Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: REDECOP S.A. INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
RÉU: JAIR BENHUR CARDINAL KESSLER
RÉU: JAIR BENHUR CARDINAL KESSLER Local: Santo Augusto Data: 26/02/2024 EDITAL Nº 10055137875 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto INTIMAÇÃO da parte ré JAIR BENHUR CARDINAL KESSLER, CNPJ: 34305745000180 e JAIR BENHUR CARDINAL KESSLER, CPF: 03492473075 que na ação acima identificada foi constituído de pleno direito o título executivo judicial, com base no artigo 701, § 2º, do CPC, no valor de R$ 2.790,82 (dois mil setecentos e noventa reais e oitenta e dois centavos), com juros legais de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM, a contar da data da apresentação dos CHEQUES (evento 1, OUT4) que embasam a presente ação. Ainda, condenada a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Santo Augusto, 26 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: EDUARDO PINHEIRO CONTE. JUIZ(A): CRISTIANO ALBERTO DE CAMPOS MACIEL.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5001249-55.2023.8.21.0123/RS Local: Santo Augusto Data: 26/02/2024 EDITAL Nº 10055137875 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto INTIMAÇÃO da parte ré JAIR BENHUR CARDINAL KESSLER, CNPJ: 34305745000180 e JAIR BENHUR CARDINAL KESSLER, CPF: 03492473075 que na ação acima identificada foi constituído de pleno direito o título executivo judicial, com base no artigo 701, § 2º, do CPC, no valor de R$ 2.790,82 (dois mil setecentos e noventa reais e oitenta e dois centavos), com juros legais de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM, a contar da data da apresentação dos CHEQUES (evento 1, OUT4) que embasam a presente ação. Ainda, condenada a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Santo Augusto, 26 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: EDUARDO PINHEIRO CONTE. JUIZ(A): CRISTIANO ALBERTO DE CAMPOS MACIEL.