07
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 13:01
Expedida/Certificada
15/07/2022, 10:48
Expedida/certificada
14/07/2022, 14:59
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 19:15
Decurso de Prazo
22/06/2022, 01:06
Petição
21/06/2022, 20:14
Petição
21/06/2022, 10:17
Petição
14/06/2022, 12:59
Petição
03/06/2022, 11:31
Confirmada
28/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
18/05/2022, 14:42
Expedida/certificada
18/05/2022, 14:40
Recebimento
17/05/2022, 03:33
Remessa (outros motivos)
16/05/2022, 18:46
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 18:46
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 14:23
Protocolo de Petição
07/02/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 13:57
Protocolo de Petição
03/02/2022, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 16:45
Recebimento
07/12/2021, 16:44
Recebimento
07/12/2021, 12:17
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 16:44
Recebimento
03/12/2021, 13:49
Protocolo de Petição
02/12/2021, 15:17
Protocolo de Petição
18/11/2021, 14:36
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 15:52
Recebimento
28/09/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 14:22
Protocolo de Petição
27/09/2021, 17:03
Recebimento
08/09/2021, 16:30
Recebimento
08/09/2021, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 16:33
Recebimento
26/08/2021, 16:31
Remessa (outros motivos)
26/08/2021, 16:31
Petição (Contestação)
26/08/2021, 16:30
Protocolo de Petição
25/08/2021, 14:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2021, 14:46
Protocolo de Petição
13/08/2021, 14:03
Recebimento
09/08/2021, 16:01
Recebimento
09/08/2021, 15:54
Expedição de documento (Carta)
23/07/2021, 16:23
Recebimento
05/07/2021, 13:43
Remessa (outros motivos)
29/06/2021, 15:07
Recebimento
21/06/2021, 16:51
Remessa (em diligência)
17/06/2021, 13:34
Recebimento
17/06/2021, 12:16
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 16:23
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)