Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000142-84.2006.8.21.0021/RS EXEQUENTE: EUGENIO ARI STURM
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FOGOLARI (OAB RS028398)
EXECUTADO: TIAGO LUCIANO DE GOIS
ADVOGADO(A): DIRCINEI LADICO (OAB RS043563)
ADVOGADO(A): GILMAR SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RS057659)
ADVOGADO(A): RAFAELLA DE SOUZA CASTEJON BRANCO (OAB RS089661)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000142-84.2006.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
EXECUTADO: TIAGO LUCIANO DE GOIS
ADVOGADO(A): DIRCINEI LADICO (OAB RS043563)
ADVOGADO(A): GILMAR SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RS057659)
ADVOGADO(A): RAFAELLA DE SOUZA CASTEJON BRANCO (OAB RS089661)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 41 - 20/08/2025 - PETIÇÃO
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000142-84.2006.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
EXEQUENTE: EUGENIO ARI STURM
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FOGOLARI (OAB RS028398)
EXECUTADO: TIAGO LUCIANO DE GOIS
ADVOGADO(A): DIRCINEI LADICO (OAB RS043563)
ADVOGADO(A): GILMAR SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RS057659)
ADVOGADO(A): RAFAELLA DE SOUZA CASTEJON BRANCO (OAB RS089661)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 35 - 05/08/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> PSF4CIV
Número: 50001428420068210021/TJRS
13/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/08/2025, 13:55
Trânsito em julgado
05/08/2025, 13:55
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:05
Publicação
28/07/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5000142-84.2006.8.21.0021/RS
TIPO DE AÇÃO: Nota promissória
APELANTE: EUGENIO ARI STURM (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FOGOLARI (OAB RS028398)
APELADO: TIAGO LUCIANO DE GOIS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): DIRCINEI LADICO (OAB RS043563)
ADVOGADO(A): GILMAR SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RS057659)
ADVOGADO(A): RAFAELLA DE SOUZA CASTEJON BRANCO (OAB RS089661)
DESPACHO/DECISÃO
Não há falar em rconhecimento de nulidade de todos os atos processuais.
Como expressamente reconhecido pelo Colegiado, no âmbito da apelação, esta execução diz respeito à verba honorária sucumbencial fixada na sentença proferida em embargos à execução datada de 28.04.2005 (p. 5, evento 3, PROCJUDIC3).
Portanto, cuida-se de crédito que pertence exclusivamente ao advogado e não ao cliente, por força do art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil:
Inicialmente Eugenio estava representado pela advogada Isabel Cristina, que renunciou ao mandato em 21.02.2005, antes, portanto daquela sentença; o embargante daquela execução, ora apelante, passou a ser representado pelo advogado Pedro Antônio Fogolaro (evento 3, PROCJUDIC3, p. 3).
A execução da verba honorária foi proposta em nome de Eugenio, por petição assinada pelo advogado Pedro Antônio Fogolari (p. 5, evento 3, PROCJUDIC3), que também assinou a apelação.
Ainda que haja legitimidade ativa concorrente entre cliente e advogado, é inquestionável que verba honorária sucumbencial pertence ao exclusivamente ao advogado, por força do Estatuto da OAB.
Neste cenário, a juntada de certidão de óbito do cliente somente após o julgamento da apelação que reformou a sentença, e dos embargos declaratórios, quando já esgotada a prestação jurisdicional deste Colegiado, não induz nulidade e nem necessidade de regularização da representação do espólio.
Em razão disso, corrija-se, apenas, o polo ativo da execução, em virtude do falecimento do cliente, substituindo-o pelo advogado, a quem pertence a verba honorária executada.
Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se à origem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000142-84.2006.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
EXEQUENTE: EUGENIO ARI STURM
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FOGOLARI (OAB RS028398)
EXECUTADO: TIAGO LUCIANO DE GOIS
ADVOGADO(A): DIRCINEI LADICO (OAB RS043563)
ADVOGADO(A): GILMAR SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RS057659)
ADVOGADO(A): RAFAELLA DE SOUZA CASTEJON BRANCO (OAB RS089661)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 35 - 05/08/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> PSF4CIV
Número: 50001428420068210021/TJRS
13/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/08/2025, 13:55
Trânsito em julgado
05/08/2025, 13:55
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:05
Publicação
28/07/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5000142-84.2006.8.21.0021/RS
TIPO DE AÇÃO: Nota promissória
APELANTE: EUGENIO ARI STURM (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FOGOLARI (OAB RS028398)
APELADO: TIAGO LUCIANO DE GOIS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): DIRCINEI LADICO (OAB RS043563)
ADVOGADO(A): GILMAR SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RS057659)
ADVOGADO(A): RAFAELLA DE SOUZA CASTEJON BRANCO (OAB RS089661)
DESPACHO/DECISÃO
Não há falar em rconhecimento de nulidade de todos os atos processuais.
Como expressamente reconhecido pelo Colegiado, no âmbito da apelação, esta execução diz respeito à verba honorária sucumbencial fixada na sentença proferida em embargos à execução datada de 28.04.2005 (p. 5, evento 3, PROCJUDIC3).
Portanto, cuida-se de crédito que pertence exclusivamente ao advogado e não ao cliente, por força do art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil:
Inicialmente Eugenio estava representado pela advogada Isabel Cristina, que renunciou ao mandato em 21.02.2005, antes, portanto daquela sentença; o embargante daquela execução, ora apelante, passou a ser representado pelo advogado Pedro Antônio Fogolaro (evento 3, PROCJUDIC3, p. 3).
A execução da verba honorária foi proposta em nome de Eugenio, por petição assinada pelo advogado Pedro Antônio Fogolari (p. 5, evento 3, PROCJUDIC3), que também assinou a apelação.
Ainda que haja legitimidade ativa concorrente entre cliente e advogado, é inquestionável que verba honorária sucumbencial pertence ao exclusivamente ao advogado, por força do Estatuto da OAB.
Neste cenário, a juntada de certidão de óbito do cliente somente após o julgamento da apelação que reformou a sentença, e dos embargos declaratórios, quando já esgotada a prestação jurisdicional deste Colegiado, não induz nulidade e nem necessidade de regularização da representação do espólio.
Em razão disso, corrija-se, apenas, o polo ativo da execução, em virtude do falecimento do cliente, substituindo-o pelo advogado, a quem pertence a verba honorária executada.
Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se à origem.
25/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/07/2025, 17:37
Remessa (outros motivos)
23/07/2025, 16:42
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 13:23
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 14:38
Publicação
01/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000142-84.2006.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50001428420068210021/RS) RELATOR: JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS
APELANTE: EUGENIO ARI STURM (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FOGOLARI (OAB RS028398)
APELADO: TIAGO LUCIANO DE GOIS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): DIRCINEI LADICO (OAB RS043563)
ADVOGADO(A): GILMAR SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RS057659)
ADVOGADO(A): RAFAELLA DE SOUZA CASTEJON BRANCO (OAB RS089661)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 43 - 26/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 15:05
Expedida/certificada
27/06/2025, 14:45
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 16:36
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/06/2025, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EUGENIO ARI STURM (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FOGOLARI (OAB RS028398)
APELADO: TIAGO LUCIANO DE GOIS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DIRCINEI LADICO (OAB RS043563) ADVOGADO(A): GILMAR SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RS057659) ADVOGADO(A): RAFAELLA DE SOUZA CASTEJON BRANCO (OAB RS089661) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de junho de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, a partir das 13 horas (Sala Virtual sem Videoconferência). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de Julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Havendo interesse em que o feito seja julgado em sessão presencial, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de dois dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, caput do RITJRS). Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por WhatsApp (51.995099111), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, contate o suporte aos advogados (51.3210-7965, 3210-7975 ou 3210-7985). Apelação Cível Nº 5000142-84.2006.8.21.0021/RS (Pauta: 137) RELATORA: Desembargadora JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS
16/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/06/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 14:45
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:05
Confirmada
17/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/05/2025, 17:45
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 13:28
Confirmada
04/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/04/2025, 16:57
Remessa (outros motivos)
17/04/2025, 19:00
Provimento
17/04/2025, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EUGENIO ARI STURM (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FOGOLARI (OAB RS028398)
APELADO: TIAGO LUCIANO DE GOIS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DIRCINEI LADICO (OAB RS043563) ADVOGADO(A): GILMAR SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RS057659) ADVOGADO(A): RAFAELLA DE SOUZA CASTEJON BRANCO (OAB RS089661) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de abril de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 17 de abril de 2025, quinta-feira, a partir das 13 horas (Sala Virtual sem Videoconferência). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de Julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Havendo interesse em que o feito seja julgado em sessão presencial, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de dois dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, caput do RITJRS). Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por WhatsApp (51.995099111), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, contate o suporte aos advogados (51.3210-7965, 3210-7975 ou 3210-7985). Apelação Cível Nº 5000142-84.2006.8.21.0021/RS (Pauta: 202) RELATORA: Desembargadora JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS
08/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/04/2025, 17:39
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 16:55
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)